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ID
68524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Às secretarias das varas do trabalho, sob a supervisão do respectivo diretor, são atribuídas, entre outras funções, a guarda e a movimentação dos processos judiciais, a secretaria das audiências, a expedição de certidões, mandados e alvarás e a subscrição dos atos não decisórios, conforme as ordens do respectivo juiz.

Alternativas
Comentários
  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados; b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis; c) o registro das decisões; d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará; e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria; f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos; g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria; h) a realização das penhoras e demais diligências processuais; i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
  • A lei não exige ordem do juiz, certo?
  • Lembrando, apenas, que não existem mais JUNTAS. Portanto, onde estiver escrito Junta ou Presidente da JUNTA leia juiz.Presidente da Junta = juiz.
  • CERTO. Artigo 711 e 712 da CLT.

  • Concordo com o colega Paulo Henrique!

    Os atos sem conteúdo decisório, são Atos de Mero Expediente, ou seja, atos necessários para tramitação dos processos dentro do cartório de cada Vara do Trabalho, independentemente de ordens do respectivo juiz, este que já tem trabalho demais para ficar dando ordens para os servidores do cartório no que tange os Atos de Mero Expediente, ficando a supervisão de tais atos ao encargo do Escrivão Chefe de Secretaria.
  •    Sinceramente, essa questao para mim está confuasa, nao sabemos se ele pede a competencia das varas ou pede a competencia do chefe de secretaria das varas, pois sao coisas muito diferentes. E outra, nao encontramos na lei muitas das competencias listadas, deduzir nao é o melhor caminho para questoes objetivas.
  • Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

    a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

    b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

    c) o registro das decisões;

    d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

    e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

    i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos. 

    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço; 

    b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores; 

    c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados; 

    d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida; 

    e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais; 

    f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;

    g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas;

    h) subscrever as certidões e os termos processuais;

    i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;

    j) executar os demais trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente da Junta.

    Logo, a questão está errada, pois secretariar as audiência é competência do secretário, Art. 712 da CLT, e não da secretaria, que tem suas competências arroladas no Art. 711 da CLT.

  • DIRETOR ?????