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ID
68611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da rescisão do contrato de trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Quando houver prática, pela outra parte, de ato lesivo à honra, tanto o empregador quanto o empregado podem considerar rescindido o contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • Há também a causa de rescisão por parte de ato lesivo à honra praticado pelo empregado.Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Complementando:É importante observar que, de acordo com o art.482 da CLT, na hipótese de justa causa do empregado, o ato lesivo pode ser PRATICADO NO SERVIÇO contra QUALQUER PESSOA [ alínea "j"] ou CONTRA O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERÁRQUICOS, não importando o local [ alínea "k"].Por outro lado, em caso de rescisão indireta ( causa do empregador), o ato praticado por este ou pelo PREPOSTO pode ser lesivo à honra do EMPREGADO OU PESSOAS DE SUA FAMÍLIA. ( Art.483, "e").
  • Só achei estranho o podem considerar rescindido, parece automatico e não é bem assim. Geralmente o empregado entra na justiça, pois o empregador nem sempre concorda que deu justa causa.
  • A questão afirma que "Quando houver prática, pela outra parte, de ato lesivo à honra, tanto o empregador quanto o empregado podem considerar rescindido o contrato de trabalho."

    NEM SEMPRE.

    Conforme entendimento de Renato Saraiva "a agressão moral ou física, para estar configurada, deve ser praticada no ambiente de trabalho a outros empregados ou terceiros, restando claro que a LEGÍTIMA DEFESA, própria ou de outrem, utilizada de forma moderada, exclui o tipo trabalhista."

    Assim, atos lesivos à honra, quando praticados em legítima defesa, não podem ser considerados para a rescição contratual por parte do empregado.

    Ao meu ver a questão foi mal formulada, merecendo, à época, impugnação quanto à mudança no gabarito.

  • Ênio, eu creio que a explicaçã é que a questão traz o ato já definido como lesivo à honra. Dessa forma temos na CLT tal atitude taxativamente definida como justa causa tanto para o empregado quanto para o empregador, como já mencionado pelos colegas acima. Não há no enunciado, margem para dúvidas quanto à situação a que se refere, e sim quanto às medidas cabíveis, creio que é isso.

    De qualquer forma, em se tratando do empregado, (referente à dúvida do colega junior) essa seria uma forma de despedida indireta, apesar de o empregado poder considerar extinta a relação, e essa consideração é que será motivadora da próxima atitude a ser tomada: ajuizar reclamação trabalhista para poder preservar seus direitos, vistoque essa ação é necessária já que o empregado não deu razões e sim o empregador, e assim todos os direitos trabalhistas prevalecerão para aquele, como se daria numa rescisão imotivada.
  • O problema é que o cespe ora leva em consideração a exceção(salvo) do artigo, ora não leva, deixando os candidatos louuuccccoooosss.
  • Já respondi questão assim e a CESPE deu como errada por causa da exceção (legítima defesa) e agora deu como certa. Sinceramente, se cair na minha prova não vou saber como resolver já que a CESPE não se decide
  • Exatamente Carolina,
    penso que você deve estar se referindo à questão abaixo, onde a CESPE dá como gabarito ERRAdo.
    coerência NENHUMA... fazer o q ne?

    O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho sempre que o empregador ou qualquer preposto patronal o ofenderem moral ou fisicamente.

  • Isabela Mourão, a lei não fala em preposto e sim subordinado hierarquicamente, por isso essa questao esta E

  • Estas questões não privilegiam quem estuda, vi as estatisticas e a ampla maioria acertaria; mas ainda assim a lógica Me impede de marcar outro gabarito que não ERRADO!

  • O cara pode fazer ato lesivo, isso não quer dizer que necessáriamente será despedido, se o empregador relevar , ocorrerá o perdão tácito. A questão dá a entender que será automático a dispensa kkk.. Bom é só um adendo a minha frustração por errar seguindo essa lógica..

  • Charles, a ordem da questão é "PODEM", e realmente há essa possibilidade.

     

    Bons estudo!