ID 69157 Banca FCC Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Meios de prova Segundo as regras de distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, será de responsabilidade Alternativas do trabalhador a prova do fato impeditivo de seu direito. do trabalhador a prova da identidade de funções, no pedido de equiparação salarial, quando a defesa demonstra que os comparandos exerciam cargos diferentes. do empregador, qualquer que seja o tema, já que ele é hiper-suficiente na relação contratual. nunca do empregado, porque é hipossuficiente na relação de direito material. do empregador a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial. Responder Comentários ter em mente a disposicão sobre o ôus da prova do art. 333 do CPC que se aplica subsidiarimante ao proc. trabalho.Autor - fatos constitutivos de seu direito. É o que ocorre na letra b, o empregado tem que provar o fato constitutivo do seu direito a equiparação salarial. Questão muito boa!!Candidatos que sabem a matéria poderiam apontar a Alternativa B como incorreta, confundindo o que diz o enunciado 68 do TST: “é do EMPREGADOR o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”.Contudo, no caso em questão, o empregador JÁ fez sua defesa, apontando um fato impeditivo do direito do autor (alegou que faltava a ele um requisito, qual seja a identidade de funções). Assim, caberá ao autor, novamente, apontar novo fato constitutivo do seu direito: deverá comprovar que laborava, sim, em identidade de função com o paradigma. A equiparação salarial requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no artigo 461 da CLT, sendo do reclamante o encargo de demonstrar que satisfaz as condições impostas pelo comando legal, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não comprovada a identidade de funções, será indeferida a pretensão de equiparação salarial. Acertei a questão por exclusão tendo em vista que a defesa deve tentar demonstrar não a diferença de cargos e sim a diferença de função.Achei mal formulada, mas enfim... Questão pessimamente formulada, a alternativa "E" também pode ser considerada correta, se você levar em consideração que ao empregador também postula na Justiça do Trabalho e a ele neste contexto cabe a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial, um exemplo bastante singelo o Inquérito para apuração de falta grave. De acordo com a Súmula 6 do TST é do empregador o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Já o empregado terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como é o caso da situação hipotética apresentada na assertiva 'B', correta. Questão anulada mesmo? Alguém confirma? Temos que mudar o status dela no site então. GABARITO: BConstata-se que para que seja possível a equiparação salarial, conforme art. 461 da CLT, é imprescindível, além de outros, a prova do requisito “identidade de funções”, ou seja, realização de mesmas tarefas, pouco importando se o cargo tem ou não a mesma denominação. Trata-se de fato constitutivo do direito do autor. Se o mesmo alega que exercia as mesmas funções em relação ao paradigma, deverá provar tal fato. Mesmo que o empregador afirme que exerciam cargos diferentes, como a prova é do exercício das mesmas funções, pois esse é o requisito a ser preenchido, continua a caber ao reclamante/empregado a prova do fato. Com base nessa informação, constata-se que a assertiva “B” é a correta.Veja as demais, todas incorretas:Letra “A”: errada, pois o fato impeditivo do direito incumbe ao réu, conforme art. 333 do CPC, já que é um fato alegado pelo mesmo, de acordo com o art. 818 da CLT. Aquele que alega, deve provar !Letra “C”: errada, pois a hipossuficiência não gera a inversão do ônus da prova automático e genérico, como dito na assertiva.Letra “D”: errada, pois o empregado possui o ônus da provar os fatos constitutivos do seu direito.Letra “E”: errada, pois os fatos constitutivos do direito incumbem ao autor e não ao reclamado. QUESTÃO ANULADA PELA FCC!http://www.trt3.jus.br/download/concursos/servidor/2009/atribuicao_questoes_alteracao_gabarito.pdf Foi ANULADA SIM!!!Confiram nestes 2 links (analista judiciário - área judiciária - questão 51):Link da prova: http://site.pciconcursos.com.br/provas/13227775/ed0aada8207c/prova_b02_tipo_001.pdfLink da alteração de gabarito e atribuições de questões dessa prova: http://www.trt3.jus.br/download/concursos/servidor/2009/atribuicao_questoes_alteracao_gabarito.pdf