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ID
68872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumariíssimo, de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência e de ação cautelar serão distribuídos

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno:

    Art. 86, § 3º;
  • Parágrafo 3o. sofreu uma alteração, acrescentando .....**** e as exceções de impedimento, suspeição ou imcompetência*****.....

    Art. 86. O Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento eletrônico, distribuirá os processos aos Relatores e, se for o caso, aos respectivos Revisores, semanalmente, de forma proporcional a cada classe, encaminhando a cada Desembargador o resumo das formas de distribuição.

    § 3º Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumariíssimo, de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação cautelar e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência serão distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal de competência das Turmas.


  • Art. 86. O Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento eletrônico, distribuirá os processos aos Relatores e, se for o caso, aos respectivos Revisores, semanalmente, de forma proporcional a cada classe, encaminhando a cada Desembargador o resumo das formas de distribuição.

    § 1º O cadastramento e a distribuição, sendo simultâneos o agravo de instrumento e outro recurso e processados nos mesmos autos, serão feitos em relação a este, anotando-se aquele na capa dos autos.

    § 2º Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção.

    - Nota 1: Redação do parágrafo de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 72, de 02/07/2009 (DEJT/TRT3 08/07/2009).
    - Nota 2: Redação original: " § 2º Far-se-á a distribuição, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção."

    § 3º Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumaríssimo, de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação cautelar e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência serão distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal de competência das Turmas.

  • Art. 86. A distribuição dos processos será feitapor sorteio, medianteprocessamentoeletrônico, diariamente, de forma proporcional a cadaclasse, encaminhando-se a cadaDesembargador o resumo dadistribuição. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2015)

    ...

    § 3º (Revogado) (Revogado pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2015)


    Atualmente o parágrafo 3 está revogado. 

    Fonte: http://as1.trt3.jus.br/bdtrt3/bitstream/handle/11103/1464/Regimento%20Interno%20TRT3%20%28RA%20180.2006%29%20COMPILADO.html?sequence=14&isAllowed=y


  • Atenção para a legislação, CARLISE LAUXEN, confira a data dos atos regimentais no site do TRT caso contrário irá atrapalhar-se pois a legislação vigente é aquela que está em vigor na DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL,boa sorte e bons estudos.

  • "Conforme previsto no Edital de Concurso Público nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: “2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público” (Capítulo XVI: Disposições Finais, item 2, p. 11).

    Dessa forma, como o Edital foi publicado no dia 08 de maio de 2015 (Edital de Concurso Público nº 01/2015: Diário Oficial da União, nº 86, p. 165 a 181, de08/05/2015. DEJT da 3ª Região – Caderno Administrativo – Edição n. 1721, de08/05/2015 – p. 4), NENHUMA ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO PODERÃO SER OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS).

    Consequentemente, os atos regimentais nº 2 e nº 3, publicados no dia 14 de maio de 2015, que alteraram o texto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região NÃO SERÃO OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS DO CONCURSO." Professor Ítalo Orsini


  • Art.86, § 3º - Os processos de competência originária do  Tribunal, do  Órgão  Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumaríssimo, o de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação  cautelas e as exceções de impedimento, suspeição  ou incompetência serão  distribuídos diariamente e compensados na distribuição  semanal.


  • QUESTAO DESATUALIZADA! O paragrafo 3 do art 86 foi revogado neste ano de 2015

  • Temos que ficar atentos com o ART.86 § 3º, pode cair como questão neste novo concurso.