SóProvas


ID
68590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Alternativas
Comentários
  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Essa questão foi uma junção do art. 7º, XVIII, da CF - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;++++ADCTArt. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
  • Colegas..o ponto central desta questão é a diferenciação entre o PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE.... e o PRAZO DA ESTABILILIDADE DECORRENTE DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE.120 DIAS é o prazo referente à LICENÇA MATERNIDADE, com amparo constitucional.5 MESES é o prazo referente à ESTABILIDADE NO EMPREGO dada à gestante.
  • De acordo com a Constituição Federal:Art. 5°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;É incluído com o art. 10:II - fica vedadda a dispensa arbitrária ou sem justa causa:b) DA EMPREGA DA GESTANTE, desde a confirmação da gravidez ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO.
  • Só um toque:CUIDADO: 120 dias não é igual a quatro meses!Se em uma questão a banca colocar quatro meses, a questão é considerada errada.
  • QUESTÃO ERRADA, porque confunde conceitos e prazos. Tem mais, o texto da questão não menciona a palavra dispensa ou estabilidade, logo não se pode sair "deduzindo " que a banca fez uma mescla! O próprio enunciado é uma contradição, se a licença tem a duração de cento e vinte dias, não pode iniciar na confirmação da gravidez e terminar cinco meses após o parto, que engloba um período de até 14 meses.De acordo com a CF, estabilidade existe desde a confirmação da gravidez até a cinco meses após o parto, logo pode ser de até 14 meses!Já a licença obrigatória é de 120 dias, podendo ser prorrogada por atestado médico. Porém, nunca vai terminar no quinto mês, já que se inicia, na hipótese mais tardia, no dia do parto conforme o art. 71 da Lei 8.213. Lei 8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Veja as informações abaixo retirada do site guiatrabalhista.com.br:Período de percepção O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, DURANTE CENTO E VINTE DIAS, COM INÍCIO VINTE E OITO DIAS ANTES E TÉRMINO NOVENTA E UM DIAS DEPOIS DO PARTO, PODENDO SER PRORROGADO. **Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença maternidade. *Fonte: http://www.portalbebe.com.br/salario_maternidade.htm. Notificação ao empregadorA empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do AFASTAMENTO do emprego, QUE PODERÁ OCORRER ENTRE O 28 DIA ANTES DO PARTO E A OCORRÊNCIA DESTE. Parto antecipado Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. Início de afastamentoO INÍCIO DO AFASTAMENTO do trabalho da segurada empregada SERÁ DETERMINADO COM BASE EM ATESTADO MÉDICO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO do filho.
  • A questão está correta:A licença à gestanta tem duração de 120 dias e a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa tem como período desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A questão deixa bem claro que uma coisa(a licença à gestante) não se confunde com outra(a vedação a dispensa arbitrária ou sem justa causa).
  •  Ainda são 120 dias, posto que O texto terá ainda de ser apreciado na Câmara dos Deputados

  • A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego (até aqui ta ok) pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (esta segunda parte ta totalmente sen sentido).

    Na minha opinião está Errada.

    Esta questão está muito confusa. O Cespe misturou os seguintes dispositivos:

    Art 7°: 

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    e

    TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - ...

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a)...

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    A questão focou se coerência e coezão.

    Sds

    Victor

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CERTA! Não o que discutir.

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias (Conforme texto constitucional, Art. 7o., XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias), sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Também correto, ADCT, art. 10, II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b. da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto). 

  • Concordo plenamente com o Vitor e com o Adelar. Questão muito mal formulada gramaticalmente falando. Deixa a questão ambígua e sem clareza, de forma a proporcionar dupla interpretação.
  • Prezados colegas. Fica muito claro pra mim que "a licença" é só de 120 dias. E ponto final.
    Os 5 meses posteriores não se referem à essa licença.
    Portanto, ao meu ver, a questão está ERRADA.
    Por analogia (e a muito grosso modo - e até mesmo uma forma errônea de colocar as coisas), seria o mesmo que dizer "a licença será de 270 dias" - os 120 posteriores ao conhecimento + os 150 (5 meses) após os parto.
    E isso, sabemos, não é verdade.
    Outra questão é o uso da palavra "até".
    Após o parto, a mãe não terá seu emprego garantido por até 5 meses, e sim não poderá ser demitida antes desse período.
    Alguém me corrija se meu raciocínio estiver equivocado. Bons estudos.
  • Elson Moura,

    A licença maternidade de fato se limita aos 120 dias, e a questão (no meu entender) não ampliou esses dias para 5 meses. Em outras palavras, a questão disse mais ou menos isso: 120 dias é garantido à gestante à título de licença maternidade + garantia do emprego e irredutibilidade ou suspensão salarial no período que compreende a confirmação da gravidez e os 5 meses posteriores ao nascimento da criança.

    O constituinte reconheceu a vulnerabilidade da mulher nesse período em que ela se volta para questões pessoais de grande relevância e, assim, pode sofrer uma redução no desempenho profissional. Por isso, ela ficará sem trabalhar, recebendo o benefício da licença durante os 120 dias, mas quando voltar ao labor terá assegurado um período de Re-adaptação com a proteção do salário e do emprego.

    Em suma, há na questão a conjugação de dois direitos da gestante: a licença de 120 dias e a estabilidade do emprego para sua readaptação.

    Abç,
  • Pessoal, num primeiro momento tendi a acreditar que o gabarito estava incorreto. Mas lendo os comentários e, principalmente, relendo a questão, cheguei à conclusão inequívoca de que o item está CERTO.

    Vejamos o que diz a afirmativa:

     

    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Até o momento em que ele diz que a licença "terá duração de 120 dias, sem prejuízo do salário" ele está falando da licença. A partir daí ele está falando claramente que não haverá prejuízo do emprego pelo período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Ele aproveitou a mesma questão para falar de duas situações envolvendo a empregada grávida, só isso. Eles estão muito bem distinguidos aí. É só ler com calma que dá pra perceber.

    Bjos e bons estudos pra todos nós!

  • Adelar e o Victor Trindade pensaram que nem eu... a questão está incorreta devido a um erro coerência.
    A questão não deixa claro em nenhum momento que o segundo trecho se refere a estabilidade ou a outra coisa que não seja a licença maternidade, portanto não podemos considerar correto já que em concurso o que vale é o que está escrito e não o que podemos deduzir, pq sendo assim não vai ter mais questão errada na prova!!!

    E tem mais, se parar para ler com calma esquecendo o que sabemos sobre estabilidade da para entender que o autor da questão quis dizer que o trecho que fala: "pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", ainda está se referindo à licença maternidade.


    Uma forma de deixar esta questão correta seria assim:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego e os mesmos também serão assegurados pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

    Ai da para perceber claramente que estamos falando de duas coisas diferentes!!
  • Só uma dica para nosso colega acima (fugindo um pouco do tema).
    Fere a norma culta da língua portuguesa a substituição de pronomes relativos pela palavra "mesmos", o ideal seria substituí-la por um pronome pessoal (eu, tu, ele, nós, vós, eles), que faz as vezes de sujeito, ou por um pronome oblíquo átono (me, te, se, nos, vos, o, a, lhe e suas variações).
    Espero que seja útil!!
  • de modo objetivo, a assetiva etá correta, pois
    a primeia parte da mesma refere-se à licença e a segunda, refere-se à estabilidade
  • Esta questão deveria ser anulada, pois traz ambiguidade em seu corpo. Dá-se a entender que, quando confirmada a gravidez, iniciará a licença à gestante.
  • sum 244 tst a estabilidade da gestante decorre da concepcao ate 5 meses apos o parto,portanto questao anulada
  • "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Questão tendenciosa e mal redigida.

    Ela está falando de dois direitos da gestante:
    1) Licença durante cento e vinte dias;
    2) Garantia contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    São duas coisas distintas. Mas, da maneira que está escrito, o texto só menciona o primeiro direito, sugerindo que este tem duração de cento e vinte dias e vigora a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (o que é absurdo).

    Se a intenção do elaborador era que a assertiva fosse realmente certa, o correto seria ter escrito por exemplo:
    "A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, e à gestante é garantido proteção contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

    Eu não aceitaria a decisão da banca em manter esta questão válida.
  • Assertiva CORRETA. 


    Essa é a legítima questão do tipo "responda com suas palavras, mas da forma que eu penso". Mal redigida e ambígua. 


    A questão aborda dois assuntos como se fossem um e exige um posicionamento acerca desse "terceiro" assunto que resultou da fusão dos dois primeiros.

  • Realmente, esse questão aborda dois institutos:


    "A licença à gestante será de 120 dias (sem prejuízo do salário ou do emprego)"


    "Vedada dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto"



  • essa questão induz o candidato apressado ao erro, pois dar a entender que a mulher tem direito a licença maternidade desde a confirmação da gravidez. 


  • Peguinha:

    Desde a confirmação da gravidez: sem prejuízo do salário e do emprego;

    Até cinco meses: após o parto.

    Desmembrando a questão dessa forma consegue-se acerta-lá.


    Deus sabe a nossa hora de vencer!

  • A questão junta os conceitos de Licença-maternidade com a Estabilidade da empregada grávida! A licença ocorre até 120 dias após o parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e a estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Questão mal formulada. Induz a erro!

  • Ao meu ver a questão induz ao erro devido a citar "estabilidade desde a confirmação da gravidez até  5 meses após o parto". Pois esses 5 meses são: 4 meses licença (120 dias) + 1 mês estabilidade quando volta da licença, ou seja, lembramos do 01 (um) mês e ao ler o período todo 05(cinco) meses pensamos que está errada.

  • A licença é de 120 dias, mas a garantia da estabilidade no emprego abrange desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Só isso. (não vamos criar caso com a justa causa OK).


    Art. 7º (CF)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;


    ADCT

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

  • Realmente questão sem noção misturou os artigos e deu um significado sem nexo e ainda colocar o gabarito como certo, isso é no mínimo um ABSURDO!!!

  • CESPE DO.........................

  • QC, essa questão é de 2007, e ainda não tem um cometário anexado na questão.

    Estamos diante de concursos importantes, e demos um voto de confiança ao se inscrever aqui, então creio que o numero de chamados para o comentário dessa questão já foram o suficiente.

    Certo de sua colaboração, ficamos no aguardo.

  • Gabarito. ERRADO 

    Misturou os institutos da licença-maternidade e estabilidade provisória da gestante.

  • Calma pessoal, a gente só tem que estudar mais. Esta questão é a cópia exata do texto do Art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,por favor verifiquem. 

    Pra quem não é do direito, esta é uma parte encontrada nas últimas páginas de seu Vade Mecum ou Constituição.

  • Errei a questão mesmo sabendo a redação da CF + ADCT. Acontece que a assertiva já foi escrita de uma forma a gerar confusão e derrubar o candidato que não teve a "sorte" de ter a mesma linha de interpretação de quem elaborou a questão.

  • Exatamente Thomaz, eu também sabia os dois conceitos, mas do jeito que está escrito está sugerindo que a LICENÇA À GESTANTE abrange desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto... 

     

    A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego, este protegido pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ai sim estaria correta

     

    Concordo que temos que estudar mais Khalil, mas em uma questão como essa, me desculpe, mas é o examinador que deve fazer um curso básico de português... :( 

  • O QC poderia comentar a questão?Agradeço.

  • Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT,  “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.


  • 5 meses após o parto = 4 meses de licença maternidade + 1 mês após a volta ao trabalho.

     

    Em resumo, quando a mulher volta da licença, a empresa só é obrigada a mantê-la por mais 1 mês, após isso, acaba a obrigação de não poder demiti-la.

  • fazendo merda desde 2007...

  • LI, reli, li de novo, mais uma vez e... nada. vou ali pular da ponte e já volto.

     

  • Errei. Pois a questão induz ao erro.

    Dá pra entender que é a licença a gestante que é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Pelo que entendi, o que o examinador quis falar é que é sem prejuízo ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. neste caso está certa a questão. Mas no primeiro não.

     

  • É só interpretação de texto. A vírgula separa uma oração da outra.

    >>  A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, (OK)

    >> , sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (OK)

    As duas orações (afirmações) estão corretas.

    O texto não foi mal redigido. >>>>> O ERRO é: má interpretação do texto por quem errou.

  • Isso nem faz sentido, no começo fala que é pra ser 120 dias então porque é que dura até 5 meses após (150 dias)???

  • Thiago, a questão afirma que é de 120 dias a licença a gestante, e também afirma que ela (a gestante) não terá prejuízo salarial e de seu emprego cinco meses após o parto (período puerperal). São duas coisas distintas, leia com calma que você verá isso.

    AVANTE!

  • Estabilidade provisória será desde quando confirma-se a gravidez até 5 meses após o parto; a licença não pode ser confundida com a estabilidade, portanto a questão está errada!!!

  • Art. 7 XVIII licença à gestante, sem prejuízo ao salário e ao emprego, com duração de 120 dias. Não tem nada sobre 5 meses antes ou depois.
  • ''Conforme estabelece a CF/88, Art. 7º - “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Portanto, o prazo de licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do trabalho, é definido constitucionalmente.

    O período de contagem deste prazo depende de interpretação de norma contida no ADCT. Nesse sentido, conforme estabelece o Art. 10, do ADCT, “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (]Destaque do professor). 

    Atenção para o fato de que a Lei Complementar nº 146, de 2014, estendeu a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A assertiva está certa.''

    Comentário do professor.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Licença = 120 dias (no mínimo).

    Empregada gestante = Confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Se você acertou, então está estudando errado.

  • Questão muito dúbia, permite várias interpretações. Mais uma do Cespe. Sigamos e tomara que passemos antes de sair uma Lei dos Concursos.

  • que questão é essa?! palhaçada mesmo da CESPE

  • NO CASO SENDO A EMPREGADA GESTANTE

  • Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A licença à gestante tem a duração de cento e vinte dias, sem prejuízo do salário e do emprego pelo período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Sabia nunca kkkkkk