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ID
68818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Todo ato administrativo tem presunção de legitimidade. Uma vez existente, o ato administrativo será válido, ou seja, ficará revestido de uma presunção de que todos os elementos satisfazem integralmente os requisitos e condicionantes postos pelo ordenamento jurídico.A presunção de legalidade e legitimidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Como conseqüência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos de acordo com a lei.
  • Competência:Este requisito exige que o ato seja editado por alguém que tenha legitimidade de acordo com previsão estabelecida em lei, correspondendo ao conceito de agente capaz estabelecido no Código Civil.Não pode o agente público, por isso, praticar ato que extrapole os limites de sua competência, sob pena de este ato ser nulo por excesso de poder, espécie do gênero abuso de poder, que surge como forma de ilegalidade.
  • Todo ato administrativo nasce com a presunção de legitimidade, que é decorrência do princípio da legalidade. Esta presunção é exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas, que não podem ficar à mercê de impugnações, para que sejam praticados. São executados imediatamente e a sua invalidade depende de declaração à nulidade.Podem ser atacados através do Mandado de Segurança, Ação Popular, suspendendo-os até o pronunciamento final de invalidade ou validade.A prova de ilegitimidade do ato deve ser provada por quem a alega.Da presunção da legitimidade decorrem as seguintes conseqüências:* Produzirá efeito até que a Administração ou Judiciário o declare inválido;* Não poderá ser apreciado ex officio pelo Judiciário, que só o declara inválido quando existir pedido de pessoa interessada.* Inversão do ônus da prova.
  • Ato praticado por agente não competente:- será considerado válido, até que ocorra decisão judicial ou administrativa em contrário;- se atender a Teorida da Aparência, permanecerá válido e eficaz;- se não atender a Teoria da Aparência e for feito por usurpador de função pública - o Ato será Inexistente.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • O ato feito por usurpador de função pública é que será inexistente. Ato vinculado de servidor praticado fora de sua competência, só até decisão administrativa ou judicial.

    Na questão o examinador quis confundir o usurpador de função pública e o servidor incompetente.
  • Primeiro coloca a resposta gente 

    LETRA   D
  • Para saber a resposta é só clicar no desenho da impressora ao lado do número da questão.

    Sobre a questão, todo ato administrativo tem presunção de legitimidade e essa presunção é relativa (admite prova em contrário), porém, o ônus da prova cabe ao particular interessado. Então o ato será válido até decisão contrária. Como estamos falando de legitimidade pode ser decisão administrativa ou judicial.
    Se o ato for supostamente ilegal, até que seja decretada sua invalidação, produzirá efeitos como se fosse válido.

    Abraço.
  • E)somente pode ser convalidado por decisão judicial. (errado)

    Somente poderão ser convalidados os vícios de forma e competência, e essa convalidação se dará por decisão administrativa ou judicial.


  • Amigos, além dos excelentes comentários e para os complementar, devemos ter cuidado quanto a convalidação dos atos administrativos, pois sabemos a regra com relação à convalidação que recai sobre os requisitos: competência e forma, todavia com relação a este último vale lembrar que segundo leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado página 451) a ausência de motivação quando a lei determina a sua inclusão e a falta dessa faz o ato ter um vício insanável, não passível, pois, de convalidação: o ato será NULO.

  • o ato tido como inexistente é o ato praticado por usurpador de função, ou seja, aquele que se faz passar por agente público. 



  • O vício de competência quanto à PESSOA, se não for exclusivo, pode ser convalidado, mas não por decisão judicial, como diz os problema, da alternativa " E". 

  • Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade). O ato nulo está em desconformidade com a lei o com os princípios jurídicos (é um ato ilegal e ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.

    [...]

    Ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da administração públcia, mas, em verdade, não se origina de um agente público, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função.

    [...]

    Ato anulável é o que apresenta defeito sanável, ou seja, passível de convalidação pela própria administração que o praticou, desde que ele não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. São sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto se se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

  • DEPENDENDO DOS CASOS O VÍCIO DE COMPETÊNCIA PODE SER CONVALIDADO PELA ADMINISTRAÇÃO (desde que não seja exclusiva)...
     MAS ATÉ LÁ PRESUME-SE SUA LEGALIDADE, ATÉ QUE SE PROVA O CONTRÁRIO 
    - PELA ADMINISTRAÇÃO QUE TERÁ A FACULDADE PARA CONVALIDAR OU ANULAR QUANDO PROVOCADA OU DE OFÍCIO ou
    - PELO JUDICIÁRIO QUE PROVOCADAMENTE O ANULARÁ. 



    GABARITO ''D''
  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:  

    a) Errado: ato inexistente seria aquele praticado pelo usurpador de função pública, isto é, por aquele que sequer possui vínculo jurídico com a Administração e, mesmo assim, ilegalmente, se arvora a praticar atos em nome do Poder Público. Referidos atos, justamente em vista da inexistência, sequer podem ser imputados à Administração Pública. O agente incompetente, por sua vez, possui vínculo jurídico com a Administração e, portanto, seus atos não podem ser considerados inexistentes.  

    b) Errado: o poder de autotutela de que goza a Administração Pública permite que a mesma reveja ou anule seus próprios atos, quando eivados de vícios, ou quando se tornem inconvenientes ou inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF).  

    c) Errado: atos vinculados não são passíveis de revogação, tendo em vista que neles inexiste mérito administrativo, ou seja, não há espaço, previsto legalmente, para juízos de conveniência e oportunidade, devendo o agente público seguir à risca os mandamentos legais.  

    d) Certo: de fato, a presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo que um de seus efeitos consiste, exatamente, na persistência de eficácia do ato enquanto não for pronunciada eventual nulidade que lhe acometa. Vale dizer: o ato permanece produzindo seus regulares efeitos até que sobrevenha decisão, judicial ou administrativa, invalidando-o.  

    e) Errado: pelo contrário, somente a própria Administração Pública pode convalidar seus próprios atos. Ao Poder Judiciário cabe, tão somente, ao exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, pronunciar sua nulidade, mas não lhe é dado proceder à convalidação dos mesmos.     

    Resposta: D 
  • Presunção de legitimidade = mesmo que o ato, em essência, seja ilegal, presume-se que é legal até que a Administração Pública ou o Poder Judiciário o anule. 

  • Comentário do excelente prof do QC:

    Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:   

    a) Errado: ato inexistente seria aquele praticado pelo usurpador de função pública, isto é, por aquele que sequer possui vínculo jurídico com a Administração e, mesmo assim, ilegalmente, se arvora a praticar atos em nome do Poder Público. Referidos atos, justamente em vista da inexistência, sequer podem ser imputados à Administração Pública. O agente incompetente, por sua vez, possui vínculo jurídico com a Administração e, portanto, seus atos não podem ser considerados inexistentes.   

    b) Errado: o poder de autotutela de que goza a Administração Pública permite que a mesma reveja ou anule seus próprios atos, quando eivados de vícios, ou quando se tornem inconvenientes ou inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF).   

    c) Errado: atos vinculados não são passíveis de revogação, tendo em vista que neles inexiste mérito administrativo, ou seja, não há espaço, previsto legalmente, para juízos de conveniência e oportunidade, devendo o agente público seguir à risca os mandamentos legais.   

    d) Certo: de fato, a presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo que um de seus efeitos consiste, exatamente, na persistência de eficácia do ato enquanto não for pronunciada eventual nulidade que lhe acometa. Vale dizer: o ato permanece produzindo seus regulares efeitos até que sobrevenha decisão, judicial ou administrativa, invalidando-o.   

    e) Errado: pelo contrário, somente a própria Administração Pública pode convalidar seus próprios atos. Ao Poder Judiciário cabe, tão somente, ao exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, pronunciar sua nulidade, mas não lhe é dado proceder à convalidação dos mesmos.      

    Resposta: D