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ID
69124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 QUARENTA E OITO HORAS) horas, da paralisação.eArt. 13 Na greve, em SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (SETENTA E DUAS HORAS) horas da paralisação.
  • Os artigos 3º, parágrafo único, e 13 da lei 7.783 embasam a resposta correta (letra D):

     

    Art. 3º...

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Pela lei 7.783/89:

    "Art. 3º (...)
    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação".

    "Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação".

    RESPOSTA: D.