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                                Gabarito ERRADO
 
 A questão englobou dois conceitos no "voto, vejamos a diferença:
 
 sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II).
 
 bons estudos
 
 
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                                GABARITO: ERRADO   Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.   * Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna   Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti 
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                                "Segundo Silva (2006, p. 349), o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado". 
 
 Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/direitos-politicos-e-sufragio-roteiros-eje
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                                li,reli mil vezes e não vejo erro!!!!alguém ajuda?
                            
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                                camila ordoque, acredito que o erro esta quando diz que o voto é o próprio exercício desse direito, considerando que sufrágio não significa voto, mas sim o direito de votar e ser votado.
                            
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                                Exatamente Caroline, o conceito e sentido do Sufrágio é + amplo que o do voto. O sufrágio é o direito em si, já o voto é decorrente e apenas uma das formas de manifestação do direito de sufrágio (que é o direito de votar, ser votado, participar da vila política do Estado, etc). 
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                                Errado! o texto da questão veio só para complicar. Para matar a questão seja simples e atente-se apenas para o conceito de sufrágio!   Sufrágio é o direito de votar e ser votado. 
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                                Camila, eu explico o erro: "o voto se configura no modo de exercício". Eis o erro. Afirmar que o voto é o modo de exercício do sufrágio. Pra esclarecer, fica assim: SUFRÁGIO É O DIREITO; VOTO É O EXERCÍCIO DESSE DIREITO; E ESCRUTÍNIO É O MODO DE EXERCER ESSE DIREITO. 
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                                Vamos tomar cuidado ao responder aqui. O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio, o restante, primeira parte e ultima parte esta correto. Ensina o professor Marcelo Novelino em sua doutrina que " o sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito. O sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio o modo como o exercício se realiza".  
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                                escrutínio substantivo masculino 1. exame que se faz minuciosamente. 2. processo de votação que utiliza urna. 
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                                Sufrágio é o direito de votar e de ser votado! 
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                                sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto (CF, art. 60, § 4.°, II). 
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                                sufrágio é uma coisa e voto é outra :)  aquele é DIREITO, enquanto este é a forma de exercício do sufrágio. 
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                                Questão ERRADA 
 
 Outras questões ajudam a responder essa: 
 
 (2013/CESPE/TRE-MS/Analista) O direito de sufrágio abrange a alistabilidade e a elegibilidade, concebidas, respectivamente, como a capacidade de votar e de eleger e a de ser votado e de ser eleito. CERTO 
 
 (2010/CESPE/TRT-21ºregião/ Analista) O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. CERTO 
 
 
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                                SUFRÁGIO - Direito Político Público Subjetivo No Brasil é Universal e não Restrito.   VOTO - Instrumento para o exercício do sufrágio Direto, Secreto, Periódico (cláusulas pétreas) Obrigatório, com valor igual e personalíssimo   ESCRUTÍNIO - Modo de exercício do sufrágio Votação em urna 
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                                Vale salientar também que o sufrágio engloba tanto o direito de votar como o de ser votado também!  
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                                O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo enquanto o voto se configura no modo de exercício e no próprio exercício desse direito.   ERRADA 
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                                Sufrágio: direito de participar das decisões; Voto: instrumento; Escrutínio: modo de exercício; 
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                                O sufrágio se configura em direito político, público e subjetivo, enquanto o escrutínio se configura no modo de exercício e o voto no exercício desse direito.   A questão estaria correta desta forma.     
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                                sufrágio: é o direito em si  voto: é o exercício desse direito    escrutínio: o modo como o exercício se realiza. 
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                                Sufrágio: direito de participar das decisões; Voto: instrumento; Escrutínio: modo de exercício; 
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                                Sufrágio: É o direito público e subjetivo de participar ativamente dos destinos políticos da nação;   Voto: exercício concreto do direito do sufrágio;   Escrutínio: consiste no MODO do exercício do sufrágio. 
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                                GABARITO: ERRADO!   Assim nos ensina Marcelo Novelino:    "O direito de sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito e, de forma geral, participar da vida política do Estado. Se o sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio, o modo como o exercício se realiza. A Constituição consagra como cláusula pétrea o voto direto, a periodicidade das eleições, o sufrágio universal e o escrutínio secreto" (CURSO DE DIR. CONST. 15° edição, p. 564). 
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                                Gabarito: Errado Sufrágio --- consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política. Voto --- é a forma de exercer esse direito. Escrutínio --- é a forma como se pratica esse direito.    
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                                Sufrágio = direito público de votar e ser votado; Voto = exercício do direito supracitado; Escrutínio = modo de exercício consistente no processo de votação 
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                                O escrutínio é a forma (procedimento) como se pratica o VOTO, que, por sua vez, é o exercício do direito de sufrágio, que é o direito de votar e ser votado. Lembrar da cabine indevassável (modo escrutínio secreto) onde se vota em exercício do direito. Direito de que? De sufrágio. 
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                                GAB. ERRADO O erro está só na parte " o voto se configura no modo de exercício". O modo é o escrutínio. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.  Escrutínio: votação em que os votos são colocados numa urna. 
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                                Sufrágio: direito de participar das decisões Voto: instrumento Escrutínio: modo de exercício    _sic transit gloria mundi_