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ID
69106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das modalidades das obrigações, considere:

I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILA respeito das modalidades das obrigações, considere:I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade. ERRADO - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.CERTO - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha PERTENCE AO DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. CERTO - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.§ 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.§ 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
  • COMPLEMENTANDO com FLÁVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO

    I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Permanece o dever do sujeito passivo obrigacional pagar a quem quer que seja. 

     

     

    II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. CORRETA

             Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    A concentração relacionada à escolha a ser feita na obrigação genérica, ou de dar coisa incerta, continua cabendo ao devedor, se regra contrária não constar no instrumento obrigacional ou contrato. A segunda parte do dispositivo apresenta o PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DAS PRESTAÇÕES, pelo qual a escolha do devedor não pode cair sobre a coisa menos valiosa. Ademais, o devedor não poderá ser compelido a entregar a coisa mais valiosa, devendo o objeto obrigacional racair sempre dentro do gênero intermediário.

     

     


    III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. CORRETA

            Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    A diferença substancial entre obrigação indivisível e obrigação solidária: a obrigação indivisível perde seu caráter se convertida em obrigação de pagar perdas e danos, que é uma obrigação de dar divisível. Já a obrigação solidária, tanto ativa, quanto passiva, não perde sua natureza se convertida em perdas e danos. 


     


  • I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade.

    Incorreta.

    II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    Correta.


    III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    Código Civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    Correta.


    Está correto o que se afirma APENAS em

    Letra “A" - I.

    Letra “B" - I e II.

    Letra “C" - I e III.

    Letra “D" - II e III. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - III.


  • Organizado:

    A respeito das modalidades das obrigações, considere:

    I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

    ERRADO - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    CERTO - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha PERTENCE AO DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    CERTO - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.§ 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.§ 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.