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Quem representa a RFB é a União - pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 42 CC, porém quem representa a União é o Presidente da República.É importante também ressaltar que existem 4 entes federativos (U, E, DF e M) todos autônomos.
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O Presidente da República representa a União e esta por sua vez representa a RFB.
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A Constituição de 1988 adotou o federalismo como forma de Estado, onde os Estados que ingressam na federação perdem sua soberania, mas preservam uma autonomia política limitada(capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração).A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pesso a jurídica de Direito Público INTERNO, cabendo-lhe exercer as atribuições de SOBERANIA do Estado brasileiro. A União poderá agir em nome próprio ou em nome de toda Federeção, quando, nesse último caso, relaciona-se INTERNACIONALMENTE com os demais países.O ESTADO FEDERAL é que é pessoa jurídica de DIREITO INTERNACIONAL e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, DF e Municípios.(Alexandre de Moraes, 2007)
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* a) Errado -a União é pessoa jurídica de direito público interno SOMENTE INTERNO * b)ERRADO- a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a REPÚBLICA FEDERATIVA. * c) CERTO-à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. * d) a União, por ser soberana em (todos os aspectos) SOMENTE INTERNO, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios. * e) ERRADO-os entes integrantes da Federação, em determinadas situações(SOMETE A UNIÃO REPRESENTA,ATENÇÃO SOMENTE REPRESENTA INTERNACIONALMENTE), à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.
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República e União não são sinônimos. A União é uma pessoa jurídica de Direito Público interno com capacidade política, que ora se manifesta em nome próprio (como União), ora em nome da Federação (como República). No âmbito interno, a União é apenas autônoma. A República é que é soberana. A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de direito público interno. Não se confunde com o Estado Federal, a República, pessoa jurídica de direito internacional, formada territorialmente por Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e jurídicamente por esses três mais a União.Os Estados são pessoas jurídica de direito público interno dotadas de autonomia, com capacidade de auto-organização e normatização própria, auto-governo e auto-administração.Distrito Federal: O Distrito Federal é entidade federal que dispõe de personalidade jurídica de direito público interno, dotado de autonomia, de poder legislativo com competência cumulativa (Estado e Município) e de competência tributária também cumulativa. Dispõe de Poder Executivo e de Poder Legislativo próprios, mas o poder Judiciário é organizado e mantido pela União.Município: Entidade federativa com personalidade jurídica de direito público interno, dotado de autonomia, com competência legislativa e tributária. Dispõe apenas de Poder Legislativo e Poder Executivo.
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gente, acho que o gabarito está errado; não seria a alternativa B? a união não tem soberania, só a república federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito internacional. a união só tem personalidade jurídica no plano interno, o que se confirma pelo art 3o da CF ("A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania")
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Letra C.
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
CRFB, Art. 1o. (...) A RFB, formada pela união indissolúvel (...)
União aqui significa substantivo feminino de ligação, pacto e não União, pessoa jurídica, que vem apenas no artigo 18.
A União possui dupla personalidade: 1o) Papel interno (pessoa jurídica de direito público interno) e; 2o) Internacional.
No plano interno tem autonomia financeira, administrativa e política (FAP).
No plano externo, a União REPRESENTA a República Federativa do Brasil (titular de soberania).
David Araujo e Serrano Nunes:
A União age em nome de toda a Federação, quando, no plano internacional, representa o País, ou, no plano interno, intervém em um Estado-membro. Outras vezes, porém, a União age por si, como nas situações em que organiza a Justiça Federal, realiza uma obra pública ou organiza o serviço público federal.
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A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.
Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.
Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
Extraído da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Nenhum ente da República Federativa do Brasil (U, E, DF e M) é soberano!
Soberana é somente a República!
A União é apenas é o ente que representa a soberania!
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Correto!!! A União tem dupla personalidade.
Personalidade jurídica de DIreito Público Interno - assim como os demais entes (E, DF e M),
Perosnalidade Jurídica de Direito Público Externo - representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
A República Federativa é que detém a soberania, e é representada pela União.
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Questão antiga de tema já bastante falado, mas que me deixou na dúvida...Li todos os comentários e continuei sem entender por que a resposta não seria a letra B, pois na minha cabeça eu gravei que Republica Federativa do Brasil era pessoa jurídica de direito público internacional, soberana, que iria representar todos os entes união, estados, municípios, estes sim pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos e não soberanos. Com esse entendimento eu pensava que quando a questão falasse em "relações internacionais" eu deveria marcar RFB. E para as relações internas, União...
Bom, os neurônios pelo visto demoraram a funcionar para algo que está escrito, explícito na CF, mas agora entendi o seguinte:
- A RFB, que é o Estado Federal, de fato é o que se apresenta nas relações internacionais. No entanto, essa RFB é formada pelos entes (U,E,DF,M) e, portanto, alguém precisa representá-la. É como se, para se "materializar", a Republica Federativa do Brasil precisasse de um dos entes que a compõem para "falar em nome dela e mostrar a cara por ela". Esse ente é a União. Escolhida explicitamente pela CF88.
E mais, a União também é um conceito abstrato. Para se concretizar, se tornar palpável, ela também precisa ser representada por alguém, e esse alguém é o presidente da república. Assim sendo e, por óbvio, o PR irá representar a Republica Federativa nas relações internacionais, já que é a União que representa todos os outros entes, o conjunto que forma a nossa república.
Outra coisa, quem pratica os atos de direito internacional (como diz a questão B) é a RFB e não a união, que apenas a representa.
-Vale ressaltar que, de acordo com Pedro Lenza, pelas razões que coloquei acima, a União possui DUPLA PERSONALIDADE, "pois assume papel interno e internacional".
Bom, sei que muita gente aqui no QC tem pavor de comentários com respostas parecidas ou mesmo de pessoas que, como eu, explicam o que pensaram e onde tiveram dúvida...Apesar disso eu quis escrever minha dúvida e a forma como eu finalmente consegui entender algo tão simples, pois talvez possa ajudar alguém que também tenha se confundido como eu. Em diversas questões o que mais me ajuda é quando alguém expõe a dúvida que eu também tive e a explica, de forma mais simples.
É isso, espero ter ajudado...e ter finalmente entendido corretamente :-)
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a) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.
Errado. A União é pessoa jurídica de direito público apenas interno, não é pessoa de direito público externo.
b) a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados.
Errado. A Única, e somente ela, é que representa a República Federativa do Brasil externamente. Outro erro é afirmar que quem estará praticando os atos de Direito Internacional será a União, pois quem estará praticando os atos será a República Federativa do Brasil, que estará representada pela União.
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
Correto. A União não é soberana e nem pessoa jurídica de direito público externo, mas à ela cabe exercer as prerrogativas da soberania com a RFB para então poder representá-la.
“Art. 21, inciso I - Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.”
d) a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios.
Errado. A União não é soberana, mas sim autônoma.
e) os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.
Errado. A assertiva diz que também os Estados e Municípios podem representar a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos, mas isso não é verdade, pois apenas a União pode representar a Federação, por força da exclusividade conferida pelo art. 21, I da Constituição já colocado no comentário da alternativa C.
Gabarito: Letra C
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Também estava com a mesma dúvida da Flávia. O porque o gabarito não ser a letra B. Agora entendi, graças ao seu comentário. Vlw, força e honra.
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Jéssika e Flávia... Obrigado pelos comentários!
#pensamentoPOSITIVO #ânimoFIRME
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Nao é à toa que quem representa a REPUBLICA nas relaçoes internacionais -> DILMAZINHA -> chefe de GOVERNO
NAO DESISTAM
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ão pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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a) a União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais. ERRADA. Está correto afirmar que a União é pessoa jurídica de direito público interno e externo. Porém, o Estado Federal, reunião de diversas entidades territoriais, no caso brasileiro ordenado o Estado Federal como República Federativa que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados. ERRADA. Quem representa o Estado Federal é a União no âmbito externo.
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. CORRETA. Segundo Alexandre de Moraes: a União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro.
d) a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios. ERRADA. Realmente a União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios. Segundo José Afonso da Silva a União cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. Apesar de ser o Estado federal representado por órgãos da União (por isso nesses sentido EXERCE soberania - não se confunde com ser soberana) em âmbito internacional, ou seja, na pessoa do Presidente da República (Chefe de Governo Federal - Governo da União). Isso não quer dizer que a União seja soberana e sim que ela está no EXERCÍCIO de um poder soberano. Além disso, quando na forma de pessoa jurídica de direito interno, a União é titular de direitos e sujeito de obrigações. Estando sujeita, como qualquer pessoa, à responsabilidades pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes e pode ser submetida aos Tribunais, como órgãos jurisdicionais do Estado.
e) os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos. ERRADA. Nem todos os entes integrantes da Federação vai ter atribuição de representar o Estado federal em âmbito internacional. O ente que tem essa competência é a União, pois na pessoa do Presidente da República. Não há que se falar em representação externa por meio dos Estados ou Municípios. Imagina o Brasil sendo representado internacionalmente (p. ex. assinando tratados) por meio do governador ou prefeito, descabido.
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Sobre a letra a)
Trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado MA/VP 2015, pág. 280:
"(...). A União é pessoa jurídica de direito público interno (...) "
"(...). A República Federativa do Brasil é o todo, o Estado Fededral brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional (...)"
"(...) Mas, frise-se, a União somente representa o Estado Federal nos atos de direito internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Fededrativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o presidente da República (...)"
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;