-
Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de
bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto
ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou
serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização,
supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada
bons estudos
-
Certo
Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da
execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens
necessários à obra ou serviços:
- o autor de projeto básico ou executivo, pessoa fisica ou jurídica;
- a empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
- o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
http://www.licitacao.net/quem_nao_pode_participar_de_licitacoes.asp
-
para ficar totalmente certa:
... desde que exclusivamente a serviço da Administração interessada.
-
A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.
c
Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
c
-
GABARITO: CERTO
CESPE - BANCO DA AMAZÔNIA 2010: Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. CERTO
CESPE - TJ-ES 2011: O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO
CESPE - TCE-PA 2016: O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. ERRADO
Infelizmente em alguns casos cobra a regra, em outros a exceção! Fica difícil entender...
-
Com relação ao disposto acerca de licitação, contratos administrativos e bens públicos, é correto afirmar que: A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora.