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Correto. Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Forma Jurídica SM> somente SA
Forma Jurídica EMP> qualquer forma.
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CORRETO.
(Atentar para alteração legislativa de 2016)
Vale lembrar que agora temos a Lei 13.303/16, que prevê no art. 4°:
Art. 4° Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Então, a SEM será sempre uma S/A.
A EP poderá adotar qualquer tipo societário.
ATENÇÃO!
Conforme a Lei 13.303/16, art. 7°, a EP estará sujeita à Lei das S/A (Lei 6404/76), independentemente do tipo societário que adotar.
Art. 7° Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
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Diferenças entre EP e SEM:
- Forma jurídica: EP (qlqr uma), SEM (só S/A);
- Composição do capital: EP (capital 100% público), SEM (capital misto);
- Foro processual: EP (se for federal, na justiça federal/ se for estadual ou municipal, na justiça estadual), SEM (sempre na justiça estadual, mesmo que a SEM seja federal)
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Acerca das figuras da organização administrativa, é correto afirmar que: Diferentemente das empresas públicas, as sociedades de economia mista devem se inscrever obrigatoriamente na modalidade de sociedade anônima.