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Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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Os TRTs são compostos por, no mínimo, 7 juízes, garantida a representação de um quinto a procuradores do trabalho e a advogados; os demais são juízes do trabalho de primeiro grau, promovidos, alternadamente, por antiguidade e por merecimento. CORRETO!Artigo 115 da CF.
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ATENTAR PARA O FATO DE QUE A ASSERTIVA FALA EM "PROCURADORES DO TRABALHO" E NÃO EM "MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO".
EMBORA SEJAM TECNICAMENTE A MESMA COISA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL MENCIONA APENAS MEMBROS DO "MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO", CUJA CARREIRA SERÁ CONSTITUÍDA PELOS CARGOS DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO E PROCURADOR DO TRABALHO.
O RESPALDO LEGAL PARA "PROCURADORES DO TRABALHO" SERÁ ENCONTRADO NA LEI COMPLEMENTAR N° 75/93, ART. 94, INCISO III:
"III - ...a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira..."
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Vinícios,
Visto isso, você não acha que essa questão foi formuldada e deveria , portanto, ser anulada? realmente eu errei baseado na CF.
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Concordo com o Vinícius e o Ênio!
Sem falar na questão apresentada pelo Vinícius em relação a denominação usada pela questão, há também outro erro, pois não basta ser advogado ou representante do Ministério Público do Trabalho para compor o TRT, ou seja, não é quaisuqer advogados ou representantes do MPT, mas somente aqueles que tenham no mínimo 30 anos e no máximo 65, somado à 10 anos de efetivo exercício, ou seja, a CF/88 restringe enquanto a questão não!
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Questão correta.Vejam que o quesito não se baseou na idade e nem no critério de exercicio dos membros da advocacia e do MPT, mas levou em conta o conhecimento do candidato em relação à nomenclatura do cargo exercido pelos membros do MPT, o que deve ter confundido muita gente.
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eu também errei a questão ,pois considerei membros do ministério público e não procuradores ...
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Questão incompleta. A cespe poderia muito bem dar gabarito ERRADO, mas deu CERTO conforme seu bel prazer.
Ela faz isso as vezes.
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FIXANDO:
TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES - 30 A 65 ANOS - NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
I QUINTO ADV COM MAIS DE 10 ANOS DE ATIVIDADE E MEMBROS DO MPT TB;
DEMAIS, PROMOÇÃO DE JUÍZES DO TRABALHO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
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Composição dos Tribunais do Trabalho:
Tribunal Regional do Trabalho
7 juízes: No mínimo
Características: Brasileiros + de 30 e - de 65 anos; Recrutados na respectiva região;
Nomeados: pelo Presidente da República.
Sendo - 1/5 destinado a: Advogados (+) 10 anos trabalho e MPT (+) 10 anos carreiras;
Tribunal Superior do Trabalho
Ministros: 27!
Características: Brasileiros + de 35 e - de 65 anos;
Aprovação: da maioria absoluta do Senado;
Sendo 1/5 destinado a: Advogados (+) 10 anos trabalho e MPT (+) 10 anos carreiras;
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Errado!
CF / 88
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
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