-
CÓDIGO CIVILArt. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação NÃO terá eficácia, NEM se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário DISPENSADO DE PRESTAR CONTAS, e PODENDO transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
-
À TÍTULO DE CURIOSIDADE...Procuração em causa própria – Diz-se quando o mandante cede ou transfere ao procurador, irrevogavelmente, o direito de dono de certa coisa ou negócio, de que ele trata como próprio ou no seu interesse, agindo porém em nome do cedente. (in, NEVES, Iêdo Batista, Vocabulário de Prático de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos, Fase Editora, 1991, Rio de Janeiro)...........................................APELAÇÃO CIVEL AC 384782 RJ 2000.51.01.022506-5 (TRF2)PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. No mandato em causa própria, o mandante transfere todos os seus direitos sobre um bem, móvel ou imóvel, passando o mandatário a agir por sua conta, em seu próprio nome, deixando de ser uma autorização, típica do contrato de mandato, para transformar-se em representação.2. Ao transferir os direitos, o mandante se desvincula do negócio, não tendo mais relação com a coisa alienada.
-
O
mandato conferido com a cláusula em causa própria
Código Civil:
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa
própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte
de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e
podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato,
obedecidas as formalidades legais.
Letra “A" - dispensa o mandatário da
obrigação de prestar contas.
O mandato com cláusula própria
dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
Letra “B" - pode ser revogado pelo
mandante e tal revogação terá eficácia.
O mandato com cláusula própria não
pode ser revogado pelo mandante e se houver revogação, esta não terá
eficácia.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - se extingue pela morte de
qualquer das partes.
O mandato com cláusula própria não
se extingue pela morte de qualquer das partes.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - impede o mandatário de
transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.
O mandato com cláusula própria não
impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que
constituem seu objeto.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - não terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a
prática de atos em benefício do mandante.
O mandato com
cláusula própria terá eficácia jurídica, podendo ser praticados atos em
benefício do mandante.
Incorreta
letra “E".
-
resumindo...
gab. A!!
-
procuração em causa própria:
características:
revogação sem eficácia
não extinção do mandato com a morte
dispensa de prestação de contas
mandatário pode transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato
requisitos:
poderes para poder negociar consigo mesmo
apresentação de todos os elementos do negócio principal
assinatura do outorgante e do outorgado
-
GABARITO A
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia B, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes C, ficando o mandatário dispensado de prestar contas A, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato D, obedecidas as formalidades legais.
E Sendo assim, terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandatário.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.