SóProvas


ID
68593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O aviso prévio será concedido ao empregado para busca de nova colocação de trabalho, com antecedência de pelo menos sete dias da dispensa, ou indenização correspondente ao período devido de redução da jornada.

Alternativas
Comentários
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;CRFB
  • Aviso-prévio é a comunicação do empregado ou do empregador, conforme o caso, da intenção de uma das partes de rescindir sem justo motivo o contrato de trabalho, sendo próprio de contrato por prazo indeterminado, conforme a redação do artigo 487 da CLT, essa instrumento legal ora sexagenário. Há duas formas de aviso prévio: trabalhado ou indenizado.O funcionário poderá optar entre ter sua jornada diária reduzida em duas horas (antes ou após a jornada) ou faltar ao trabalho por 7 dias corridos, sem prejuízo no salário, com o intuito maior de procurar novo emprego. A não redução da jornada ou a sua substituição pelo pagamento das horas correspondentes (devido a horas extraordinárias) tornará nulo o aviso prévio. Entretanto se a rescisão partir do empregado, não haverá motivos para a redução da jornada de trabalho, afinal presume-se que ele já tenha outro emprego em vista.
  • O aviso prévio tem que ser concedido 30 dias antes da disppenda e não 7 dias antes como diz na questão..7 dias é a dispensa do trabalho que o trabalhador tem direito para busca de nova colocação de trabalho, mas isso somente se a dispensa não for voluntária.
  • Interessante é que o prazo de 30 dias do aviso prévio poder ser indenizado. Mas, a redução da carga horário deste período, não. Ou seja, a empregador não pode comprar essas horas que o empregado tem para procurar novo emprego durante o período do aviso prévio.
  • A presidenta Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Caso a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Sendo facultado ao empregado trabalhar sua jornada integral,sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo por isso faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
  • Súmula 230 TST - É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • Art 7º:XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, SENDO NO MÍNIMO 30 DIAS, nos termos da lei.


    GABARITO ERRADO
  • CF 30 DIAS, CONSIDERANDO A NOVA REGRA INCLUI-SE 3 DIAS PARA CADA ANO TRABALHADO, LIMITADO ATÉ 90 DIAS.

  • Brasil pegando fogo

    # Impeachment

    Dia marcado na história

    ahahahaahhahhaah

    E eu aqui no qc rsrsrs

  • Alanny Nunes esse Impeachment vai ferrar com nós concurseiros, ja que o plano deles é privatizar tudo oque puder = menos concurso e+ concorrencia nos que sobrar :(

  • É MESMO SILVA,E BOTA TUDO NISSO!!!

  • Mínimo 30 dias

    Máximo 90 dias

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art 7º: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo NO MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;

    ERRADA

  • 30 dias, no mínimo.
  • Até 1 ano - 30 dias.

    Depois disso - acrescenta-se 3 dias a cada ano.

    Pra quem trabalhou 20 anos ou mais - 90 dias.

  • Errado. O prazo mínimo é de 30 dias

  • ERRADA - RESPOSTA PARA OS NÃO ASSINANTES

  • A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.

  • O prazo minimo é de 30 dias.

    PESSOAL VAMOS NOS FOCAR NA CONSTIUIÇÃO, TEM GENTE CITANDO UM MONTE DE COISAS QUE SO SERVEM PRA ENCHER DE INFORMAÇÕES COM UMA MANEIRA NÃO OBJETIVA:

    EX: O comentário do colega:

    "A  trazida pela Lei 13.467/2017 trouxe mudanças no prazo para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

    Até 10.11.2017 o prazo para homologação da rescisão dependia do , da seguinte forma:

    a) Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

    b) Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

    A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

    Isto porque a nova lei revogou o § 6º do art. 477 da , o qual estabelecia prazos diferenciados para homologação, dependendo se o aviso prévio fosse trabalhado ou indenizado.

    Também será de 10 dias o prazo para homologação da  quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

    Nota: A  não obriga que a  de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa."

  • Art 7º

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

  • 30 dias

  • PRAZO MINIMO DE 30 DIAS

  • para quem nunca teve carteira assinada na vida ... é 30 dias o aviso prévio.

  • no mínimo 30 dias

  • Gabarito: Errado.

    O trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.