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ID
68680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

Considere que Márcio, oficial de justiça, de posse de mandado judicial, tenha que fazer a citação de Antônio em uma ação penal. Nessa situação hipotética, havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário, não se configurará violação ao domicílio se Márcio ingressar na residência de Antônio no sábado à noite e efetuar a citação, mesmo sem a concordância dos moradores.

Alternativas
Comentários
  • ART 5º:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.CRFB
  • Ou seja, na ocasião ele só poderia ir a casa durante o dia.
  • Ou durante a noite "com" consentimento do morador.
  • autorizaçao judicial somente durante o dia
  • Não confundir o horário previsto no CPC para a realização de ATOS PROCESSUAIS, que é entre: 06h - 20h.Para a CF, o dia corresponde entre: 06h - 18h.
  • Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Constituição Federal);Fica evidenciado no texto constitucional que, independente de autorização judicial, a entrada no domicílio de alguem durante o repouso noturno constitui afronta direta ao art. 5° XI, configurando, assim, a violação de domicílio.Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem, hodiernamente, que o dia é considerado como desde o alvorecer até o crepusculo.Visa-se com esta norma a proteção ao repouso noturno.Logo, o enunciado faz-se errado.
  • Fiquei na dúvida agora, se alguém puder ajudar agradeço.

    (...) com autorização judicial somente durante o dia, letra da lei.

    E se for com autorização do morador pode ser realizada a citação a noite?  
  • Priscilla Apella, pode-se fazer citação em período noturno com a autorização/anuência do morador. Porém, deve-se tomar todas as precauções possíveis. Por isso, não é muito recomendado. No Código de Processo Penal é mais comum, devido ao instituto da citação com hora certa. 
  • ATENÇÃO: A determinação do juiz autoriza que a citação seja feita a qualquer hora (dia ou noite). Contudo, isso não significa que o oficial de justiça possa adentrar na residência sem o consentimento do morador (independentemente de ser dia ou noite). 
    CPC-  art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  

            § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
            § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
    CF- art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Gabarito: errado

    Precisa do consentimento dos moradores.

  • o que me deixou com duvida foi esse '' havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário,'' por alguns estantes acreditei que se esta no mandato, entao pode. 

  • Gente, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL é SÓ DE DIA. =]

  • no sábado à noite = errado de cara.

    A assertiva quer que achemos que este oficial de justiça pode tudo, mas, até onde sei e entendi na assertiva, ele sequer tem autorização para violar o domicílio. Ele tem mandado judicial de citação e não de violação da casa da pessoa. Ou seja, ele teria que fazer a citação de dia, entrando na casa da pessoa com o consentimento desta e, mesmo se tivesse uma autorização judicial para violar a casa (nem sei se O.J. pode isso), ele não poderia fazer isso de noite, pois na CF diz que poderá violar a casa com determinação judicial, mas somente durante o dia.

  • ART 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    TOMA !

  • Determinação judicial ----> somente durante o dia. 

  • Gente, mandado judicial só durante o DIA!!!

    DIA E NOITE só nos casos de: flagrante, prestar socorro ou autorização do proprietário.

  • Senhoras e Senhores, ATENÇÃO para não confundir:

    Pode citar por mandado sábado à noite? SIM! Fundamento: Art. 212, § 2º do CPC. Vejamos:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    (Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.)

    Pode invadir domicilio sábado à noite em situação que não seja flagrante, desastre ou socorro? NÃO! Vejamos:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Informação bônus sobre o assunto, muito cobrada pela CESPE:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    To the moon and back

  • Mesmo portando o mandado judicial, somente é autorizada a entrada (nesse caso né), durante o DIA.