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ID
68866
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos

Alternativas
Comentários
  • Segundo o regimento interno do TRT da 3 região:

    Art. 11. Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.

    Disponível em: http://www.trt3.jus.br/bases/regimento/ri.htm
  • GABARITO: C

    Perceba que essa regra é muito importante, e já foi cobrada várias vezes em concursos anteriores, especialmente aqueles organizados por esta banca FCC. O impedimento surge quando os Desembargadores forem cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
  • TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 198. É vedada, no âmbito do Tribunal, a qualquer título, a nomeação para cargo em comissão ou designação, requisição ou inclusão, em função comissionada, de cônjuges, companheiros, parentes e afins de Magistrados e Servidores em atividade, até o terceiro grau, inclusive, na linha direta ou colateral, excetuados os Servidores efetivos da carreira judiciária, observado o art. 10 da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

  • A questão faz menção ao art.11 do Regimento.