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Gabarito ERRADO
A questão englobou dois conceitos no "voto, vejamos a diferença:
sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).
bons estudos
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GABARITO: ERRADO
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
* Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti
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"Segundo Silva (2006, p. 349), o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado".
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/direitos-politicos-e-sufragio-roteiros-eje
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li,reli mil vezes e não vejo erro!!!!alguém ajuda?
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camila ordoque, acredito que o erro esta quando diz que o voto é o próprio exercício desse direito, considerando que sufrágio não significa voto, mas sim o direito de votar e ser votado.
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Exatamente Caroline, o conceito e sentido do Sufrágio é + amplo que o do voto. O sufrágio é o direito em si, já o voto é decorrente e apenas uma das formas de manifestação do direito de sufrágio (que é o direito de votar, ser votado, participar da vila política do Estado, etc).
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Errado! o texto da questão veio só para complicar. Para matar a questão seja simples e atente-se apenas para o conceito de sufrágio!
Sufrágio é o direito de votar e ser votado.
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Camila, eu explico o erro: "o voto se configura no modo de exercício".
Eis o erro. Afirmar que o voto é o modo de exercício do sufrágio.
Pra esclarecer, fica assim:
SUFRÁGIO É O DIREITO;
VOTO É O EXERCÍCIO DESSE DIREITO;
E ESCRUTÍNIO É O MODO DE EXERCER ESSE DIREITO.
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Vamos tomar cuidado ao responder aqui.
O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio, o restante, primeira parte e ultima parte esta correto. Ensina o professor Marcelo Novelino em sua doutrina que " o sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito. O sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio o modo como o exercício se realiza".
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escrutínio
substantivo masculino
1.
exame que se faz minuciosamente.
2.
processo de votação que utiliza urna.
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Sufrágio é o direito de votar e de ser votado!
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sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).
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sufrágio é uma coisa e voto é outra :)
aquele é DIREITO, enquanto este é a forma de exercício do sufrágio.
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Questão ERRADA
Outras questões ajudam a responder essa:
(2013/CESPE/TRE-MS/Analista) O direito de sufrágio abrange a alistabilidade e a elegibilidade, concebidas, respectivamente, como a capacidade de votar e de eleger e a de ser votado e de ser eleito. CERTO
(2010/CESPE/TRT-21ºregião/ Analista) O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. CERTO
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SUFRÁGIO - Direito Político Público Subjetivo
No Brasil é Universal e não Restrito.
VOTO - Instrumento para o exercício do sufrágio
Direto, Secreto, Periódico (cláusulas pétreas)
Obrigatório, com valor igual e personalíssimo
ESCRUTÍNIO - Modo de exercício do sufrágio
Votação em urna
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Vale salientar também que o sufrágio engloba tanto o direito de votar como o de ser votado também!
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O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo enquanto o voto se configura no modo de exercício e no próprio exercício desse direito.
ERRADA
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Sufrágio: direito de participar das decisões;
Voto: instrumento;
Escrutínio: modo de exercício;
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O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo, enquanto o escrutínio se configura no modo de exercício e o voto no exercício desse direito.
A questão estaria correta desta forma.
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sufrágio: é o direito em si
voto: é o exercício desse direito
escrutínio: o modo como o exercício se realiza.
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Sufrágio: direito de participar das decisões;
Voto: instrumento;
Escrutínio: modo de exercício;
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Sufrágio: É o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação;
Voto: exercício concreto do direito do sufrágio;
Escrutínio: consiste no MODO do exercício do sufrágio.
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GABARITO: ERRADO!
Assim nos ensina Marcelo Novelino:
"O direito de sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito e, de forma geral, participar da vida política do Estado. Se o sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto" (CURSO DE DIR. CONST. 15° edição, p. 564).
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Gabarito: Errado
Sufrágio --- consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política.
Voto --- é a forma de exercer esse direito.
Escrutínio --- é a forma como se pratica esse direito.
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Sufrágio = direito público de votar e ser votado;
Voto = exercício do direito supracitado;
Escrutínio = modo de exercício consistente no processo de votação
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O escrutínio é a forma (procedimento) como se pratica o VOTO, que, por sua vez, é o exercício do direito de sufrágio, que é o direito de votar e ser votado.
Lembrar da cabine indevassável (modo escrutínio secreto) onde se vota em exercício do direito. Direito de que? De sufrágio.
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GAB. ERRADO
O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio.
Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna.
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Sufrágio: direito de participar das decisões
Voto: instrumento
Escrutínio: modo de exercício
_sic transit gloria mundi_