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ID
68596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

A indenização por danos morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, devida pelo empregador ao empregado, depende, necessariamente, da demonstração do dolo patronal para sua ocorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • A norma constitucional colocou a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho no campo subjetivo e objetivo. No caso em questão o empregador responde objetivamente pelo dano, bastando apenas que o ofendido demonstre o nexo de causualidade (e não a culpa ou dolo) entre a atividade laboral e o dano. Cabe ao empregador, para dimunuir ou excluir a sua responsabilidade, demonstrar a sua não culpa ou dolo.
  • Indenização por dano moral ou material não seria devida quando da responsabilidade subjetiva do empregador, sendo apenas o seguro correspondente a responsabilidade objetiva? Fiquei com dúvidas!
  • O erro da questão está em afirmar a necessidade do dolo patronal, pois, a CF no art. 7° e inciso XXVIII diz "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em DOLO ou CULPA". Ou seja se houver culpa também haverá indenização.
  • O seguro contra acidente de trabalho é de responsabilidade objetiva, ou seja não se avalia DOLO ou CULPA; já a indenização, é de caráter subjetivo, depende da demonstração do DOLO ou da CULPA.
  • Furyann, você não está certo, cabe sim danos morais decorrentes de acidentes de trabalho:

    "Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e estético. Quantificação. Considerando-se o trauma causado ao empregado, vítima de queimadura em incêndio ocorrido nas instalações da ré, e o tratamento a que teve que se submeter para eliminar as marcas do acidente, eleva-se a indenização deferida a título de reparação por danos morais e estéticos de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dou provimento em parte. Honorários de advogado. Os honorários de advogado, na Justiça do Trabalho, somente são cabíveis quando o trabalhador esteja assistido pelo sindicato de classe e perceba salário inferior ao dobro do mínimo ou que se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Inteligência da Lei 5584/70, artigo 14, em consonância com as súmulas 219 e 329 do C.TST. Nego provimento. (TRT/SP - 01037200504102002 - RO - Ac. 10aT 20090258163 - Rel. Marta Casadei Momezzo - DOE 28/04/2009)"

    Existem vários outros julgados no mesmo sentido...
  • ASSERTIVA ERRADA
    (para aqueles que não são "colaboradores" do Q.C.)

    CF/1988
    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • CF/1988

    "Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou CULPA;"

    Sendo assim, para que o empregador esteja obrigado à indenização não se faz necessário que esteja incorrido em dolo, pois havendo culpa por parte do mesmo já é motivo suficiente para tal...
  • O seguro contra acidente de trabalho: Responsabilidade Objetiva.
    A indenização: Responsabilidade Subjetiva (depende da demonstração de dolo ou culpa).
  • Talvez a questão tente falar sobre danos morais ou materiais, sendo assim no final falando em dolo patronal. Sendo que é quando incorrer dolo ou culpa.
    Foi o que eu pensei na questão.

    ERRADO.

  • depende da demonstração de dolo ou culpa.

  • É DIREITO DO TRABALHADOR E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. ALÉM DO SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO, A CARDO DO EMPREGADOR, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE É OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OOOOU CULPA.




    GABARITO ERRADO
  • Dolo ou Culpa!

  • Dolo ou culpa.

  • Muito fácil está.....

  • Esse "  NECESSARIAMENTE"  é de lascar, rsrs . vem com a idéia de  *****SOMENTE******, questão top !!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Decorrente de dolo ou culpa. 

  • Dolo ou Culpa :P

  • DOLO OU CULPA...

  • XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • DOLO ou CULPA

  • Gabarito: Errado.

    É direito do trabalhador: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.