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Art. 22. São modalidades de licitação:I - concorrência;Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia:c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Art. 23 da lei 8666I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Um macete para ajudar a guardar a ordem crescente:(basta fechar os olhos e imaginar. Nunca esqueçe)O CONVIDADO liga a TOMADA na CORRENTE elétricaengenharia outrosconvidado - convite - até 150.000 - até 80.000tomada - tomada de preço - até 1,5 milhão - até 650.000corrente - concorrência - acima - acima
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Com exceção das alternativas 'a' e 'd' as outras 3 opções podem ser consideradas certas conforme a interpretação.No meu entender a questão deveria ser anulada.
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Um detalhe interessante: Notem que o ítem A estaria correto não fosse a palavra "apenas". Vale lembra que a modalidade Concorrência vale também para as possibilidades que cabem Tomada de Preços e Convite.
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Vejo os colegas escrevendo que poderia haver mais respostas e discordo completamente. Essa é uma questão de Português.
VOCÊ PRECISA SABER QUE ...
Concorrência: AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO = qualquer que seja o valor de seu objeto (tanto bens imóveis como nas concessões de direito real de uso e licitações internacionais)
Concorrência: CONTRATAÇÃO de obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00.
Muito CUIDADO !!!
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COntinuando...
Vejam:
a) apenas à concessão de serviços públicos e contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$1.500.000,00.
(qualquer que seja o valor)
d) apenas à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00 e concessão de serviços públicos.
(qualquer que seja o valor)
c) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 1.500.000,00.
(qualquer que seja o valor)
e) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00, concessão de serviços públicos e alienação de bens imóveis.
(qualquer que seja o valor)
b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.
Gabarito letra B
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Resumo
OBRAS / SERVIÇOS DE ENEGENHARIA
Concorrência: > R$ 1.500.000,00
Tomada de preço: Até R$ 1.500.000,00
Convite: Até R$ 150.000,00
COMPRAS / OUTROS SERVIÇOS
Concorrência: > R$ 650.000,00
Tomada de preço: Até R$ 650.000,00
Convite: Até R$ 80.000,00
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Só faltou um pra ficar completo:
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A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável:
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b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e TAMBÉM AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Comentado por
Atreyu há aproximadamente 1 mês.
Só faltou mais um pra ficar completo:
.
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável:
.
b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e TAMBÉM AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e também para compras e serviços.
Sabemos também que usa-se concorrência para qualquer valor.
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Gabarito letra B
Art.23
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite: até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência: acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
§ 3° A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Vale lembrar que:
Art. 23, §4º, lei 8.666/93 - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
=)
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A concorrência constitui modalidade de licitação aplicável:
(i) para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e meio de reais), conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93;
(ii) compras e demais serviços não abrangidos no item anterior acima de
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme art. 23, II, “c",
Lei 8.666/93;
(iii) alienação de bens imóveis (art. 17, I, Lei 8.666/93);
(iv) concessão de serviços públicos (art. 2º, II, Lei 8.987/95);
(v) concessão de serviços públicos precedida de obra pública (art. 2º,
III, Lei 8.987/95);
(vi) concessões por meio de parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).
Adicione-se, em complemento, que a lei faculta o uso da modalidade
concorrência mesmo que, em tese, seja viável a utilização de modalidade menos
dificultosa (art. 23, §4º, Lei 8.666/93).
Em vista desse rol, vejamos as opções:
a) Errado: a palavra “apenas" compromete o acerto da afirmativa,
considerando que há outras hipóteses.
b) Certo: todas as hipóteses aí elencadas estão corretas, como acima
exposto, sendo que a Banca não se valeu de expressões como “apenas", “tão
somente" e afins, o que confirma o acerto deste item.
c) Errado: serviços e demais aquisições não se inserem no limite de um
milhão e meio de reais, e sim no de seiscentos e cinquenta mil reais, previsto
no art. art. 23, II, “c", Lei 8.666/93.
d) Errado: além do “apenas", que já tornaria a afirmativa errada, o
valor inserido também não está correto, visto que, para obras e serviços de
engenharia, o montante correto é de um milhão e meio de reais, conforme art.
23, I, “c", Lei 8.666/93.
e) Errado: uma vez mais, em se tratando de obras, o valor limite não é
de seiscentos e cinquenta mil reais, e sim de um milhão e meio de reais,
conforme art. 23, I, “c", Lei 8.666/93.
Resposta: B
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Concessão comum de serviços públicos Lei 8.987/1995
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Seria interessante (combater ambiguidade) a banca utilizar ponto e vírgula para não gerar confusão. Por exemplo, na alternativa "e", pode-se entender:
1- à contratação de obras, 2- serviços e aquisições acima de R$ 650.000,00, 3 -concessão de serviços públicos e alienação de bens imóveis.
O que tornaria a alternativa correta.
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Eliminamos (a) e (d) pelos "apenas" (faltou concessão em "a" e alienação em "d").
Eliminamos (d) e (e) pelas obras a partir de 650 mil.
Restam (b) e (c)... Ambas estão corretas.
(b) à concessão de serviços públicos, alienação de bens imóveis e contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à concessão de serviços públicos acima de R$ 1.500.000,00? SIM
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à alienação de bens imóveis acima de R$ 1.500.000,00? SIM
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00? SIM
c) à contratação de obras, serviços e aquisições acima de R$ 1.500.000,00.
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de obras acima de R$ 1.500.000,00? SIM
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de serviços acima de R$ 1.500.000,00? SIM
A concorrência pública é a modalidade licitatória aplicável à contratação de aquisições acima de R$ 1.500.000,00? SIM
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Questão mal formulada!
Seguindo a lógica da FCC, em todo caso que envolver o valor acima de 1.500.000,00 será concorrência, independente de constar se haverá também o "serviço na modalidade de engenharia", onde é expressamente definido esta quantia limite.