JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ANULAÇÃO:
anulado devido ao conflito entre a norma literal e a prática a partir da leitura dos
princípios nela contidos (sobretudo o do juízo natural), expressos na CF/88, mas que não teve, ainda,
efeito de revogar a norma inadequadamente redigida na CLT, permitindo dúvida na interpretação. A
leitura literal dos arts. 714 e 783 da CLT conduz ao sistema de alternância na distribuição, e não de
sorteio ou randomização da distribuição, dada a antiguidade dos preceitos, que não mais condizem
com as regras praticadas nos tribunais. Na verdade, os sistemas atuais envolvem baralhamento das
entradas para permitir uma distribuição sem possibilidade de direcionamento ou eleição pela parte
interessada, excetuadas as hipóteses especiais definidas no art. 253 do CPC.
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TRT92007/arquivos/TRT_9___JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF