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ID
69001
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constatarem

I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.

III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.

V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000)Art. 59.... § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º (FOI VETADO) e no art. 9º (Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.);II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  • Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constataremERRADO- I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.   LRF LC 101 Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:        I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;ERRADO-II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei. Lrf ART 59§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:        I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;        II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;        III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;        IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;        V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.CORRETO - III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.ERRADO - IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.CORRETO - V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  •  ART. 59 LRF
    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

           V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.


    Vamos as alternativas:

    I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. LRF
    II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85%  90%do limite definido em lei.
    III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
    IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.
    V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. 


  • De acordo com o § 1 do art. 59 da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem:
    • A possibilidade da realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;
    • Que o montante da despesa total com pessoal e das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites (limites de alerta).
    • Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definidos em lei.
    • Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
    Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão.

         Ao Tribunal de Contas da União compete acompanhar o cumprimento das determinações seguintes referentes ao Banco Central do Brasil e ao Tesouto Nacional: 
    • O Banco Central só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
    • É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes
  • Além de ser co-fundador deste sítio de paqueras entre servidores e point de encontros românticos entre concurseiros, sou comentarista e pauteiro do QC, mas não canso de me surpreender com a capacidade de alguns agitadores e caçadores de estrelinhas (que não valem mais NADA, pois as empresas participantes dos programas QC-Pontos revogaram seus contratos conosco) ainda insistem em postar comentários repetidos. À essas pessoas humanas, meus sinceros protestos.
    Porém, sem delongas, segue meu entendimento pessoal, cuja resposta encontra-se na lei 4320/64: 
    Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constataremERRADO- I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.   LRF LC 101 Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público,fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:        I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;ERRADO-II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei. Lrf ART 59§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:        I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;        II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;        III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;        IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;        V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.CORRETO - III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.ERRADO - IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.CORRETO - V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
    ..fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: o atingimento das metas estabelecidas na LDO.
    Fiscalizarão o cumprimento e não, necessariamente, alertarão

    II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.

        que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite definido em lei.

    III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

    IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.

         que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou o limite definido em lei.

    V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  • O limitepara despesa com pessoal nao é 60% da RCL?! Logo nao deveria informar quando estiver  qq valor acima de 60%?


    que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite definido em lei.

    Alguém poderia explicar? 

  • Colega Camila, 

    De fato, para os Estados e Municípios, o limite para despesa com pessoal é 60% da RCL (art. 19, II, LRF).

    Contudo, e aqui entra um pouquinho de Matemática, a LRF (art. 59, II, § 1º) determina que os Tribunais de Contas alertarão o respectivo poder quando ele ultrapassar 90% de seu limite de gasto com pessoal. Este é o chamado limite de ALERTA. Ocorre que, nos Estados e Municípios, esse limite de alerta é de 90% dos 60% de limite de gastos com pessoal, o que totaliza 54%.

    Como o próprio nome diz, esse limite de 90% é apenas um ALERTA ao Poder de que as despesas com pessoal estão atingindo o chamado LIMITE PRUDENCIAL, que é de 95% da RCL (art. 22, p.u., LRF).