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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Não pode ser por acordo somente entre partes, mas sim em convenção ou acordo coletivo.
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ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO PODE! A CF DIZ QUE É CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
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questão errada.
o art. 7°§6--> irredutibilidade de salario, salvo convenção ou acordo coletivo.*
** Caso fosse permitido simplesmente o acordo entre as partes, a garantia de um salario minimo fixado em lei seria muito prejudicada, visto a necessidade dos trabalhadores brasieliros, que aceitariam acordos desfavoraveis em razão dessa necessidade.
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ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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O problema da questão é quando fala em compensação com outro direito, NÃO ESTAMOS NA IDADE MÉDIA, onde faziamos escambo.
Abraços a todos!!!
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Uma das característica do salário é sua IRREDUTIBILIDADE, podendo ser reduzido apenas por meio de ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.
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Questão do tipo quaaase certa. Dai chega no final esse lance de compensação com outro direito. ERRADO.
FIquei na duvida nesse final, mas já convicto de marcar errado, passei o olho na CF, ..salvoo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
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mas um acordo coletivo não seria um tipo de compensação com outro direito ???????????
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ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO.
GABARITO ERRADO
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Acordos individuais que prejudiquem o empregado é nulo de pleno direito, uma vez que se pressupõe que o poder financeiro/controle do empregador, pode constranger o empregado a concordar com esses tipos de abusos!
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Somente por convenção ou acordo coletivo.
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O salário é irredutível, salvo convenção ou acordo coletivo.
ERRADA
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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convençao ou acordo coletivo
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"O salário é irredutível, exceto quando assim estipulado em acordo entre as partes, considerada alguma compensação com outro direito."
Uma convenção ou acordo coletivo não seria um acordo entre as partes?
Acho que o erro está em "considerada alguma compensação com outro direito".
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Acredito que esteja errado quando afirma que irá fazer alguma compensação com outro direito
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Acordo COLETIVO = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e a empresa ou grupo de empresas;
Convenção COLETIVA = NEGOCIAÇÃO entre o SINDICATO e o SINDICATO PATRONAL.
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Somente pode fazer a redutibilidade do salário por ACT OU CCT.
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Errado
Art. 7
VI Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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Errado . O salário de fato é irredutível , porém sua exceção não é por '' acordo entre as partes '' mas sim em casos de negociação coletiva de trabalho ( ACT e CCT )
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ERRADO
Art. 7° - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Exceto em acordo coletivo.
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Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo, Convenção ou acordo coletivo.
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O art 7º da CF prevê:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Acordo entre as partes não tem força para reduzir o salário.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Questão desatualizada.
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De acordo com a CF, logo não está desatualizada.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A redução é hipótese excepcional que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção ou acordo coletivo)
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
ERRO: considerada alguma compensação com outro direito.
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tem que existir convenção ou acordos coletivos para resolver essa lide.
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criança com 12 anos ... não pode trabalhar.
criança com 14 anos... pode trabalhar como aprendiz.
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Uai, Claudio luis ???
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;