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CÓDIGO CIVILQuanto ao termo do negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que a) os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. b) considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado. c) considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia. d) os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência. e) o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. ERRADO - Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, MAS NÃO a aquisição do direito.As demais alternativas estão corretas conforme disposto no art. 132 do CC:"Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.§ 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.§ 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.§ 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.§ 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto."
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O termo inicial não suspende a aquisição, mas apenas o exercício do direito, justamente porque, embora futuro, a ocorrência do evento é certa, diferentemente da condição, em que se suspende a aquisição e o exercício do direito, por ser o evento futuro e incerto.
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• Acepção técnica de “termo”: Termo é a cláusula que subordina os efeitos do ato
negocial a um acontecimento futuro e certo.
• Termo inicial: O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento
em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim
sendo, o direito a termo será tido como adquirido.
• Efeitos antes do vencimento do termo inicial: O termo inicial não suspende a aquisição
do direito, que surge imediatamente, mas só se torna exercitável com a superveniência
do termo. O exercício do direito fica suspenso até o instante em que o acontecimento
futuro e certo, previsto, ocorrer. A existência do direito real ou obrigacional não fica em
suspenso in media tempore, pois desde logo o titular a termo o adquire.
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O termo inicial suspende o exercício do direito, mas nunca o sua aquisição, vejamos o exemplo da pessoa que compra um apartamento na planta, o seu direito de proprietário (de um evento futuro e certo) é adquirido no momento que se raaliza o negócio. Entretanto, o exercício de seu direito encontra-se suspenso, pois o prédio encontra-se em construção. Tenho dito!
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Questão aparentemente tenebrosa, mas a FCC é tão gente boa que escancara os erros.
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Resposta letra E
ATENÇÃO;
Enquanto o TERMO INICIAL suspende o exercício, mas NÃO a aquisição de direitos.
O ENCARGO NÃO suspende a aquisição nem o exercício de direitos, SALVO expressamente imposto pelo disponente como condição suspensiva.
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LETRA: E
Como se pede a incorreta:
A- CORRETA - Artigo 132, § 4º, CC - o prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
B- CORRETA - Artigo 132, § 1º, CC - se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
C - CORRETA - Artigo 132, § 2º, CC - meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
D - CORRETA - Artigo 132, § 3º, CC- os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar correspondência.
E - INCORRETA - Artigo 131, CC - O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
OBS: Termo inicial X Condição suspensiva
Termo inicial - Há direito adquirido. O que está suspenso é o exercício. Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo.
Condição suspensiva - Suspende o exercício e a aquisição do direito, ou seja, não há direito adquirido (artigo 125 do CC). Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.
Fé.
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Termo iniciAl suspende o exercício do direito, mas não a Aquisição dele. O eNcargo, não suspende Nem um Nem outro.
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Letra “A” - os prazos fixados por
hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Código Civil:
Art. 132.
§ 4o Os prazos
fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
Os prazos fixados por hora
contar-se-ão de minuto a minuto.
Correta letra “A”.
Letra “B” - considerar-se-á
prorrogado o prazo até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em
feriado.
Código Civil:
Art. 132. § 1o Se o dia do vencimento cair em
feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Considerar-se-á prorrogado o prazo
até o seguinte dia útil, se o dia do vencimento cair em feriado.
Correta letra “B”.
Letra “C” - considera-se meado, em
qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Código Civil:
Art. 132.
§ 2o Meado
considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Considera-se meado, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
Correta letra “C”.
Letra “D” - os prazos de meses e anos
expiram-se no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência.
Código Civil:
Art. 132. § 3o Os prazos de
meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se
faltar exata correspondência.
Os prazos de meses e anos expiram-se no dia de igual número do de
início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
Correta letra “D”.
Letra “E” - o termo inicial suspende o exercício e a aquisição do
direito.
Código Civil:
Art. 131. O
termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo inicial não suspende a aquisição do direito.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
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O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. (Art. 131 CC)
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Gab E
TERMO = CERTO = impede? = EXERCÍCIO
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.