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ID
69076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As iniciativas das leis orçamentárias (Lei do Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei do Orçamento Anual ? LOA), cujos projetos deverão ser apresentados ao Legislativo, privativamente pelo Chefe do Executivo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito truncada, sem clareza. A Pergunta se refere aos prazos, sendo a sim ele são sempre VINCULADAS a lei.
  • Texto elucidativo: "A apresentação do projeto de lei à Câmara é, em regra, facultada ao titular da iniciativa. Significa dizer que o prefeito não estaria obrigado a enviar á Câmara, em determinado período, projetos de leis sobre as matérias de sua iniciativa privativa. A competência para a iniciativa das leis que concedem aumento aos funcionários da prefeitura é privativa do Prefeito. Este, contudo, não estaria obrigado a, em período preestabelecido, iniciar leis nesse sentido, ficando a seu critério a escolha do momento para fazê-lo. Entretanto como exceção e não como regra, por força de previsão legal ou constitucional, a apresentação de determinados projetos deixa de ser facultativa, tornando-se obrigatória, em períodos previamente estabelecidos. Nestes casos, o titular da iniciativa não possui liberdade para iniciar ou não a lei, nem para escolher livremente a época de fazê-lo. Estará obrigado a remeter o projeto a Câmara, nos prazos ditados por normas legais ou constitucionais, embora esteja praticamente livre quanto á predeterminação dos interesses que deseja sejam regulamentados. Os doutrinadores têm usado a expressão iniciativa vinculada, quanto aos projetos de apresentação obrigatória."
  • Conforme art. 84, XXIII, da CF, compete ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Essa iniciativa, segundo Alexandre de Moraes, caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que DEVERÁ ser remetida no tempo estabelecido na própria CF.
  • O PPA, a LDO e a LOA não podem ser vinculadas por meio de Medida Provisória.
    O PPA tem q ser elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao P. Legislativo para votação até 4  meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o fim da sessão legislativa (22/12), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LDO tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 8 meses e meio antes do encerramento financeiro (15/04). Que é devolvido ao PE até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LOA tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 4 meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o encerramento da sessão legislativa (22/12), para sanção.
  • pois bem, vejam que somente pode ser vinculada, visto que, por lei, o chefe do executivo e obrigado ao envio dessas leis ao legislativo.
  • Essa questão foi retirada do livro do Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - Vigésima Sexta Edição - Página 707:
    A CF, seguindo a tradição constitucional, aderiu ao princípio universal de iniciativa da proposta orçamentária ao Poder Executivo. Assim,o artigo 84, XXIII, prevê competir ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. O Presidente da República poderá, ainda, enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos citados projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Esta iniciativa privativa do Presidente da República caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que deverá ser remetida ao Congresso Nacional no tempo estabelecido pela própria CF.
  • Pensei em vinculada, pois, no Direito, aprendi que essa palavra significa "previsto em lei", "obrigatório", "mandatório" e coisas do tipo. Essas leis não são de iniciativa facultativa, são de obrigação do chefe do executivo. Segue outra para reforçar esse entendimento:

    QUESTÃO CERTA: Só se pode falar em a iniciativa vinculada das leis, se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d7ecdde1-0f

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA)