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ID
68338
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual destas é a única forma INCAPAZ de originar um inquérito policial?

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal Privada e Pública Condicionada:art. 5º, § 4o, CPP - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.art. 5º, § 5º,CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.Ação Penal Pública Incondicionada:A – PORTARIA – tomando conhecimento da infração penal objeto de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar o IP por portaria. Esta consiste, basicamente, em um resumo do fato que a motivou, com a objetivação das diligências que devem ser realizadas no feito policial (art. 5º, I, do CPP).B – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – a apresentação à Autoridade Policial de caso sujeito a autuação em flagrante do conduzido, dispensa a elaboração de portaria policial de instauração do procedimento, já que ali estão configuradas todas as diligências a serem elaboradas, ou já elaboradas, bem como todo o fato especificado através de declarações do condutor, testemunhas e conduzido.C – DESPACHO ORDENATÓRIO – ocorre nos casos de requisição de instauração de IP pelo representante do Ministério Público ou Juiz, quando, mediante simples despacho, a Autoridade Policial determina o cumprimento da requisição, ou seja, determina a instauração do IP. Nesse caso, não há necessidade de elaboração de portaria (art. 5º, II, do CPP).
  • A queixa crime é para instauração do PROCESSO e não do INQUÉRITO!
  • O inquérito policial é a peça inicial nos crimes de ação publica, ja a queixa crime dos crimes de ação penal privada. O primeiro iniciar-se-á na forma do art. 5º CPP: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Desculpe-me, caro colega, mas não é correto afimar que 'o inquérito policial é a peça inicial nos crimes de ação publica'. A peça inaugural nos crimes de ação pública é a denuncia oferecida pelo MP que, inclusive, poderá dispensar o inquérito, se já tiver em mãos dados que comprovem a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria.Resumindo:Ação penal pública- a peça inicial é a denúncia;Ação penal privada- a peça inicial é a queixa-crime;Intauração de inquérito penal por crime de aç privada- a peça inicial do IP é o requerimento da vítima;Instauração de inquérito penal por crime de aç penal pública condicionada- a peça inicial do IP é a representação do ofendido ou de seu representante legal(é a delatio criminis postulatoria)Instauração inquérito penal por cirme de aç penal pública incondicionada - a) portaria da autoridade policial; b)requerimento da vítima; c)por delação de terceiro; d)requisição de autoridade competente; e)pela lavratura de auto de prisão em flagrante
  • A terminologia correta para comunicar um crime em um delegacia é através da Notícia crime. A queixa é utilizada no processo penal.
  • Sobre a D:


    Função da queixa crime.



    TJPR - Mandado de Segurança: MS 3649081 PR 0364908-1

     

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. - CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. - QUESTÃO PREJUDICIAL HETEROGENIA FACULTATIVA (ART. 93, CPP). - TESE DA DEFESA PARA INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE. - PERSECUÇÃO PENAL QUE VISA VIOLAR O DIREITO A LOCOMOÇÃO PROTEGIDO POR HABEAS CORPUS. - IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL ELEITA. - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 93 DO CPP. - INEXISTÊNCIA A LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. - SEGURANÇA NÃO CONHECIDA.

    I. O oferecimento da denúncia ou queixa-crime pelo órgão acusador, seguido de seu recebimento pelo Juiz, dá início à Ação Penal. Esta tem como principal sanção a pena privativa de liberdade daquele que cometer uma conduta reprovável, definida pelo ordenamento jurídico penal como típica, antijurídica e culpável, violando o direito de locomoção do indivíduo, o qual tem como ação constitucional protetiva o habeas corpus.

  • Resumindo delegacia não é lugar de se fazer queixa. A queixa é um procedimento judicial. Portanto estaria correto ir a delegacia e por meio de requerimento pedir a instauração de Inquérito Policial.

    Nos termos do Art. 5, inciso ii,  § 5º , nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • GABARITO: D

    Na Ação Penal Privada o inquérito policial se originará com o requerimento do querelante à Autoridade Policial, nos termos do art. 5, inciso II, § 5º:

     

    Art. 5, inciso II, § 5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    O oferecimento da Queixa-Crime pela vítima, dá ensejo a Ação Penal Privada e não ao Inquérito Policial. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)". Art. 26/CPP: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    C– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, § 3: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".

    D- Incorreta - A queixa-crime não dá início ao inquérito policial, mas ao processo judicial nos crimes perseguidos por ação penal privada. Art. 30/CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada". Art. 31/CPP: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    E– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 26: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).