SóProvas


ID
68578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • Não pode ser por acordo somente entre partes, mas sim em convenção ou acordo coletivo.
  • ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO PODE! A CF DIZ QUE É CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
  • questão errada.

    o art. 7°§6-->  irredutibilidade de salario, salvo convenção ou acordo coletivo.*

    ** Caso fosse permitido simplesmente o acordo entre as partes, a garantia de um salario minimo fixado em lei seria muito prejudicada, visto a necessidade dos trabalhadores brasieliros, que aceitariam acordos desfavoraveis em razão dessa necessidade.

  • ERRADO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • O problema da questão é quando fala em compensação com outro direito, NÃO ESTAMOS NA IDADE MÉDIA, onde faziamos escambo.

    Abraços a todos!!!

  • Uma das característica do salário é sua IRREDUTIBILIDADE, podendo ser reduzido apenas por meio de ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.

  • Questão do tipo quaaase certa. Dai chega no final esse lance de compensação com outro direito. ERRADO.
    FIquei na duvida nesse final, mas já convicto de marcar errado, passei o olho na CF, ..salvoo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

  • mas um acordo coletivo não seria um tipo de compensação com outro direito ???????????

  • ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Acordos individuais que prejudiquem o empregado é nulo de pleno direito, uma vez que se pressupõe que o poder financeiro/controle do empregador, pode constranger o empregado a concordar com esses tipos de abusos!

  • Somente por convenção ou acordo coletivo.

  • O salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.

    ERRADA

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • convençao ou acordo coletivo

  • "O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito."

    Uma convenção ou acordo coletivo não seria um acordo entre as partes?

    Acho que o erro está em "considerada alguma compensação com outro direito".

  • Acredito que esteja errado quando afirma que irá fazer alguma compensação com outro direito
  • Acordo COLETIVO = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e a empresa ou grupo de empresas;

    Convenção COLETIVA  = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e o SINDICATO PATRONAL.

  • Somente pode fazer a redutibilidade do salário por ACT OU CCT.

  • Errado

    Art. 7

    VI Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Errado . O salário de fato é irredutível , porém sua exceção não é por '' acordo entre as partes '' mas sim em casos de negociação coletiva de trabalho ( ACT e CCT )

  • ERRADO

    Art. 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Exceto em acordo coletivo.

  • Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo.
  • O art 7º da CF prevê:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Acordo entre as partes não tem força para reduzir o salário.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Questão desatualizada.

  • De acordo com a CF, logo não está desatualizada.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • A redução é hipótese excepcional que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção ou acordo coletivo)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    ERRO: considerada alguma compensação com outro direito.

  • tem que existir convenção ou acordos coletivos para resolver essa lide.

  • criança com 12 anos ... não pode trabalhar.

    criança com 14 anos... pode trabalhar como aprendiz.

  • Uai, Claudio luis ???

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;