SóProvas


ID
68599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos trabalhadores, sobretudo os considerados
na Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item.

O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

Alternativas
Comentários
  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • o erro esta no prazo que seria apos e extinçao do contrato de trabalho
  • Questão que para lograr sucesso é preciso o conhecimento dos dispositivos constitucionais...XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;Sendo assim:1- Em caso de busca pelo adimplemento de verbas trabalhistas atrasadas ou demais direitos que lhe pertença, o trabalhador terá 5 anos (prazo prescricional - referente à busca pelo acertamento do seu direito subjetivo) caso permaneça exercendo suas atividades laborais, ou seja na vigencia do contrato de trabalho.2- Porém,o legislador achou por bem reduzir esse prazo para 2 anos, caso esteja extinta a relação de trabalho.Tratam-se de prazos prescricionais distintos para situações distintas, tendo por base a relação de trabalho, mas precisamente durante ou depois do vinculo laboral.
  • Art7º, XXIX, CF.5 anos enquanto no serviço (urbano ou rural);2 anos após a extinção do contrato.
  • A Emenda Constitucional 28/2000 eliminou a distinção do prazo de prescrição da ação trabalhista movida por trabalhador urbano e trabalhador rural. Com a promulgação desta emenda, o prazo prescricional da ação trabalhista passa a ser o mesmo tanto para um quanto para outro: 5 anos de prescrição interna no contrato de trabalho, limitada a 2 anos após a sua cessação.
  • Qualquer falta de atenção é fatal!

    O erro na questão consiste em afirmar que o prazo seria de dois anos APÓS O FATO QUE ENSEJA O PEDIDO. Está errado! o prazo de dois anos é contato a partir do encerramento do contrato de trabalho.

  • Art. 7° XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  •           Embora eu tenha acertado a questão, penso ser cabível a anulação da mesma, visto que ela só estaria errada se fosse inserida a palavra "limite" após "prazo", ficando: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo limite de dois anos após o fato que enseja o pedido.
             
             

              Pensem comigo. O trabalhador realmente pode propor tal ação até o prazo de 2 anos. Se o limite são 5 anos, ele pode propor até o prazo de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.


  • Minha dúvida é se são condições complementares ( ou seja, posso resgatar so 5 ultimos anos até 2 anos depois do fim do contrato) ou se são situações alternativas  ( os direitos de 5 anos se o contrato estiver valendo ou os direitos de 2 anos se tiver vencido). Alguém sabe dizer? Agradeço essa oportunidade!
  •  Tudo o que se requer nessa questão é a compreensão do artigo 7° XXIX ,que diz:

    "Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"


    Pois bem, há dois pontos importantes a serem estudados no inciso.


    Primeiro: O prazo para propor a a ação é de dois anos, sendo contados a partir da extinção do contrato.

    Segundo: A justiça do trabalho apenas irá avaliar a questão toda dos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação. Ou seja, mesmo se o cidadão trabalhou por vinte anos o Tribunal irá decidir apenas sobre os últimos cinco anos.

    TST
    SUM-308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Boa Sorte!

  • Saulo, acho q o caminho ñ é pensar em outras opções. O fato é:

    após extinta a relação de trabalho, o trabalhador tem 2 anos p/requerer seus direitos. Se ele vai pedir no dia seguinte q acabou seu contrato, ele pede dos últimos 5 anos, mesmo tendo trabalhado 20 anos na empresa. Se ele pedir 1 ano depois q ele saiu, vai conseguir apenas dos últimos 4 anos, e assim sucessivamente, até chegar ao limite de 2 anos p/pedir seus direitos.

    Ou seja, qq dia perdido, é ruim p/o trabalhador.

    Se ele ainda trabalhar na empresa e quiser brigar pelos direitos, tb pode! Nesse caso, ñ contam os 2 anos de prescrição (uma vez q o contrato ñ acabou), mas ele tb só pede dos últimos 5 anos.

    Ficou claro? Espero q sim.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Nota ruim para Érika!!! Ah, fala sério, foi a que clareou melhor as minhas ideias. Parabéns.
  • Nossa!!!! até q fim eu entendi esse inciso. 
  • O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que enseja o pedido.

    Gabarito: Errado

    Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a EXTINÇÃO do contrato de trabalho.

  • Assertiva ERRADA. 


    Foi pra rua, vira a ampulheta. O prazo começa a contar da data em que você foi demitido. 

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.




    GABARITO ERRADO

  • um professor de português disse " questão incompleta NÃO esta incoRReta" 

    assim eu entendi nessa questão que o trabalhador pode propor a ação ate o prazo de dois anos? pode; três? pode; quatro? pode;  e de cinco anos? pode. Desde que ele continue trabalhando apos o acontecimento do fato. 
    eu não percebi na questão se a relação de trabalho já havia encerrada ou não. Julgo a questão como uma questão incompleta.
  • CESPE TENTA TE CONFUNDIR, MAS É SIMPLES: CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, COM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • Tenta e consegue...

  • XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Art. 7º  - XXIX

    Prescrição de 5 anos após o fato ocorrido e 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.


  • ARTIGO 7º, XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

  • até 2 anos após o que ?? a extinção do contrato de trabalho !!

  • Gostei do comentário da Érika, até então, nunca tinha conseguido entender o inciso XXIX, valeu!!!

  • ERRADO!

    dois anos após a extinção do contrato de trabalho e não dois anos após o fato que enseja o pedido.

  • Prazo Prescricional - 5 anos

  • - 2 após após a extinção do CT.

    - 5 anos de garantia de direitos passados.

  • O linguajar que pode atrapalhar o candidato na hora da prova, seria tão facil se a questao fosse escrita assim:

    O trabalhador apos ser demitido, tem ate dois anos para entrar na justiça para querer seus direitos que não foram pagos pelo empregador, e mesmo entrando dentro do prazo de dois anos, o trabalhador so tera direito dos ultimos cinco anos a partir da entrada no processo trabalhista.

  • Verdade Thiago Souza, mas veja,

    seremos os intérpretes ou tradutores da lei, uma das funções é exatamente esta de "traduzir"; tua construção é um dos linguajares que usaremos com os beneficiários.

  • Thiago Souza, as questões não foram feitas para facilitar nossa vida, lembra? 

  • Questão capciosa! 

     

  • Artigo 7º XXIX da CF

     

    Trabalhador ainda está no serviço e viu que existem créditos:

     

    (01/01/2012) I----------------------------------PRAZO-------------------------------------------I Ajuizamento da ação  no dia 01/01/2017.

                             5 anos pra trás de créditos que podem ser requeridos

     

     

    Extinção do contrato no dia 02/02/2017

     

    (02/02/2017) I-------------PRAZO-------------I No último dia de direito para entrar com a ação  01/02/2019, ele vai lá e "Piimba", entra com a ação

     

     

    Quantos anos ele terá direito de requerer dos créditos?

     

     

    (01/02/2014)I------------------------PRAZO------------------------I (01/02/2019)

     

    Ou seja, ele terá apenas 3 anos e 1 dia de créditos para requerer, pois deu mole, vacilou e deixou para último dia do direito para entrar com a ação, afinal, o que conta é a data da ação e não da extinção do contrato.

     

    Se passar dos 2 anos da extinção do contrato, já era, foi pro beleleu seu direito de entrar coma ação, perdeuuu.

     

    Bons estudos

  • Art. 6º, XXIX CF: ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • 2 anos após o termíno do contrato de trabalho. 

  • o prazo decadêncial é bienal e o prescricional quinquenal.

     

    você pode até reclamar após findo o contrato de trabalho, mas o aproveitamento recairá apenas sobre os últimos 5 anos.

    Ou seja, se o "fato que enseja o pedido" tiver ocorrido há 6 anos, por mais que o contrato tenha sido rescindido no dia anterior ao ajuizamento da reclamação, não há mais o que ser discutido, pois houve a prescrição quanto àquela parte, sendo apreciado o mérito apenas dos últimos 5 anos.

     

    Achei capciosa a parte "após o fato que enseja o pedido". Poderia ter sido "após o fim da relação de trabalho".

  • Resposta: PRAZO DE 5 ANOS - Questão: ERRADA.

     

    QUESTÃO: O trabalhador pode propor ação referente a créditos decorrentes da relação de trabalho até o prazo de dois anos após o fato que    enseja o pedido.

     

    A questão foi AMPLA quanto ao prazo. Se tivesse especificado (após findo o contrato) a resposta poderia ser diferente.

     

  • gab.:E

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

  • Erro: 2 anos APÓS a EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

  • E

    2 anos após a extinção do contrato do trabalho

  • Apos o termino da relação de trabalho o prazo é de 2 anos.

  • ele tem 2 anos para pedir os ultimos 5 anos.
  • Comentários equivocados e repetitivos: a ação, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, prescrevem em 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Até 02 anos findos o vínculo empregatício. Ex: demitido em 01/01/2020, terá até 01/01/2022 para propor a ação, visando as parcelas referentes aos 05 últimos anos de labor.

  • ERRADO

    Até 2 anos após o vínculo empregatício.

  • De 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.