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ID
69109
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao termo do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILQuanto ao termo do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que a) os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. b) considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado. c) considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. d) os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. e) o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. ERRADO - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.As demais alternativas estão corretas conforme disposto no art. 132 do CC:"Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.§ 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.§ 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.§ 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.§ 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto."
  • O termo inicial não suspende a aquisição, mas apenas o exercício do direito, justamente porque, embora futuro, a ocorrência do evento é certa, diferentemente da condição, em que se suspende a aquisição e o exercício do direito, por ser o evento futuro e incerto.
  • • Acepção técnica de “termo”: Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato
    negocial a um acontecimento futuro e certo.
    • Termo inicial: O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento
    em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim
    sendo, o direito a termo será tido como adquirido.
    • Efeitos antes do vencimento do termo inicial: O termo inicial não suspende a aquisição
    do direito, que surge imediatamente, mas só se torna exercitável com a superveniência
    do termo. O exercício do direito fica suspenso até o instante em que o acontecimento
    futuro e certo, previsto, ocorrer. A existência do direito real ou obrigacional não fica em
    suspenso in media tempore, pois desde logo o titular a termo o adquire.
  • O termo inicial suspende o exercício do direito, mas nunca o sua aquisição, vejamos o exemplo da pessoa que compra um apartamento na planta, o seu direito de proprietário (de um evento futuro e certo) é adquirido no momento que se raaliza o negócio. Entretanto, o exercício de seu direito encontra-se suspenso, pois o prédio encontra-se em construção. Tenho dito!

  • Questão aparentemente tenebrosa, mas a FCC é tão gente boa que escancara os erros.
  • Resposta letra E

    ATENÇÃO
    ;
    Enquanto o TERMO INICIAL suspende o exercício, mas NÃO a aquisição de direitos.
    O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício de direitos, SALVO  expressamente imposto pelo disponente como condição suspensiva.



  • LETRA: E

    Como se pede a incorreta:

    A- CORRETA - Artigo 132, § 4º, CC - o prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.


    B- CORRETA - Artigo 132, § 1º, CC - se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.


    C - CORRETA - Artigo 132, §  2º, CC - meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.


    D - CORRETA - Artigo 132, § 3º, CC- os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar correspondência.


    E - INCORRETA - Artigo 131, CC - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    OBS: Termo inicial X Condição suspensiva


    Termo inicial - Há direito adquirido. O que está suspenso é o exercício. Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.


    Condição suspensiva - Suspende o exercício e a aquisição do direito, ou seja, não há direito adquirido (artigo 125 do CC). Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.


    Fé.

  • Termo iniciAl suspende o exercício do direito, mas não a Aquisição dele. O eNcargo, não suspende Nem um Nem outro.

  • Letra “A” - os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    Código Civil:

    Art. 132. § 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado.

    Código Civil:

    Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    Considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado.

    Correta letra “B”.

    Letra “C” - considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Código Civil:

    Art. 132. § 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    Correta letra “C”.

    Letra “D” - os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Código Civil:

    Art. 132. § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    Correta letra “D”.


    Letra “E” - o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O termo inicial não suspende  a aquisição do direito.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

  • O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. (Art. 131 CC)

  • Gab E

    TERMO = CERTO = impede? = EXERCÍCIO

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.