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ID
69103
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato conferido com a cláusula em causa própria

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação NÃO terá eficácia, NEM se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário DISPENSADO DE PRESTAR CONTAS, e PODENDO transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
  • À TÍTULO DE CURIOSIDADE...Procuração em causa própria – Diz-se quando o mandante cede ou transfere ao procurador, irrevogavelmente, o direito de dono de certa coisa ou negócio, de que ele trata como próprio ou no seu interesse, agindo porém em nome do cedente. (in, NEVES, Iêdo Batista, Vocabulário de Prático de Tecnologia Jurídica e de Brocardos Latinos, Fase Editora, 1991, Rio de Janeiro)...........................................APELAÇÃO CIVEL AC 384782 RJ 2000.51.01.022506-5 (TRF2)PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.1. No mandato em causa própria, o mandante transfere todos os seus direitos sobre um bem, móvel ou imóvel, passando o mandatário a agir por sua conta, em seu próprio nome, deixando de ser uma autorização, típica do contrato de mandato, para transformar-se em representação.2. Ao transferir os direitos, o mandante se desvincula do negócio, não tendo mais relação com a coisa alienada.
  • O mandato conferido com a cláusula em causa própria

    Código Civil:

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    Letra “A" - dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.

    O mandato com cláusula própria dispensa o mandatário da obrigação de prestar contas.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - pode ser revogado pelo mandante e tal revogação terá eficácia.

    O mandato com cláusula própria não pode ser revogado pelo mandante e se houver revogação, esta não terá eficácia.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - se extingue pela morte de qualquer das partes.

    O mandato com cláusula própria não se extingue pela morte de qualquer das partes.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.

    O mandato com cláusula própria não impede o mandatário de transferir para si os bens móveis ou imóveis que constituem seu objeto.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - não terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandante.

    O mandato com cláusula própria terá eficácia jurídica, podendo ser praticados atos em benefício do mandante.

    Incorreta letra “E".


     

  • resumindo...

    gab. A!!

  • procuração em causa própria:

    características:

    revogação sem eficácia

    não extinção do mandato com a morte

    dispensa de prestação de contas

    mandatário pode transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato

    requisitos:

    poderes para poder negociar consigo mesmo

    apresentação de todos os elementos do negócio principal

    assinatura do outorgante e do outorgado

  • GABARITO A

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia B, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes C, ficando o mandatário dispensado de prestar contas A, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato D, obedecidas as formalidades legais.

    E Sendo assim, terá eficácia jurídica, pois é da essência do contrato a prática de atos em benefício do mandatário.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.