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Errado
O enriquecimento foi do agente, é direto. Agora, se favorecer a outrem, é indireto.
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enriquecimento ilícito indireto ou complexo: destinação da vantagem ilícita a terceiro, que não o agente público, mas alguém que indica; ou ato de improbidade previsto no elenco do art. 9º ocorre no presente, mas a paga ocorre no futuro, quando o agente público já não faz parte dos quadros administrativos.
Fonte: http://fazziojuridico.com.br/enriquecimento-ilicito-complexo/
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se o enriquecimento é do agente, então será DIRETO.
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Continuo sem entender o gabarito, posto que o particular não pode figurar sozinho na ação de improbidade.
Ementa: AÇÃO DE IMPROBIDADE. A ação de improbidade só pode ser ajuizada contra agentes públicos, com ou sem a cooperação de terceiros. O particular não pode figurar sozinho na ação. A ação de improbidade só pode ser ajuizada contra agentes públicos, com ou sem a cooperação de terceiros. O particular não pode figurar sozinho na ação. (AG 2008.01.00.031793-3/DF, Rel. Desembargador Federal Tourinho Neto, Terceira Turma,e-DJF1 p.65 de 07/11/2008)
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Nunca tinha ouvido falar de enriquecimento ilícito indireto ou complexo
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Improbidade PRÓPRIA: Agentes públicos (enriquecimento direto)
Improbidade IMPRÓPRIA: Particulares (enriquecimentos indireto)
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GABARITO ERRADO
Aumenta significativamente o número dos casos de enriquecimento indireto e de enriquecimento posterior do agente público, como efeito da prática de atos de improbidade administrativa. Englobamos esses ilícitos sob a rubrica “enriquecimento ilícito complexo”.
http://genjuridico.com.br/2017/05/12/enriquecimento-ilicito-complexo/
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Gabarito: Errado
Enriquecimento do agente --- direto.
Enriquecimento de terceiros --- indireto.
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enriquecimento ilícito direto: agentes públicos
enriquecimento ilícito indireto: terceiros
Bendito serás!!