SóProvas


ID
68623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a jurisdição e a competência, sob o enfoque do
processo civil, julgue os itens a seguir.

A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

Alternativas
Comentários
  • CESPE........CHEIA DE PEGADINHAS.Creio que o erro está bem no final....resistência das partes. Se é voluntária, não pode ter resistência.
  • na jurisdiçao voluntaria nao tem conflito de interesse
  • O conceito aqui é o de jurisdição propriamente dita, ou seja, a jurisdição contenciosa
  • Enquanto a jurisdição contenciosa visa à composição de conflitos de interesses, a voluntária versa sobre interesses não em conflito. Ambas se exercem pelos órgãos jurisdicionais e tem por finalidade resguardar, assegurar a paz jurídica (Moacyr Amaral Santos, ob. cit. p. 77).Na jurisdição voluntária, o que ocorre é a mera participação da Justiça em negócios privados, a fim de conferir-lhes validade. A alienação judicial constitui exemplo de negócio jurídico que poderia ser celebrado sem a intervenção do Poder Judiciário, mas quis o legislador, em situações especiais, que referido negócio ficasse submetido à atividade integrativa do juiz (Elpídio Donizetti, ob. cita., p. 4)Jurisdição voluntária é aquela em que certos negócios ou atos jurídicos são submetidos ao controle do juiz, para que tenham validade, como a abertura de testamentos, a venda de bens de menores, entre outros. Parte da doutrina entende que a jurisdição voluntária não é propriamente jurisdição, mas uma atividade administrativa do juiz, instituída para a proteção de certos interesses. Por isso, na jurisdição voluntária não haveria processo, mas apenas uma medida administrativa (Maximilianus Füher, ob. cit. p. 15)Jurisdição voluntária caracteriza-se, não obstante ser prestada pelo Estado-juiz, pela ausência de conflitos entre os envolvidos na situação de direito material. Tanto que é costume não se referir, em se tratando de jurisdição voluntária, a “partes”, mas a “interessados”; evita-se, a todo custo, falar em “lide” no sendito de “conflito” falando-se em “controvérsia”, e assim por diante. O Código de Processo Civil autoriza, até mesmo, que a decisão do magistrado nos caos de “jurisdição voluntária” não observe “... critério de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (art. 1.109), o que sempre lvou os mais variados autores a ver nesta forma de “tutela jurisdicional” caracteres bem diversos da “tutela jurisdicional contenciosa”
  • Na Jurisdição contenciosa, existem: 1) atividade jurisdicional; 2) composição de litígios; 3) bilateralidade da causa; 4) lides ou litígios em busca ou questionando-se direitos e obrigações contrapostas; 5) Partes - autor e réu; 6) Jurisdição; 7) ação; 8) processo; 9) legalidade estrita - o juiz deve conceder o que está na lei à uma das partes; 10) há coisa julgada formal e material; 11) pode ocorrer a revelia; 12) há contraditório ou a sua possibilidade.Por outro lado, há uma certa dificuldade em definir uma conceituação precisa para a Voluntária, mas entendemos ser atualmente na doutrina a corrente jurisdicionista a que melhor define a natureza jurídica da Jurisdição voluntária, por entendermos haver Jurisdição, ação e processo. Contudo, é uma prestação jurisdicional anômala por tratar de situações não litigiosas. Assim, quanto a sua natureza jurídica, não pode ser encarada como função administrativa pela simples falta de lide, visto que, com a manifestação jurisdicional procura-se prevenir futuros litígios, pois a pretensão trazida ao Judiciário fora solucionada pelas próprias partes ou ambas buscam uma mesma pretensão.Fonte de apoio: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=776Att.
  • Precipuamente o Poder Judiciário surgiu para resolver os conflitos que surgem entre as pessoas.A modernidade trouxe situações em que as pessoas podem livremente transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.Dessa forma os procedimentos especiais de jurisdição voluntária são aquelas ações em que não havendo controvérsias entre as partes e não é necessária a intervenção do juiz como árbitro, mas que ao mesmo tempo tenha validade jurídica.Para vários desses procedimentos o Código de Processo Civil reserva capítulos especiais com ritos próprios e para outros, que não são especificados ou não determinados, o procedimento será o dos artigos 1.104 a 1.112 do CPC.A jurisdição voluntária não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não se pode falar em partes, no sentido em que esta palavra é tomada na jurisdição contenciosa.Também chamada de jurisdição graciosa ou inter volentes, a jurisdição voluntária, como o próprio nome diz, refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio.
  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes. ERRADO!Esta seria a jurisdição CONTENCIOSA, na VOLUNTÁRIA não há conflito de interesses.
  • A jurisdição voluntária é exercida quando os participantes tem um mesmo objetivo, não existe partes e sim interessados, logo não há de se falar em conflito de interesses e coisa julgada! Cabendo o poder judiciário exercer um papel meramente administrativo. Como é o caso (clássico) da separação consensual com filhos menores de 18 anos..
  • sao exemplos de jurisdição voluntária: separação, divórcio e alienação judicial, sempre devem constar taxativamente em lei. Segundo Alexandre Freitas Camara, "há negócios jurídicos referente a interesses privados que só sao válidos se realizados com a intervençao do judiciario"
  • Na jurisdição voluntária:

    Não há lide.
    Não há partes, apenas interessados.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 728239 BA 2005/0031526-0

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTIGOS 173, 174, I, E 179 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. -
    Em pedido de separação consensual, havendo sentença homologatória dos pontos em que os requerentes mantiveram-se acordes, não pode ser afastada a natureza de jurisdição voluntária do procedimento.
    - A expressão "atos de jurisdição voluntária" a que alude a regra do artigo 174, I, do CPC abrange o procedimento de jurisdição voluntária, o qual, portanto, não se suspende com a superveniência das férias forenses.
  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 95735 BA 2008/0099844-0

    Ementa

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. O pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores relacionados à diferenças salariais, por inexistir pretensão resistida por parte do ente público, não configura hipótese de competência da Justiça Federal, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o que atrai a competência da Justiça Estadual.Precedentes.
  • A questão está errada, pois na JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA existe uma função administrativa, há acordo de vontade entre os interessados, não há partes - HÁ INTERESSADOS. Ex: Sepação Consensual. 

    Na verdade, o que a questão traz é a JURISDIÇÃO CONTENCIOSA - Onde há interesses antagônicos.
  • Na Jurisdição voluntária:
    - Não se pressupõe conflito de interesses;
    - Não possui partes e sim meros interessados;
    - Não faz coisa julgada e sim mera homologação;
    - Não é jurisdição, é atividade administrativa integrativa do Estado;
    Exemplos: inventário, separação consensual...
  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    Esta questão tem as qualidade de jurisdição contenciosa, não apenas do fato de mencionar resistência entre as partes, mas também por mencionar "caso concreto" que significa um provimento jurisdicional, que seria o mesmo que uma decisão, que não tem na jurisdição voluntária que tem por finalidade atribuilçao administrativa e homologação de acordo entre as partes.
  • Afirmativa: A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    ERRADO. A jurisdição que visa à composição de conflitos de interesses é a contenciosa e não a voluntária, esta versa sobre interesses, mas não interesses em conflito. Ambas as jurisdições são exercidas pelos órgãos jurisdicionais e tem por finalidade resguardar a segurança jurídica. Na jurisdição voluntária não há partes (autor e réu), mas apenas interessados, sendo assim o final da afirmativa da questão está errado, pois como não há partes não há que se falar em “pretensão ou resistência das partes”. Exemplos de jurisdição voluntária: abertura de testamentos, venda de bens de menores de idade, retificação de nome registrado incorretamente em cartório.
  • Jurisdição voluntária jamais haverá composição de litígios.

  • CONTENCIOSA

    VOLUNTÁRIA

    Há Lide

    Não Há Lide

    Há Partes

    Não Há Partes (há meros interessados)

    Há uma Relação Jurídica Processual

    Há um Mero Procedimento

    Há uma Manifestação do Exercício de Ação

    Há uma Mero Requerimento

    Há a Formação da Coisa Julgada Material, Não Há Imutabilidade

    Não Há Formação da Coisa Julgada

    Há a Legalidade Stricta

    Há uma possibilidade de Haver o Julgamento por Equidade

  • Um outro comentário pertinente sobre os erros da questão refere-se ao fato que somente aplica-se o direito no caso concreto na jurisdição contenciosa.

  • A jurisdição contenciosa é aquela que há conflito de interesses. Mas na jurisdição VOLUNTÁRIA , por sua vez, não há um conflito de interesses externado.

  • Também não há resistências das partes, na voluntária.

  • Errado

    Na jurisdição voluntária , não há conflito de interesses .

  • Define-se jurisdição voluntária como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide).

    Afirmativa incorreta.

  • ERRADO

    EM NEGRITO O QUE TORNOU A AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA:

    A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    NA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (OU GRACIOSA) NÃO HÁ LIDE, POIS NÃO HÁ RESISTÊNCIA NEM CONFLITO DE INTERESSES; VIA DE CONSEQUÊNCIA NÃO HÁ PARTES, MAS INTERESSADOS; NÃO HÁ PROCESSO (JÁ QUE A TRÍADE - AUTOR, RÉU, JUIZ - NÃO EXISTE), MAS PROCEDIMENTO.

  • Jurisdição voluntária: atua para dar validade a atos civil (interdição, separação, divórcio)

  • Em adição aos comentários dos colegas, quando se fala em jurisdição voluntária, não é coerente falar que há partes, pois isso indicaria que há posições antagônica, esse antagonismo está relacionado à jurisdição contenciosa 

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisdi%C3%A7%C3%A3o

    Bons estudos!

  • Jurisdição Voluntária

     

    ·        Não existe lide – É apenas uma forma da Adm participar de interesses privados;

    ·        Não há processo e nem ação, mas sim procedimento;

    ·        É considerada atividade administrativa ou graciosa;

    ·        O juiz é um administrador público;

    ·        Não há sentença de mérito, apenas homologação entre as partes;

    ·        Não há definitividade – formação de coisa julgada;

    ·        É possível o julgamento por equidade;

     

    CESPECORRETA: Enquanto na jurisdição contenciosa a regra é a aplicação do juízo da legalidade estrita, na jurisdição voluntária é possível o julgamento por meio de equidade.

     

    CESPECORRETA: na jurisdição voluntária não há lide, trata-se de uma forma de a Administração Pública participar de interesses privados;

     

    CESPECORRETA: Na jurisdição voluntária não há processo, mas procedimento, ao contrário do que ocorre em relação à jurisdição contenciosa.

     

    Bons estudos

  • o casamento civil se encaixa nesse perfil?

  • Gabarito ERRADO

    Na Jurisdição voluntária:

    - Não se pressupõe conflito de interesses;

    - Não possui partes e sim meros interessados;

    - Não faz coisa julgada e sim mera homologação;

    - Não é jurisdição, é atividade administrativa integrativa do Estado;

    - Nãoprocesso e nem ação, mas sim procedimento;

  • "A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses..."

    Nem precisava terminar de ler a questão.. A jurisdição voluntária NÃO VISA a composição de conflitos de interesses! (Gab E).

  • A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

    Comentário da colega:

    A jurisdição que visa à composição de conflitos de interesses é a contenciosa e não a voluntária. 

    A jurisdição voluntária também versa sobre interesses, mas não interesses em conflito. 

    Na jurisdição voluntária não há partes (autor e réu), mas interessados.

    Assim o fim da assertiva também está errado, pois não há pretensão ou resistência das partes.