SóProvas


ID
683047
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos. Com relação a esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    Eu fiquei entre a D e a E. Marquei a D (e errei, fom fom fommmmm) porque pensei TODA FINALIDADE É VINCULADA! Enfim, fica o aprendizado...

    "A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende 
    com o ato administrativo. 
     
    De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade 
    determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado.

    Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei). O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.".

    FONTE: 
    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
  • A finalidade é elemento vinculado de todo ato administrativo, pois não se admite ato administrativo sem finalidade pública ou dela desviado.

    O administrador não possui liberdade quanto a finalidade do ato, tendo em vista que este elemento é imposto por lei de forma expressa ou tácita.

    Todos os requisitos (COFIFOMOOB = competência, finalidade, forma, motivo e objeto) do ato serão sempre vinculados no ato administrativo vinculado, pois não há liberdade de atuação.

    Serão sempre vinculados os requisitos competência, finalidade e forma nos atos discricionários. Porém serão discricionários, o motivo e o objeto, quanto a oportunidade e conveniência, nos atos discricionários pois há liberdade de atuação.


    Prof: Ivan Lucas
  • Hmm, sei não... competência é em regra delegável? Na realidade, penso não ser o caso. Se a lei atribui determinadas características a um cargo e poderes a uma autoridade, esta tem esse poder-dever de agir dentro de suas atribuições. A competência só seria delegável em casos excepcionais, mediante ato administrativo plasmado em uma lei que lhe conferisse tais poderes. Ou seja, creio que a regra é não delegação de competência (tanto que na lei do processo administrativo ela é tratada como irrenunciável). Acho que a interpretação da questão da delegação de competência deve ser restritiva, via de regra não delegável, apenas quando permitida em lei (nos casos de delegação e avocação autorizados). 
  • a) a licença funcional discricionária já gozada pelo servidor é passível de revogação. - Não é possivel revogar privilégio já utilizado

    b) a licença, sendo um ato vinculado, inclui-se na espécie atos ordinatórios. - É um ato negocial

    c) a apreensão de mercadorias está relacionada a atos de expediente em que a Administração visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por um órgão.- Esta relacionada a atos de império

    d) a finalidade é requisito vinculado e discricionário e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo. - Finalidade é um requisito vinculado e não tem discricionariedade

    e) a competência é, via de regra, delegável, e não será admitida somente se houver impedimento legal. - CORRETO