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ID
680659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao disposto acerca de licitação, contratos
administrativos e bens públicos, julgue os itens a seguir.

A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

       I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

       II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

       III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada

    bons estudos
  • Certo


    Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:


    - o autor de projeto básico ou executivo, pessoa fisica ou jurídica;
    - a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    - o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.



    http://www.licitacao.net/quem_nao_pode_participar_de_licitacoes.asp

  • para ficar totalmente certa:

    ... desde que exclusivamente a serviço da Administração interessada. 

  • A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.

    c

    Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    c

  • GABARITO: CERTO

    CESPE - BANCO DA AMAZÔNIA 2010: Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO

    CESPE - TJ-ES 2011: O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

    CESPE - TCE-PA 2016: O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADO

    Infelizmente em alguns casos cobra a regra, em outros a exceção! Fica difícil entender...

  • Com relação ao disposto acerca de licitação, contratos administrativos e bens públicos, é correto afirmar que: A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.