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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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“A competência do Supremo Tribunal Federal — cujos fundamentos repousam na Constituição da República — submete-se aregime de direito estrito. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo deatribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional — e ante o regime de direito estrito a que se achasubmetida — não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em numerusclausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. O regime de direito estrito, aque se submete a definição dessa competência institucional, tem levado o Supremo Tribunal Federal, por efeito dataxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar, do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias, o processo eo julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional (ações populares, ações civispúblicas, ações cautelares, ações ordinárias, ações declaratórias e medidas cautelares), mesmo que instauradas contra oPresidente da República ou contra qualquer das autoridades, que, em matéria penal (CF, art. 102, I, b e c), dispõem deprerrogativa de foro perante a Corte Suprema ou que, em sede de mandado de segurança, estão sujeitas à jurisdiçãoimediata do Tribunal (CF, art. 102, I, d). Precedentes.” (Pet. 1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 01/10/99
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;-------------Porém, não cabe ao STF o julgamento de conflito entre STJ e TRF ou TJ, pois nesse caso não se trata de conflito, mas sim de hierarquia de jurisdição, haja vista que TRF e TJ se submetem jurisdicionalmente ao STJ.-CC 7.094/MA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 04.05.2001, citado por Alexandre de Moraes.-
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COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
STJ X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL
TRIBUNAIS SUPERIORES X TRIBUNAIS SUPERIORES
TRIBUNAIS SUPERIORES X QUALQUER OUTRO TRIBUNAL
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Gabarito letra b).
PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:
Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário:
http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF
3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
QUESTÃO:
STJ X TST
No conflito acima, percebe-se que não há "hierarquia" entre os orgaõs e há Tribunal Superior no conflito. Portanto, a competência será do STF.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
Assim:
A. ERRADO. Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
B. CERTO. Supremo Tribunal Federal (STF).
C. ERRRADO. Superior Tribunal de Justiça (STJ).
D. ERRADO. Tribunal Superior do Trabalho (TST).
E. ERRADO. Tribunal Regional Federal (TRF).
GABARITO: ALTERNATIVA B.