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Regimento Interno:
Art.86, § 1, 2, 3,4 e 5.
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I. Em regra, o Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento elelrônico, distribuirá os processos aos Relatores, SEMANALMENTE, de forma proporcional a cada classe.
II. Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção. OK
III. Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas serão distribuídos DIARIAMENTE e compensados na distribuição SEMANAL de competência das Turmas.
IV. O cadastramento e a distribuição, sendo simultâneos o agravo de instrumento e outro recurso, e processados nos mesmos autos, serão feitos em relação a este, anotando-se aquele na capa dos autos. OK
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I. Em regra, o Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento elelrônico, distribuirá os processos aos Relatores, SEMANALMENTE, de forma proporcional a cada classe. ART. 86
II. Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção. ART. 86 §2º
III. Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas serão distribuídos DIARIAMENTE e compensados na distribuição SEMANAL de competência das Turmas. ART. 86 §3º
IV. O cadastramento e a distribuição, sendo simultâneos o agravo de instrumento e outro recurso, e processados nos mesmos autos, serão feitos em relação a este, anotando-se aquele na capa dos autos. ART. 86 §1º
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III. Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas serão distribuídos semanalmente e compensados na distribuição quinzenal de competência das Turmas.
ATENÇÃO!!!!! O parágrafo terceiro do art. 86 do reg. interno do TRT3 , que trazia a redação acima, FOI REVOGADO.
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AS MUDANÇAS NO REGIMENTO INTERNO APÓS O EDITAL
Conforme previsto no Edital de Concurso Público nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: “2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público” (Capítulo XVI: Disposições Finais, item 2, p. 11).
Dessa forma, como o Edital foi publicado no dia 08 de maio de 2015 (Edital de Concurso Público nº 01/2015: Diário Oficial da União, nº 86, p. 165 a 181, de08/05/2015. DEJT da 3ª Região – Caderno Administrativo – Edição n. 1721, de08/05/2015 – p. 4), NENHUMA ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO PODERÃO SER OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS).
Consequentemente, os atos regimentais nº 2 e nº 3, publicados no dia 14 de maio de 2015, que alteraram o texto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região NÃO SERÃO OBJETO DE AVALIAÇÃO NAS PROVAS DO CONCURSO. -Professor Ítalo Orsini-Aprova Concursos
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Resposta: E
Art.86. O Presidente do Tribunal, em audiência pública e por sorteio, mediante processamento eletrônico, distribuíra os processos aos Relatores , e se for o caso, aos respectivos Revisores, semanalmente, de forma proporcional a cada classe, encaminhando a cada Desembargador o resumo das formas de distribuição.
§1º- O cadastramento e a distribuição, sendo simultâneos o agravo de instrumento e outro recurso e processados nos mesmos autos, serão feitos em relação a este, anotando-se aquele na capa dos autos.
§ 2º - Far-se-á a distribuição de forma contínua, observada a totalidade dos Desembargadores, cabendo a cada um deles a fração correspondente, excluídos, apenas, os Desembargadores que exercem cargos de direção.
§ 3º - Os processos de competência originária do Tribunal, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, os de rito sumaríssimo, o de habeas corpus, de habeas data, de agravo regimental, de conflito de competência, de ação cautelas e as exceções de impedimento, suspeição ou incompetência serão distribuídos diariamente e compensados na distribuição semanal.