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ID
680926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar, em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A questão mistura os conceitos de abandono de cargo e inassiduidade habitual. No caso concreto, a servidora não cometeu nenhuma das duas faltas. Lei 8112

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Interpoladamente= nao continuo. Portanto nao entra nos casos acima sitados

  • No caso descrito pela assertiva, não configura abando de cargo e nem inassiduidade habitual.

    Gabarito Errado.

  • Teria que ser 60 dias interpoladamente ( ou seja, não continuo ).

  • bom a lei diz +de 30 dias

  • Jaqueline Santos , quando se ela em abandono de cargo é mais de 30 dias!!!

    o que vc disse é ASSIDUIDADE HABIUAL, que é outra coisa!!!

  • A pegadinha da questão é a palavra interpoladamente, que significa intercaladamente. Assim, como os 30 dias ocorreram de maneira descontinua, não configura pena de demissão.

  • ABANDONO DE CARGO = ausência intencional do servidor ao serviço por + 30 DIAS consecutivos.

    INASSIDUIDADE HABITUAL = a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 DIAS, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • ERRADO

     

    A questão buscou confundir os institutos do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.

     

    Esquematizando:

     

    Abandono de cargo: 30 dias consecutivos, um atrás do outro. O cara simplesmente não vai trabalhar durante 30 dias.

     

    Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente. Falta um dia uma semana, outro dia na semana seguinte, mais dois dias no mês seguinte e assim por diante. Se a soma dessas faltas injustificadas resultar em 60 ou mais dias, o servidor estará passível de demissão. Reparem que essas ausências interpoladas, para se configurarem inassiduidade habitual, devem ocorrer dentro de um ano. Ou seja, a falta do dia de hoje "prescreverá" em um ano.

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     

  • Inassiduidade habitual.

    Questão - E

  • ERRADO.

    Lei 8.112/90.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • errado.

    Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente.

  • abandono de cargo = 30 dias seguidos

    inassiduidade habitual = 60 intercalados/ INTERPOLADOS num período de 12 meses

    Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.= ERRADA

    INTERPOLADOS = INTERCALADOS = NÃO CONTINUO

  • Pra quem estudou e sabia os conceitos de abandono de função e Inassiduidade habitual, a questão foi de português... significado da palavra  interpoladamente..

    fé na missão . Só acaba quando termina.

  • Não é interpoladamente e sim consecutivos

    Não é 30 dias e sim MAIS de 30

  • ERRADA, pois é necessário mais de 30 faltas injustificadas CONSECUTIVAS.

    Art. 132, II e 138, da Lei 8.112/90.

  • GABARITO:ERRADO

    Neste caso não se configura nada. Nem inassiduidade, nem abandono.

    .

    Inassiduidade habitual: Faltar sessenta dias interpolados (2 faltas em um mês, 10 em outro, 5 em outro...) sem justificativa por um período de 12 meses

    Abandono de cargo: Faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.