I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não
mais subsiste a solidariedade.
Código Civil:
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para
todos os efeitos, a solidariedade.
Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos,
subsiste a solidariedade.
Incorreta.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e
pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do
título da obrigação.
Código Civil:
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a
escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da
obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a
melhor.
Nas
obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela
quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do
título da obrigação.
Correta.
III.
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e
danos.
Código Civil:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver
em perdas e danos.
Correta.
Está correto o que se afirma APENAS em
Letra “A" - I.
Letra “B" - I e II.
Letra “C" - I e III.
Letra “D" - II e III. Correta
letra “D". Gabarito da questão.
Letra “E" - III.
Organizado:
A respeito das modalidades das obrigações,
considere:
I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em
perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
ERRADO - Art. 271.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os
efeitos, a solidariedade.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas
coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao
devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
CERTO -
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a
escolha PERTENCE AO DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da
obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a
melhor.
III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se
resolver em perdas e danos.
CERTO - Art. 263. Perde a qualidade de
indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.§ 1 Se, para
efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores,
responderão todos por partes iguais.§ 2 Se for de um só a culpa, ficarão
exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.