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Gabarito CERTO
Lei 8.112
Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será
tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar
em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18
bons estudos
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tenha em mente que você foi nomeado e não tomou pose do cargo no prazo estabelecido (30 dias), sua nomeação será tomada sem efeito.
Ja não entrando em exercício no prazo contado a parti da pose (15 dias), você será exonerado do cargo.
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Nomeado - 30 dias -> POSSE -- 15 dias -> EXERCÍCIO
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Macete:
Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.
Gabarito Certo.
Gabarito B de "bora" comemorar a posse.
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"Onde há vontade, há possibilidade."
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Obs: Exoneração de Ofício
Cargo Efetivo:
*Não entrar em exercício nos 15 dias depois da posse.
*Reprovação em Estágio Probatório.
Cargo Comissionado:
*Conveniência e oportunidade.
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Não entrar em exercício ( 15 dias após a posse): será exonerado
Não tomar posse: Sem efeito a nomeação
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quem vai fazer MPU - MEMBRO DO MP tem até 30 dias + 30
LC 75:
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Só para frisar que no caso da LC 840 de 2011, são apenas 5 dias.
Gab CERTO
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Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.
Os prazos a serem observados:
1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;
2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;
3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.