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Errado
A responsabilidade subjetiva decorre de dolo ou de culpa, logo, é
provocada pelo agente público, causando prejuízos a terceiros. O agente
público causador do dano não vai indenizar o prejudicado, pertence ao
Estado esta atribuição, enquanto a responsabilidade do servidor é
subjetiva, do Estado, via de regra, é objetiva. Assim, o Estado paga,
indeniza, o prejudicado, e, EM SEDE DE AÇÃO REGRESSIVA, recupera o
devido de seu servidor.
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A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Dessa forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
O enunciado circunscreve a questão ao âmbito da responsabilidade do Estado. Como bem sabemos, a responsabilidade do Estado é objetiva. A responsabildiade subjetiva existe apenas no caso de omissão do Estado. Porém, ainda assim, a indenização somente será imputada ao responsável pela omissão em ação regressiva.
Inobstante, a questão estaria certa caso se referisse ao direito privado. O Código Civil, por meio de seus arts. 186 e 187, adota a responsabilidade subjetiva como regra.
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"A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem, a indenizar o prejudicado. "
Questão Errada !
Imagine a situação de um agente público, segundo a teoria do risco administrativo, dirigindo uma viatura da Receita Federal do Brasil, com Dolo ou Culpa colidir em um veículo de terceiro. A responsabilidade do Estado é Objetiva(não é necessario provar Dolo ou Culpa, independente disso o Estado sempre vai pagar o dano.) e do agente público é Subjetiva( para que haja ação de Regresso/cobrança do Estado para o agente causador do dano É NECESSÁRIO PROVAR SEU DOLO OU CULPA, caso não seja provado, não haverá a cobrança.)
Logo, a ordem para que seja pago é -> 3º lesado (sofreu o dano) ->cobra do Estado -> Estado vai pagar (regra geral) -> depois, se comprovado dolo/culpa do agente causador do dano(Resp subjetiva) -> ação de regresso contra o agente.
O agente não vai indenizar diretamente ! Apesar de que, para alguns concursos mais "juridicos" haverá esta possibilidade.
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Apesar de ser diretamente a ação de regresso, para ser chegar até aí há resp. subjetiva. Indiretamente seria
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ERRADO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA = OBRIGA O ESTADO A INDENIZAR O PREJUDICADO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = PERMITE POR AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO COBRAR DO (autor de procedimento culposo ou doloso) O DINHEIRO GASTO NA INDENIZAÇÃO (AUTOR NÃO PAGA DIRETAMENTE AO LESADO)
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O erro está na parte destacada em vermelho:
A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem, a indenizar o prejudicado.
O certo seria:
A responsabilidade subjetiva obriga o autor de procedimento culposo ou doloso, contrário ao direito e causador de dano a outrem,a ressarcir o Estado em ação de regresso.
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O agente causador do dano não indeniza o prejudicado diretamente. Quem irá fazer isso será o órgão ou entidade a qual aquele está diretamente ligado através da ação de regresso.
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GABARITO ERRADO
Quem indeniza é o estado, o agente só ressarce o estado
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Errado.
Aplicação da teoria da DUPLA GARANTIA:
O particular lesado deve mover a ação de indenização contra o ente Estatal ao qual o servidor público está vinculado.
O ente Estatal, caso seja condenado e deseje reaver os valores pagos a título indenizatório, poderá propor ação regressiva contra o agente público causador do dano, desde que comprovado que este agiu com Dolo ou Culpa em sua atuação.
Desse modo, o agente público irá ressarcir a Adm.Pública, e não o particular lesado.
Ainda, lembrando que:
Estado -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo.
Agente público -> responsabilidade subjetiva -> em ação regressiva.
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O autor responde de forma subjetiva e em ação regressiva de reparação ao ESTADO.
O "servidor" não paga nada diretamente à vítima do dano, quem paga essa é o "órgão", seu agente apenas ressarci, desde que comprovado dolo ou culpa por parte do agente.