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Gabarito ERRADO
Lei 8112
Art. 5 § 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
bons estudos
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Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
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Como requisitos básicos para a posse em em cargo público a Lei n.8112/1990 enumera os sequintes:
- a nacionalidade brasileira; Segundo a Constituição, o estrangeiro poderá ocupar cargo público na forma da lei, ou seja, a lei deverá prever expressamente que determinado cargo publico pode ser ocupado por estrangeiro.
- o gozo dos diteiros políticos;
- a quitação com as obrigações militares e eletirorais;
- o nível de escolaridade exigido para o exercicio do cargo;
- a idade mínima de dezoito anos;
- aptidão física e mental.
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Art. 207 DA CF/88. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)