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ID
68986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, admite-se

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.NOTA: A questão não falava se era obra de engenharia, daí porque aplica-se a regra geral (25%)
  • CARO FABRÍCIO, CREIO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, UMA VEZ QUE O FATO DE NÃO MENCIONAR SE TRATA DE OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS, DEIXA A QUESTÃO INCOMPLETA.CONFORME O ART. 65,§1º EXISTE A POSSIBILIDADE DESSE LIMITE ATINGIR 50%, DESDE QUE A SUPRESSÃO OU ACRÉSCIMO SEJA PARA REFORMA DE EQUIPAMENTO OU EDIFÍCIO.
  • Caro Crispim,Se eu tivesse prestado essa prova recorreria.
  • Desculpem colegas, mas o Art. 65 da Lei 8.666/93 postado pelo próprio colega Fabrício não deixa dúvidas, não há motivo para anular a questão. Como Fabrício mesmo disse, a regra geral é ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE 25%, para obras, serviços ou compras. Mesmo que o elaborador da questão não tenha especificado se tratar de obras serviços ou compras, o caso em particular de reforma de edifício só aceita até o limite de 50% PARA ACRÉSCIMOS (não para supressões, como cita a letra D), o que não se verifica em nenhuma das alternativas, restando como correta apenas a letra C.
  • a) supressões, impostas unilateralmente pelo poder público ou firmadas por ACORDO ENTRE AS PARTES, observado SEMPRE o limite de 25% do valor inicial do contrato. -- para supressões com acordo entre as partes não há limite percentualb) ALTERAÇÃO DO OBJETO, para melhor atender ao interesse público.c) acréscimos (OU SUPRESSÕES), impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.d) ACRÉSCIMOS ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. -- acréscimos podem ser impostos unilateralmente pela Adm. até o limite de 50% (no caso de reforma de edf ou equip.)CERTA) acréscimos ou supressões, em qualquer percentual, desde que contem com anuência do contratado.e) (ACRÉSCIMOS ou) supressões, em qualquer percentual, desde que contem com anuência do contratado. -- não há acordo sem limite percentual para acréscimos.
  • Não entendi o motivo da anulação. Vou explicar da forma como encontrei p/ responder a esta questão. No caso de algum equívoco de minha parte, desculpem-me. 

     

    (A) supressões, impostas unilateralmente pelo poder público ou firmadas por acordo entre as partes, observado sempre o limite de 25% do valor inicial do contrato. (não é necessária anuência do particular)
     
    (B) alteração do objeto, para melhor atender ao interesse público. (não pode alterar objeto)
     
    (C) acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.  (neste caso, seria apenas acréscimo e ainda assim para o caso específico de reforma de edifícios ou equipamentos)
     

    (D) acréscimos ou supressões, impostos unilateralmente pelo Poder Público, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. (GABARITO)
     
    (E) acréscimos ou supressões, em qualquer percentual, desde que contem com anuência do contratado.  (a alternativa "D" justifica o erro desta alternativa)

  • Alternativa D seria apenas acréscimo.