SóProvas


ID
69112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transação

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILA transação:a) não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes. CORRETA - Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.b) interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos. ERRADO - Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.c) concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador. ERRADO - Art. 844... § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.d) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores. ERRADO - Art. 844... § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.e) entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores.ERRADO - Art. 844... § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.Nota: Transação significa a prevenção ou o término de litígio mediante concessões mútuas.
  • Comentário objetivo:

    a) não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes. CORRETA: Art. 849, Parágrafo único, CC - A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    b) interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos. ERRADA: Art. 843, CC - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    c) concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador. ERRADA: Art. 844, § 1o, CC - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    d) entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.   Art. 844, § 2o, CC - Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.  

    e) entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores. Art. 844, § 3o, CC - Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
  • Doutrina
    • O novo Código Civil, diferentemente do de 1916, seguindo a linha dos Códigos francês e italiano, faz claramente a distinção entre o erro de fato, caput non controversum (vício do negócio na indicação a que se refere a declaração de vontade), e erro de direito, capta controversum (erro resultante de não-aplicação da lei, por desconhecê-la ou por interpretá-la com equívocos). É anulável apenas a transação resultante de erro de fato.
    Por exemplo, “A” e “B” discutem sobre a propriedade de um quadro de Leonardo da Vinci, que se descobre depois falso. Nesse caso, o erro afrta o caput non controverswn e vicia a transação, porque, conhecida essa circunstância, as pretensões aduzidas na ontrovérsia teriam sido outras (Ri’, 254/268). No erro de direito, caput controversum, o erro pode recair sobre a mesma relação jurídica controvertida. Assim, por exemplo, uma das partes transige porque interpreta mal ou inadequadamente um preceito jurídico, o que a leva a acreditar que sua pretensão não está firmemente apoiada nele. Esse erro não dá ensejo à anulação da transação. A nulidade da transação abrange também o dolo e a coação (RT, 486/67).
  •  Letra “A" - não se anula por erro de direito a respeito das questões que forem objeto de controvérsia entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - interpreta-se de forma ampla e por ela declaram-se, reconhecem-se ou transmitem-se direitos.

    Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A transação é interpretada de forma restritiva, e por ela não se transmitem direitos. Apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Incorreta letra “B".
    Letra “C" - concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.

    Código Civil:

    Art. 844. § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    A transação concluída entre credor e devedor desobriga o fiador.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - entre um dos credores solidários e o devedor não extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.
    A transação feita entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação  deste para com os outros credores.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - entre um dos devedores solidários e o seu credor não extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    A transação feita entre um dos devedores solidários e o seu credor extingue a dívida  em relação aos co-devedores.

    Incorreta letra “E".

  • GAB. : A

    DUAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES PARA A TRANSAÇÃO:

    A. NÃO É ANULÁVEL POR ERRO DE DIREITO;

    B. A TRANSAÇÃO OPERADA ENTRE UMA DAS PARTES COM OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA (CREDOR OU DEVEDOR) E A PARTE CONTRÁRIA EXCLUI OS DEMAIS QUE NÃO PARTICIPARAM (DEMAIS CREDORES OU DEVEDORES SOLIDÁRIOS E, AINDA, O FIADOR).

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.