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ID
68962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços públicos, na forma prevista pela Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a letra "C".É o teor do art. 175 da Carta Maior, a saber:"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".As vírgulas pela interpolação dos termos no artigo pode confundir, mas é como se o artigo estivesse dizendo:A prestação de serviços públicos pode ser feita de duas formas (diretamente ou indiretamente). -Diretamente (por ele mesmo), óbvio saber, ocorre quando o próprio Poder Público executa. -Indiretamente, quando terceiros (particulares) executam. Deve seguir o que é determinado nas LEIS. Ocorre indiretamente sob regime de concessão ou permissão. Nestes casos, SEMPRE serão precedidos de LICITAÇÃO.
  • As demais assertivas estão incorretas, pois a prestação de serviços públicos:a) NÃO incumbe sempre (somente) ao Poder Público, pois pode ser realizado por particulares. b) pode ser atribuída ao particular, SENDO NECESSÁRIA a licitação quando se tratar de permissão. c) CORRETA - art. 175 da CF d) Pode ser realizada pelos particulares, MAS NECESSITA de licitação, quando se tratar de CONCESSÃO ou PERMISSÃO. e) NÃO cabe exclusivamente ao Poder Público, mesmo em casos que tiver caráter essencial, pois pode ser realizada pelo particular.
  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre atravésde licitação, a prestação de serviços públicos."Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de prévia licitação para autorizá-la, quer sob aforma de permissão quer sob a de concessão. Recurso extraordinário provido por contrariedade do art. 175 da ConstituiçãoFederal." (RE 140.989, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 27/08/93)
  • Observando Lei 8987/95 e Art.175 CF temos:- Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)- Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)- Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação
  • Analisemos as alternativas, à cata da única correta;  

    a) Errado: não é verdade que a prestação de serviços públicos seja atribuição, sempre, do Poder Público, uma vez que nosso ordenamento admite a delegação a particulares mediante, regra geral, concessão ou permissão (art. 175, caput, CF/88 c/c Lei 8.987/95).  

    b) Errado: a Constituição é expressa em exigir, sempre, licitação.  

    c) Certo: a afirmativa tem base expressa no citado art. 175, caput, CF/88.  

    d) Errado: uma vez mais, a realização de licitação constitui requisito inarredável.  

    e) Errado: inexiste previsão de exclusividade, em favor do Poder Público, baseado em critério de essencialidade, ou não, do serviço, critério esse que, ademais, revela-se de todo impreciso. Tampouco existe previsão de exclusividade baseada na possibilidade de remuneração do serviço.  

    Resposta: C
  • Vou te falar viu...é muito papagaio. Para que repetir algo já postado? Parabéns, João Américo: o primeiro a postar o artigo. 

  • Questão bem simples, exatamente como traz a CF/88

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    ( Aqui cabe um adendo, Di Pietro considera ser possível, quando a realização da licitação for inviável)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; ( cláusulas regulamentares)

    II - os direitos dos usuários; ( cláusulas regulamentares- regem a prestação do serviço)

    III - política tarifária; ( cláusulas financeiras- equilíbrio econômico financeiro do contrato)

    IV - a obrigação de manter serviço adequado. ( adaptabilidade)

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: C

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.