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ID
68335
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, após responder ao processo criminal em liberdade. José foi absolvido depois de responder ao processo preso. Interpostos os Recursos de Apelação pela defesa de João e pela acusação em relação a José, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O efeito suspensivo é aquele que, em razão do recurso interposto, suspende o comando emergente da sentença. De regra, no Processo Penal, o recurso não tem efeito suspensivo. Este só será observado quando a lei o prever direta ou indiretamente. As sentenças absolutórias serão cumpridas de imediato, mesmo havendo apelação da acusação. Se o réu estava preso, será posto imediatamente em liberdade e se já estava em liberdade assim permanecerá.
  • No caso de João a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo - Inteligência do art. 597 do CPP, "A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no Art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena".Com relação a José aplica-se o art. 596 do CPP. "A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade".
  • Não concordo com o gabarito, pois João tem sentença condenatória recorrível e segundo o art.597 a apelação tem efeito suspensivo, SALVO art. 393 que dispõe justamente sobre os efeitos da sentença em comento, não sendo estes, portanto, passíveis de suspensão pela interposição da apelação. Já quanto à sentença absolutória de José concordo que tenha fundamento no art. 596 CPP, qual seja a apelação de sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade!!
  • Gente, nem precisa decorar nada para acerta-la
    Pensemos
    João estava respondendo em liberdade, logo, nao foi preso.. ASsim, é preciso interpor efeito suspensivo ao recurso, para que ele permaneã em liberdade ( in dubio pro reo)
    José não, respondia preso, logo, interpor efeito suspensivo para que ele continue preso nao tem cabimento, visto, ter sido absolvido... Logo, nao o cabe..
    Simplex
  • GABERITO D

    Em regra, a produção de efeitos da sentença de 1º grau será imediata, portanto, tanto João que foi condenado, já começará correr esses efeitos imediatamente (não haverá a suspensão desses efeitos (DE CONDENAÇÃO) - mesmo que interposto recurso de apelação). Quanto José que foi absolvido, deverá ter sua liberdade efetivada (também não haverá a suspensão dos efeitos da sentença do juiz a quo (DE ABSOLVIÇÃO)- mesmo que interposto recurso de apelação).

  • Gabarito: D

    Fundamentação para:

    a) João - efeito suspensivo: Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo:

    b) José - efeito apenas devolutivo: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.