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A Jurisdição é una, entretanto, para que seja bem desempenhada, há de ser feita por diversos órgãos distintos. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que tem seus limites definidos em Lei. A COMPETÊNCIA é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.
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Complementando a resposta da colega juliana;A essa limitaçao da atuação de cada órgão juridicional, foro, vara, tribunal, dá-se o nome de competência, sendo esta a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar, assim como a medida da jurisdição ao caso específico devidamente aplicada.
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JURISDIÇÃO- é o poder dever do Estado de efetivar a composição de litígio, mediante a aplicação do direito objetivo nos casos concretos. Contudo o exercício da jurisdição é dividido devido a três motivos:1. Números de Lides.2. Grande Extensão territorial do Brasil.3. Especialização. (não tem como dominar o direito nas suas diversas áreas.)COMPETÊNCIA- é a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão do poder judiciário.UNIDADE DA JURISDIÇÃO- a jurisdição é UNA, o que se divide é o se exercício de competência.Toda atividade jurisdicional deve emanar de uma autoridade competente, e toda competência emana da lei.PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL- Norma prévia que confere competência ao juiz para atuar em determinada matéria.A constituição Federal define algumas competências de forma taxativa, vejamos:STF- ART 102 da CF/88STJ- ART 105 DA CF/88.TRF ART 108 DA CF/88JUIZES FEDERAIS- ART 109JUSTIÇA TRABALHISTA ART 114.Toda competência prevista na Constituição é ABSOLUTA. E DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), LEI 5.869/73:Art. 86. As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitral.Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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A competência é a medida da jurisdição.
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A jurisdição é poder; competência é capacidade de exercer poder; este poder é demarcado pela Constituição e pela legislação infranconstitucional, limita a atuação cada juiz. Competência é a medida da jurisdição.
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O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investido, sendo incorreto afirmar-se, por conseqüência, que um tenha mais ou menos poder que outro, da mesma forma que representa um equívoco falar-se em espécies de jurisdição. Nessa medida, portanto, a competência não representa a quantidade de jurisdição conferida a cada órgão judicial; significa, isto sim, os limites legais impostos ao exercício válido e regular do poder jurisdicional por aqueles, ou, por outras palavras, a competência legitima o exercício do poder, pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.
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Para alguns autores, competência é a medida da jurisdição que cabe em concreto a cada órgão jurisdicional.
Críticas: não se pode fracionar a jurisdição.
Surgiu, então, a seguinte definição :
"o legítimo exercício da função jurisdicional dentro dos limites estabelecidos em lei".
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Gente, vamos parar de repetir respostas ou fazer comentários desnecessários e ajudar os colegas sendo mais objetivos e sempre colocando o gabarito das questões.
Gabarito: Correta.
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Entende-se por jurisdição “a função
preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que
atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de
interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil,
v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55). O exercício da jurisdição deve ser dado, por cada juiz, nos limites da competência que a lei lhe atribuir, estando esta regra relacionada ao princípio da territorialidade, segundo o qual, toda atividade jurisdicional necessária que ultrapassar os limites de competência do juiz, deve ser requerida ao juiz competente por meio de cartas de ordem, precatórias ou rogatórias.
Afirmativa correta.
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Art 16 NCPC
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
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A Jurisdição é una, entretanto, para que seja bem desempenhada, há de ser feita por diversos órgãos distintos. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme suas atribuições, que tem seus limites definidos em Lei.
A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.
A essa limitação da atuação de cada órgão jurisdicional, foro, vara, tribunal, dá-se o nome de competência, sendo esta a demarcação dos limites em que cada juízo pode atuar.