SóProvas


ID
68854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Incorrerá em justa causa, autorizando o trabalhador a pleitear rescisão indireta do contrato, o empregador que

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • Só complentando o que a Sabrina já mensionou anteriormente. Segundo o Renato Saraiva: "... não se pode exigir a prestação de serviços contrários aos bons costumes, citando como exemplo o empregador que exige que o trabalhador se submeta a conjunçãocarnal com algum cliente da empresa."
  • A rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador, justificando a brusca ruptura contratual do liame empregatício.Todavia, não se pode esquecer que o empregador exerce a direção da empresa, com poderes de mando, comando e gestão empresarial, assumindo a parte patronal os riscos da atividade econômica, sendo o empregado a ele subordinado juridicamente.Em função do exposto, a única maneira de o trabalhador comprovar a rescisão indiretado pacto de emprego consiste no ajuizamento de ação trabalhista, postulando o consequente pagamento das verbas rescisórias em função do reconhecimento da justa causa patronal.E como a colega Sabrina já mencionou , no art 483, CLT, estabele que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a indenização nos casos enumerados neste artigo.
  • Por simples eliminação se chega à resposta.....já que:

    a) Conceder aumento salarial... é bom para o empregado.

    b) Correta

    c) Cumprir rigorosamente as leis aplicáveis ao contrato: por mais que o "rigorosamente" esteja na alterantiva para confundir o candidato, o empregador está apenas cumprindo o contrato.

    d) Reduzir o intervalo de refeição é ruim para o empregado, mas estando autorizado pelo MTE o empregador pode fazer.

    e) Conceder equiparação salarial é bom para o empregado, não havendo o que se falar em rescisão indireta.

    *Só restou mesmo a letra b, que aliás, pela leitura da mesma já se sabe que o empregador não pode contrariar os bons costumes, o que acarreta a rescisão indireta.

    Bons estudos !

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças (v.g exigir da mulher que execute tarefas que exigem força muscular superior a 40 quilos), defesos por lei (exigir que menor labore em serviço noturno, perigoso ou insalubre), contrários aos bons costumes (v.g. exigir que o empregado se submeta a conjunção carnal com algum cliente), ou alheios ao contrato (exigir de um caixa de supermercado que ao final do expediente limpe todo o estabelecimento);

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo (tratado de forma discriminatória);

    c) correr perigo manifesto de mal considerável; (v.g trabalhar em local de risco sem fornecimento pelo empregador dos EPI)

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (v.g. atraso ou senegação dos salários)

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; (injúria, calúnia e difamação praticada no ambiente do trabalho ou fora dele)

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (agressão física praticada no trabalho ou fora dele)

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. (v.g redução significativa da produção mensal, diminuindo significativamente o salário do obreiro)

  • Pessoal, eu acredito que o colega no comentário abaixo deve ter se equivocado ao mencionar 40 quilos como parâmetro de limite para o emprego de força pela mulher...

    Em fim, a menos que o art. 390 da CLT esteja de alguma forma sem eficácia, os limites para serviço que demande o emprego de força muscular, para mulheres, é de 20 quilos para o serviço contínuo e 25 quilos para o trabalho ocasional.

     

  • Prezado Jonhmark,
    Justamente com base na sua fundamentação (art. 390, CLT) é que "exigir da mulher que execute tarefas que exigem força muscular superior a 40 quilos” se apresensta como um exemplo em que o empregador exige da empregada serviços superiores às suas forças.
    Portanto, correto o comentário do nosso colega Douglas.


  • quando ele diz superior a 40 kg, da a entender que = ou - 40 pode, e de acordo com a lei não pode, portanto está errado sim
     

  • Gente, a fcc chega ao ridiculo. Quem vai pedir demissao por ter aumento no salario, alem disso as outras alternativas sao todas obvias
  • O caso em tela merece análise em conformidade com o artigo 483 da CLT:

    "Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    c) correr perigo manifesto de mal considerável;
    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários".

    Assim, das hipóteses acima, a exigência de "serviços contrários aos bons costumes" não se encontra tipificado como forma de rescisão indireta.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • Olha, tem muito neguinho que deve achar que da justa causa sim cumprir rigorosamente as leis aplicáveis ao contrato, vide o ponto  hehehe

  • FÁCIL.

  • ué, e pq vc não passa rogério silva? rsrsrs...seu fanfarrão