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ID
68965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade extracontratual do Estado

Alternativas
Comentários
  • A “Responsabilidade do Estado” a qual se refere o tema abrange as três funções estatais. Porém, quando se vai tratar do tema, costuma-se dar mais ênfase à responsabilidade resultantes da atuação da Administração Pública. Vale ressaltar que a responsabilidade é do Estado- pessoa jurídica-, sendo ela de ordem pecuniária. Isso, justamente, porque é o Estado (ou as pessoas que o representem em sua atuação finalisticamente pública) quem tem capacidade de arcar com os eventuais prejuízos (de ordem sempre civil) causados aos administrados.A Responsabilidade extracontratual do Estado pode decorrer de atos jurídicos, atos ilícitos, comportamentos materiais ou omissão do poder público, bastando que haja um dano causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo de agente do Estado.Sendo assim, definindo “responsabilidade”, como o vínculo obrigacional existente entre o ato e sua conseqüência; a “responsabilidade extracontratual do Estado” é a obrigação gerada por seus atos, sendo eles lícitos ou ilícitos que deve reparar os danos causados.
  • Trata-se da responsabilidade civil do estado por atos legislativos!
  • Resposta correta: ALTERNATIVA "A"
    Com amparo na lição de Di Pietro, é possível que um ato administrativo, embora lícito, possa ensejar a responsabilidade civil do Estado, desde que cause dano anormal específico, sendo este aquele que extrapola os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da ação estatal.Ademais, pode-se usar o seguinte raciocínio: se somos favorecidos pelos benefícios estendidos à toda sociedade, é justo que, havendo um ônus maior sobre determinado integrante dela, essa mesma sociedade - ou seja, todos nós - repare o ônus maior que eventualmente atinja a determinado (s) integrantes dela, sociedade.
  • Vejamos um exemplo que se encaixa nesta questão:

    Ex: Poder público resolveu construir presídio. Isso irá gerar desvalorização dos imóveis localizados próximos ao présídio. Porém, a sociedade como um todo é favorecida com a construção. Observe-se que na situação há um tratamento desigual, pois enquanto a sociedade está ganhando com essa construção, os proprietários dos imóveis vizinhos estão sendo prejudicados. A doutrina moderna entende que, para restabelecer a isonomia nessa situação, é preciso que a sociedade como um todo (através dos recursos públicos) indenize os proprietários prejudicados. A construção de presídio é conduta lícita, porém, como visto, viola o princípio da isonomia.
  • Fundamenta-se na insonomia, ou repartição igual dos ônus. Para ir além do concurso público, estudem a escola Francesa, que foi quem melhorar escreveu sobre o assunto.
  • Vejamos as opções, em busca da única verdadeira:  

    a) Certo: de fato, em vista da adoção da responsabilidade civil objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF/88 c/c art. 43, CC/02), é possível que o Poder Público seja responsabilizado, mesmo diante de condutas lícitas de seus agentes, vale dizer, ainda que ausente o elemento subjetivo (dolo ou culpa) bastando que tais condutas ocasionem danos a pessoas determinadas. O fundamento, como ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “reside na busca de uma repartição isonômica, equânime, do ônus proveniente de atos ou dos efeitos oriundos das atividades da Administração. Evita-se, com a repartição, entre todos os cidadãos, do ônus financeiro da indenização, que somente alguns suportem os prejuízos ocorridos por causa de uma atividade desempenhada pelo Estado no interesse de todos." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 777)  

    b) Errado: como acima esclarecido, mesmo condutas lícitas podem render ensejo à responsabilização civil do Estado.  

    c) Errado: pelo contrário, o elemento subjetivo (dolo ou culpa) não precisa estar presente. A responsabilidade, por isso mesmo, é objetiva.  

    d) Errado: também condutas omissivas estatais geram dever de indenizar. A única diferença é que, nesse caso, prevalece, na doutrina e na jurisprudência, posição segundo a qual faz-se necessário demonstrar o elemento culpa, fundada na teoria da falta do serviço, de modo que o dano terá de ser ocasionado em razão da ausência do serviço, da intempestividade do serviço ou da má prestação do serviço.  

    e) Errado: manifestamente equivocada a assertiva, visto que em rota de colisão com a norma do art. 37, §6º, CF/88, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado.  

    Resposta: A 
  • A questão não fala em dano. Um maior ônus pode até causar um dano, mas a questão não dá maiores detalhes...

  • Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções de competência funcional do agente, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).