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ERRADA
A questão mistura os conceitos de abandono de cargo e inassiduidade habitual. No caso concreto, a servidora não cometeu nenhuma das duas faltas. Lei 8112
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Interpoladamente= nao continuo. Portanto nao entra nos casos acima sitados
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No caso descrito pela assertiva, não configura abando de cargo e nem inassiduidade habitual.
Gabarito Errado.
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Teria que ser 60 dias interpoladamente ( ou seja, não continuo ).
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bom a lei diz +de 30 dias
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Jaqueline Santos , quando se ela em abandono de cargo é mais de 30 dias!!!
o que vc disse é ASSIDUIDADE HABIUAL, que é outra coisa!!!
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A pegadinha da questão é a palavra interpoladamente, que significa intercaladamente. Assim, como os 30 dias ocorreram de maneira descontinua, não configura pena de demissão.
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ABANDONO DE CARGO = ausência intencional do servidor ao serviço por + 30 DIAS consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL = a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 DIAS, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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ERRADO
A questão buscou confundir os institutos do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.
Esquematizando:
Abandono de cargo: 30 dias consecutivos, um atrás do outro. O cara simplesmente não vai trabalhar durante 30 dias.
Inassiduidade habitual: 60 dias interpoladamente. Falta um dia uma semana, outro dia na semana seguinte, mais dois dias no mês seguinte e assim por diante. Se a soma dessas faltas injustificadas resultar em 60 ou mais dias, o servidor estará passível de demissão. Reparem que essas ausências interpoladas, para se configurarem inassiduidade habitual, devem ocorrer dentro de um ano. Ou seja, a falta do dia de hoje "prescreverá" em um ano.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Inassiduidade habitual.
Questão - E
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ERRADO.
Lei 8.112/90.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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errado.
Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente.
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abandono de cargo = 30 dias seguidos
inassiduidade habitual = 60 intercalados/ INTERPOLADOS num período de 12 meses
Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão.= ERRADA
INTERPOLADOS = INTERCALADOS = NÃO CONTINUO
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Pra quem estudou e sabia os conceitos de abandono de função e Inassiduidade habitual, a questão foi de português... significado da palavra interpoladamente..
fé na missão . Só acaba quando termina.
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Não é interpoladamente e sim consecutivos
Não é 30 dias e sim MAIS de 30
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ERRADA, pois é necessário mais de 30 faltas injustificadas CONSECUTIVAS.
Art. 132, II e 138, da Lei 8.112/90.
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GABARITO:ERRADO
Neste caso não se configura nada. Nem inassiduidade, nem abandono.
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Inassiduidade habitual: Faltar sessenta dias interpolados (2 faltas em um mês, 10 em outro, 5 em outro...) sem justificativa por um período de 12 meses
Abandono de cargo: Faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.