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ID
68695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
  • A QUESTÃO DIZ: O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.A PARTE PRIMEIRA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA (DECRETO),O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO TRECHO "extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis", POIS A CF FALA EM extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Essa questão envolve dois incisos do Art. 84, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;XXV- prover e EXTINGUIR os cargos públicos federais, na forma da LEI;"Desses incisos, concluímos que o Presidente só pode extinguir cargos públicos por meio de DECRETO quando estes cargos estão VAGOS. No caso exemplicado na questão, os cargos estavam OCUPADOS, portanto, não poderiam ser extintos pelo Presidente por DECRETO, mas somente mediante LEI.
  • 1.   Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejam dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição permite, ou seja:
     a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:
    èAumento de despesa; nemCriação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

      Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.


      Observação: Por simetria federativa, é perfeitamente válido o uso destes decretos pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas da federação.


       Orgão público só pode ser criado ou extinguido por lei.

    Fonte: Prof. Vitor Cruz
  • Achei a questão muito confusa, tendo em vista a minha atenção aos incisos VI "b" e o XXV, porém há uma diferença básica que é exatamente o tal do decreto. Por decreto pode extinguir funções ou cargo público quando vagos.

  • O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

    A questão é confusa... Pois se o Presidente tem competência para excluir cargos vagos, ele não pode excluir Cargo de Servidor Estável, porém se o servidor não é concursado (não estável) ao meu ver o Presidente pode demiti-lo a qualquer momento - ou seja ele pode excluir o cargo, não tendo nada que venha impedir essa ação, caso que não é possível se o cargo estiver ocupador por Servidor estável.

  • Extinguir cargos públicos quando vagos... a questão chamou os não estáveis de vagais... kkk

  • Em todo caso o cargo nao esta vago, logo nao pode extinguir...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • *Só quando VAGOS*

  • Os cargos VAGOS.
  • GAB E

    CARGOS VAGOS

  • apenas cargos que estejam vagos!

  • De acordo com o art. 84, VI, a, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.