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A possibilidade de o TRT autorizar o funcionamento de determinada vara itinerante não autoriza o julgamento de lides de outra jurisdição.
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O § 1º do art 115 da CF diz que: "Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
O erro da questão foi afirmar que as varas do trabalho, em caráter itinerante, podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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''cada um no seu quadrado(jurisdição)''
wrong/errado
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Dois erros:
As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição
“Art. 115, § 1º: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”..
Deve instalar a Justiça Itinerante!
Pode instalar as câmaras de conciliação (funcionamento descentralizado)!
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FIXANDO:
As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.
CADA UM NA SUA.
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As varas do trabalho podem funcionar em caráter itinerante, situação em que podem ultrapassar os limites territoriais da respectiva jurisdição.
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Melhor comentário, Rafaela Pereira.