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ID
68344
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício cometeu um delito contra Caio. Com o advento de uma nova lei penal que descriminaliza a conduta de Tício, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A lei penal via de regra so pode retroagir no tempo para beneficiar o acusado. Porem seus efeitos serao validos apenas na esfera penal (pois se trata de regra prevista no Codigo Penal), logo a indenizaçao na esfera civel nao perdera sua validade - ja que esta nao depende da regra prevista no art. 2º § unico do codigo penal.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • O fato de determinada conduta não ser mais considerada crime não causa qualquer reflexo no âmbito civil, já que pode tal conduta continuar a se caracterizar como ilícito civil (art. 186/187 CCB).
  • Extrai-se do caput do art.2º do CP que, havendo a descriminalização e uma vez cessados os efeitos penais da sentença condenatória, deverá ser providenciada a retirada do nome do agente do rol dos culpados, não podendo a sua condenação ser considerada para fins de reincidência ou mesmo antecedentes penais. Os efeitos civis, ao contrário, não serão atingidos pela abolitio crimini(extingue a punibilidade do agente em virtude de uma nova lei).
  • Se o ilícito hipoteticamente praticado pelo servidor configurar crime será enviada cópia dos autos ao representante ministerial.Obs.: o mesmo vale para ilícito administrativo. Vejam abaixo.E no caso de decisão negativa por não constituir o fato infração penal? Tendo em vista que o ilícito administrativo pode corresponder a uma infração disciplinar que não constitui crime, por não afetar os bens fundamentais da vida em sociedade, ainda assim a punição deve subsistir face a autonomia do processo disciplinar.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • Letra B) INCORRETA. No caso da Abolitio Criminis, a lei penal, por deixar de considerar a conduta como criminosa, deverá retroagir para beneficiar o agente, conforme determina o art. 5º, XL da CF, para extinguir a punibilidade do fato e todos os efeitos penais da condenação, SUBSISTINDO APENAS OS EFEITO CIVIS.

  • Art. 67 do CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: 

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato não constitui crime. 

  • Letra . Abolitio Criminis é um '' tsunami'' apenas na esfera penal . Não extinguindo os efeitos da esfera cível

  • ABOLITIO CRIMINIS(ABOLIÇAO DO CRIME) = OS EFEITOS PENAIS CESSAM! ENTRETANTO, NÃO EXTINGUE OS EFEITOS CIVIS.