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ID
69196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal E DOS MUNICÍPIOS, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • A alternativa correta é a letra B, que consta do art. 195 da CF. A seguridade social será financiada dentre outras coisas, pelo orçamento do município e de contribuição sobre a receita de concursos de prognóstico.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:III - sobre a receita de concursos de prognósticos.O erro da letra C está no prazo de um ano, já que o parágrafo 6º do mesmo artigo informa:§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".O parágrafo 8º choca-se com o que afirma a alternativa D:§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.E letra E está incorreta por dizer que não poderá haver distinções entre alíquotas e bases de cálculos, dependendo da atividade econômica, porte, etc, das empresas.§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • A) ERRADA"Art. 195, § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." B) CORRETA"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos."C) ERRADA"Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."D) ERRADA"Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."E) ERRADA"Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
  • diversidade da base de financiamento (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão serbuscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos dalei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidentesobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meiodeste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo decontribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
  • Definições para "Concurso de prognósticos"

    Concurso de prognósticos -  Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.

    saberjuridico.com.br apud www.jusbrasil.com.br
     

  • Gabarito: B

    a) As contribuições da seguridade social incidentes em cada situação podem ser instituídas por lei ordinária, medida provisória, decreto do Chefe do Executivo, vedadas as de portaria ministerial.


    As contribuições da seguridade social são tributos, e por isso, serão instituídas por lei (por medida provisória também). O erro da questão está em dizer que decreto do Chefe do Executivo pode instituir estas contribuições.


    b) Os recursos para o financiamento da seguridade social serão provenientes, dentre outros, dos orçamentos dos Municípios e de contribuições sociais sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Correta! a questão está de acordo com o art. 195 caput e inciso III da CF: 

    art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


    c) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, como tributos, só poderão ser exigidas após decorrido um ano da lei que as houver instituído, conforme o princípio da anterioridade do exercício financeiro.


    As contribuições sociais, nos termos do art. 195, §6, CF, só respeitam a anterioridade nonagesimal (só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado), não se sujeitam, portanto,  a anterioridade anual como afirma erroneamente a questão.


    d) O parceiro, o meeiro e o pescador artesanal, ainda que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, mas que não tenham moradia própria, são isentos de contribuição para a seguridade social.


    A questão se torna incorreta quando diz que estes "segurados especiais" estão isentos de contribuir. Nos termos do art. 195, §8 eles tem que contribuir sim. Vejamos:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    e) As contribuições de seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou de condição estrutural do mercado de trabalho.

    A questão contraria o disposto no art. 195, §9, CF:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.