SóProvas


ID
680674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos e da nacionalidade, julgue os itens
que se seguem.

Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar devem ser excluídos do alistamento eleitoral, pois se encontram na condição de conscritos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • O TSE considera conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório (Resolução do TSE nº 15.850/89). Nesse caso, a questão deveria está correta.

  • Altair, a questões não fala "obrigatório" em momento algum.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro é que ficou faltando o obrigatório
    "Segundo a Constituição, os conscritos seriam aqueles que estiverem prestando serviço militar obrigatório, não há distinção de funções, não podendo ser excluídos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que estejam prestando serviço militar obrigatório".

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/24-mdic
  • QUESTÃO ERRADA.


    SÓ É CONSCRITO AQUELE QUE ESTÁ EM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, AQUI NESSA QUESTÃO VEMOS QUE PARA A CESPE NEM SEMPRE O INCOMPLETO ESTÁ CERTO. ASSIM O MELHOR A FAZER É ANALISAR O CONTEXTO, POIS QUANDO SE OMITEM INFORMAÇÕES QUE SÃO ESSENCIAIS A QUESTÃO PODE SE TORNA ERRADA. 

  • conscrito não é a mesma coisa que serviço militar obrigatório? existe conscrito que presta serviço militar sem ser obrigatório?

  • No meu entendimento, conscrito é aquele que presta o serviço inicial obrigatório nas forças armadas (que hj em dia nem é + tão obrigatório assim, antes o negócio pegava rs). É aquele moço novo acostumado na mordomia e que aos 18  anos "acorda" pra vida no serviço militar obrigatório (o famoso "onde o Filho chora e a mãe não ve" kkkk). Já médicos, dentistas e as demais carreiras específicas nas forças armadas não tem nada de obrigatório, muito pelo contrário, é a pessoa que presta um concurso para entrar na carreira. 

  • Os conscritos são aquesles que estão convocados e prestando o serviços militar obrigatório, por isso , também não podem alistar-se como eleitores.Mas, para os demais militares, o alistamento e o voto são obrigatórios.

    Palavras do prf.Ornam Ribeiro.

    Bons estudos.

     

  • Questão sacaninha !! :(

  • Creio que o erro da questão está na parte "servoço militar". Pois segundo o TSE considera conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar OBRIGATÓRIO, segundo a Resolução do TSE no 15.850/89.

  • "Obrigatório", obrigado...
    Que m...

  • Acredito que não seja  ''excluídos do alistamento eleitoral'' e sim, ''suspensos''

  • Gab: Errado

     

    Conscrito = é aquele pessoal que tem que prestar o serviço militar obrigatório, servir involuntariamente quando faz 18 anos, sofrer por um ano no quartel. Sacaram?!

     

    Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários militares geralmente ingressam por concurso e, portanto não se trata de serviço militar obrigatório.

    Eles não são conscritos e por isso são obrigados, assim como qualquer outra pessoa, ao alistamento eleitoral e ao voto.

  • Eu recorreria nessa questão.

     

    Os médicos, farmacêuticos, veterinários e dentistas, quando na época do Serviço Militar Obrigatório estavam cursando faculdade, podem prestar o serviço militar obrigatório depois de formados.

    Daí acredito serem comparados aos conscritos.

  • Pessoal, é equivocado partir do pressuposto que essas pessoas não podem ser conscritos porque geralmente eles entram por concurso etc. Na verdade o TSE considera que todos esses profissionais (médicos, dentistas, farmacêuticos etc) são considerados conscritos desde que no exercício de serviço militar obrigatório. Ex: é comum o exército convocar médicos ao serviço militar obrigatório e nesse caso são considerados conscritos. Mas eles podem também entrar por concurso e nesse caso não serão conscritos. O erro da questão foi somente, como aliás muito bem apontado por alguns colegas, o fato de não ter se referido que o serviço militar era OBRIGATÓRIO.

    Espero ter ajudado!

  • VEJO MUITAS INFERÊNCIAS NOS COMENTÁRIOS E POUCO RESPALDO JURISPRUDENCIAL! 

  • DESDE QUE EM SERVIÇO OBRIGATÓRIO!

  • Para o TSE, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório são considerados conscritos.

  • Lei n.º 5292/67

    Art. 1  Em tempo de paz, o serviço militar prestado nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - pelos brasileiros regularmente matriculados em institutos de ensino (IEs), oficiais ou reconhecidos, destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários (IEMFDV), ou diplomados pelos referidos estabelecimentos, obedecerá às prescrições desta Lei e à sua regulamentação.

    Art. 4  Os concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma estabelecida pelo  caput  e pela alínea ‘a’ do parágrafo único do art. 3 , obedecidas as demais condições fixadas nesta Lei e em sua regulamentação.  

  • Gab.: ERRADO!

    Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que postergaram a prestação do serviço obrigatório. Não são todos!

  • Uma saraivada de achismos nessa questão kkkk

  • "CONSCRITOS" = praças = vulgo, Recrutas.

    Bons estudos.

  • "Serviço militar obrigatório..."

  • ERRADO.

    CF, ART. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO, os conscritos.

    Não é qualquer serviço militar.

  • conscritos - são os badécos do exército.

    gravei assim.

  • Quem já serviu, não erra essa questão nem fud@#@do!!

  • MÉDICOS, ENFERMEIROS, DENTISTAS , FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS > SERVIÇO MILITAR VOLUNTARIO.

    CONSCRITOS > OBRIGATORIOS .

    GAB : E

    FOCOPMAL

  • "Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar devem ser excluídos do alistamento eleitoral, pois se encontram na condição de conscritos. "

    ASSERTIVA FICARIA CORRETA SE ESTIVESSE DA SEGUINTE FORMA;

    Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar OBRIGATÓRIO devem ser excluídos do alistamento eleitoral, pois se encontram na condição de conscritos.

  • Só serão excluídos os conscritos.

    Conscritos: aqueles que prestam o serviço militar obrigatório, por exemplo, soldados do exército.

    PMAL21

  • GABARITO ERRADO

    Proibido: ESTRANGEIROS salvo o português equiparado. Conscrito: Serviço Militar Obrigatório( médicos/dentistas/veterinários/farmacêuticos)

  • Conscrito, em linhas gerais, é o brasileiro que compõe a classe de nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano, chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do serviço militar inicial obrigatório. Além disso, o TSE considera conscritos os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório.

  • “1. Eleitor. Serviço militar obrigatório. 2. Entendimento da expressão ‘conscrito' no art. 14, § 2º da CF. 3. Aluno de órgão de formação da reserva. Integração no conceito de serviço militar obrigatório. Proibição de votação, ainda que anteriormente alistado. 4. Situação especial prevista na Lei nº 5.292. Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários. Condição de serviço militar obrigatório. 5. Serviço militar em prorrogação ao tempo de soldado engajado. Implicação do art. 14, § 2º da CF.” NE: Trecho do voto do relator: “[...] a consulta tem como finalidade verificar se os alunos de órgão de formação da Reserva não podem alistar-se, e consequentemente são inelegíveis (CE, art. 14, § 4º). Segundo a Lei do Serviço Militar (Lei 4375, de 17.8.1964) também se considera integrante de tal categoria aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva (art. 12). Nessa situação estão abrangidos pela proibição do art. 14, § 2º da CF, isto é, não podem se alistar. [...]”

    https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/eleitor-do-alistamento-ao-voto/alistamento-eleitoral

  • GAB. ERRADO

    Os conscritos são aqueles que estão convocados e prestando o serviços militar obrigatório.