SóProvas


ID
680671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos e da nacionalidade, julgue os itens
que se seguem.

O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo enquanto o voto se configura no modo de exercício e no próprio exercício desse direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A questão englobou dois conceitos no "voto, vejamos a diferença:

    sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

     

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

    Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

     

    * Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

  • "Segundo Silva (2006, p. 349), o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado".

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/direitos-politicos-e-sufragio-roteiros-eje

  • li,reli mil vezes e não vejo erro!!!!alguém ajuda?

  • camila ordoque, acredito que o erro esta quando diz que o voto é o próprio exercício desse direito, considerando que sufrágio não significa voto, mas sim o direito de votar e ser votado.

  • Exatamente Caroline, o conceito e sentido do Sufrágio é + amplo que o do voto. O sufrágio é o direito em si, já o voto é decorrente e apenas uma das formas de manifestação do direito de sufrágio (que é o direito de votar, ser votado, participar da vila política do Estado, etc).

  • Errado! o texto da questão veio só para complicar. Para matar a questão seja simples e atente-se apenas para o conceito de sufrágio!

     

    Sufrágio é o direito de votar e ser votado.

  • Camila, eu explico o erro: "o voto se configura no modo de exercício".

    Eis o erro. Afirmar que o voto é o modo de exercício do sufrágio.

    Pra esclarecer, fica assim:

    SUFRÁGIO É O DIREITO;

    VOTO É O EXERCÍCIO DESSE DIREITO;

    E ESCRUTÍNIO É O MODO DE EXERCER ESSE DIREITO.

  • Vamos tomar cuidado ao responder aqui.

    O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio, o restante, primeira parte e ultima parte esta correto. Ensina o professor Marcelo Novelino em sua doutrina que " o sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito. O sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio o modo como o exercício se realiza". 

  • escrutínio

    substantivo masculino

    1.

    exame que se faz minuciosamente.

    2.

    processo de votação que utiliza urna.

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado!

  • sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).

  • sufrágio é uma coisa e voto é outra :) 

    aquele é DIREITO, enquanto este é a forma de exercício do sufrágio.

  • Questão ERRADA


    Outras questões ajudam a responder essa:


    (2013/CESPE/TRE-MS/Analista) O direito de sufrágio abrange a alistabilidade e a elegibilidade, concebidas, respectivamente, como a capacidade de votar e de eleger e a de ser votado e de ser eleito. CERTO


    (2010/CESPE/TRT-21ºregião/ Analista) O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. CERTO


  • SUFRÁGIO - Direito Político Público Subjetivo

    No Brasil é Universal e não Restrito.

    VOTO - Instrumento para o exercício do sufrágio

    Direto, Secreto, Periódico (cláusulas pétreas)

    Obrigatório, com valor igual e personalíssimo

    ESCRUTÍNIO - Modo de exercício do sufrágio

    Votação em urna

  • Vale salientar também que o sufrágio engloba tanto o direito de votar como o de ser votado também!

  • O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo enquanto o voto se configura no modo de exercício e no próprio exercício desse direito.

    ERRADA

  • Sufrágio: direito de participar das decisões;

    Voto: instrumento;

    Escrutínio: modo de exercício;

  • O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo, enquanto o escrutínio se configura no modo de exercício e o voto no exercício desse direito.

    A questão estaria correta desta forma.

  • sufrágio: é o direito em si

    voto: é o exercício desse direito

    escrutínio: o modo como o exercício se realiza.

  • Sufrágio: direito de participar das decisões;

    Voto: instrumento;

    Escrutínio: modo de exercício;

  • Sufrágio: É o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação;

    Voto: exercício concreto do direito do sufrágio;

    Escrutínio: consiste no MODO do exercício do sufrágio.

  • GABARITO: ERRADO!

    Assim nos ensina Marcelo Novelino:

    "O direito de sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito e, de forma geral, participar da vida política do Estado. Se o sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto" (CURSO DE DIR. CONST. 15° edição, p. 564).

  • Gabarito: Errado

    Sufrágio --- consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política.

    Voto --- é a forma de exercer esse direito.

    Escrutínio --- é a forma como se pratica esse direito.

  • Sufrágio = direito público de votar e ser votado;

    Voto = exercício do direito supracitado;

    Escrutínio = modo de exercício consistente no processo de votação

  • O escrutínio é a forma (procedimento) como se pratica o VOTO, que, por sua vez, é o exercício do direito de sufrágio, que é o direito de votar e ser votado.

    Lembrar da cabine indevassável (modo escrutínio secreto) onde se vota em exercício do direito. Direito de que? De sufrágio.

  • GAB. ERRADO

    O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio.

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

    Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

     Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna.

  • Sufrágio: direito de participar das decisões

    Voto: instrumento

    Escrutínio: modo de exercício 

    _sic transit gloria mundi_