A) CORRETA. CF, Art. 71, VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
B) CORRETA. CF, Art. 71, X - "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
C) CORRETA. CF, Art. 71, VIII - "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
D) CORRETA, CF, Art. 71, apreciar, no exercício de suas atribuições, a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.
E) ERRADA, CF, Art. 71, §§ 1º e 2º: O TCU só atuará de forma subsidiária, ou seja, se o Congresso não atuar.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.