gabarito: E
Eu fiquei entre a D e a E. Marquei a D (e errei, fom fom fommmmm) porque pensei TODA FINALIDADE É VINCULADA! Enfim, fica o aprendizado...
"A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende
com o ato administrativo.
De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade
determinada pela lei. É um elemento sempre vinculado.
a) a licença funcional discricionária já gozada pelo servidor é passível de revogação. - Não é possivel revogar privilégio já utilizado
b) a licença, sendo um ato vinculado, inclui-se na espécie atos ordinatórios. - É um ato negocial
c) a apreensão de mercadorias está relacionada a atos de expediente em que a Administração visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por um órgão.- Esta relacionada a atos de império
d) a finalidade é requisito vinculado e discricionário e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo. - Finalidade é um requisito vinculado e não tem discricionariedade
e) a competência é, via de regra, delegável, e não será admitida somente se houver impedimento legal. - CORRETO