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Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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1ª Geração - Direitos individuais e políticos2ª Geração - Direitos sociais e econômicos3ª Geração - Direitos difusos: coletivos, individuais-hegemônicos e difusos propriamente ditos
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Os dirreitos sociais constituuem as liberdades positivas , de observância obrigatória em um estado social de dierito, tendo por base a melhoria das condições de vida de dos hiposuficientes, visando à concretização da igualdade social. Os direitos sociais, direitos fundamnetis de segunda geração, encomtram-se catalogados nos arT 6° a 11° da CF, estão disciplinados ao longo do texto constitucional(a saúde é regulada no art. 200, a previdencia social é tratada no art. 201 etc.).
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Art. 6o - São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, O LAZER, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Complementando:A alternativa um está errada pq os direitos sociais são considerados liberdades positivas e não negativas:"os direitos humanos de primeira geração são os relacionados à proteção da vida e da liberdade. São as chamadas liberdades negativas, caracterizando limites à atuação do Estado frente ao cidadão. Esses direitos surgiram principalmente com a Revolução Francesa de 1789.Os direitos de segunda geração são os chamados direitos de proteção sociais, que se caracterizam pelo direito dos cidadãos em exigirem uma prestação positiva do Estado para sua proteção. São as chamadas liberdades positivas dos cidadãos. São provenientes principalmente das lutas das classes trabalhadoras, após a Revolução Industrial. Os direitos previdenciários e os direitos trabalhistas são exemplos de direitos humanos de segunda geração."Disponível em:http://74.125.47.132/search?q=cache:6l5Wi1b2mPYJ:www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp%3Fid%3D745+liberdades+positivas+e+negativas&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=brE mais, não são de observância facultativa:"Ademais, conforme o artigo 5°, parágrafo 1° da Constituição da República, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Disto decorre que o Estado que se omitir na implementação dos direitos sociais fundamentais poderá ser condenado à obrigação de fazer, por meio do que se conhece como "judicialização das políticas públicas."Disponível em:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081215154237647&mode=print
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DIREITOS SOCIAIS:LAZERASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOSMORADIAEDUCAÇÃOPREVIDÊNCIA SOCIALTRABALHOSEGURANÇASAÚDE
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ATUALIZAÇÃO CHEGOU MAIS UM PARA FESTAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
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Com todo respeito, mas o seu macete, Fabiana está desatualizado em face da EC 64EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
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Tem um macete que eu aprendi aqui mesmo no site:TEMOS LPS DEMAIS:Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, Lazer, Previdência Social, DEsamparados (assistência), Maternidade (proteção), Alimentação, Infância (proteção) e Segurança.Espero que ajude!Bons estudos.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.
Direitos Sociais (art. 6° da CF):
TEMOS LAPS DEMAIS
T- Trabalho
E- Educação
MO- Moradia
S- Saúde
L- Lazer
A – Alimentação
PS- Previdência Social
DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)
I- Infância(Proteção À Infância)
S- Segurança
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GOSTARIA DE PARABENIZAR TODOS QUE CRIARAM OU COPIARAM MACETE, ESTA CONDUTA É LOUVÁVEL.
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PS: TEMOS LAZER DEMAIS
Previdência Social
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Lazer
Assistência aos Desamparados
Proteção à Maternidade
Alimentação
Proteção à Infância
Segurança.
Obs: macete copiado e colado de outra questão. Portanto, os méritos não são meus, e, sim, de outro colega.
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Letra E
Realmente muitas dicas iguais, essa conduta é vedada, inclusive, pelo Código de Ética do QC.
Todavia, tenho um macete inédito, copiado diretamente do site Concurseiros Vibrantes, para ajudar vocês, novatos:
TEMOS LAPS DEMAIS
T- Trabalho
E- Educação
MO- Moradia
S- Saúde
L- Lazer
A- Alimentação
PS- Previdência Social
DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)
I- Infância(Proteção À Infância)
S- Segurança
Se alguém tiver outro macete ou bizu para ajudar na fixação dos conhecimentos, agredeço desde já.
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UM MACETE OTIMO PRA DECORAR OS DIREITOS SÓIAIS
EDUcação MORAdia ALImentação
SAÚde TRABALHo LAzer
ASSIStencia aos desamparados PROteção a maternidade e a infância SEGurança PREvidência SOcial
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Alguém sabe dizer o erro da letra B ("os individuais do trabalhador, pessoa física, como o direito de greve"). Para mim sempre foi tranquilo que direitos trabalhistas, individuais ou não, são sociais! Inclusive estão elencados no art. 7º da CF, dentro do capítulo "Dos Direitos Sociais"; além do que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo têm o tópico "Enumeração constitucional dos direitos sociais individuais dos trabalhadores (art. 7º)" dentro do capítulo "Direitos Sociais" do "Direito Constitucional Descomplicado".
A questão só pode estar furada!
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Olha Rafael, eu estava me perguntando a mesma coisa até que me dei conta do seguinte: a alternativa "b" fala em direito individual de greve quando na verdade esse seria um direito coletivo. A alternativa deixa claro que ela quer se referir a direito individual do trabalho quando fala em "trabalhador, pessoa física" e, na verdade, o direito a greve faz parte do direito coletivo do trabalho. Fora isso eu não consigo ver outro erro na alternativa "b".
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Art. 6º da CRFB - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Bizu: DILMAS SEM PT.
D - desamparados
I - infância
L - lazer
M - maternidade
A - alimentação*
S - saúde
S - segurança
E - educação
M - moradia
P – previdência social
T - trabalho
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erro na LETRA B:
direito a GREVE é um direito que compete a um conjunto de trabalhadores, pois ninguém inicia uma greve sozinho, logo, está errado em dizer que é um direito individual do trabalhador (embora, o ato de participar de uma greve seja um direito individual).
Isso é demonstrado no próprio art. 9º, da CF:
"é assegurado o direito de greve, COMPETINDO AOS TRABALHADORES decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender".
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Quanto comentário repetido!!!!!
1ª dimensão: liberdade e não intervencionismo estatal - É o Estado liberal
2ª dimensão: evolução do Estado liberal para o Estado social de direito - Direitos sociais
3ª dimensão: direitos transindividuais - marcados pela solidariedade ou fraternidade
(FONTE: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2014)
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Tratando do termo "GENÉRICO" Me fez errar a questão. :\
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- Direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade e à infância; assistência aos desamparados.
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ATUALIZAÇÃO:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gabarito letra e).
Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
O direito de segunda geração ou dimensão, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros. São os direitos sociais, culturais e econômicos.
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750
Os Direitos Sociais encontram-se nos artigos 6° ao 11 na Constituição Federal. Porém, é possível classificá-los em:
1) Direitos sociais genéricos (Art. 6º).
CF, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Segue um mnemônico do Art. 6°.
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C. 90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
2) Direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa física, (Art. 7°) que são direitos de proteção, pertinentes ao denominado “direito individual do trabalho”, abrangendo:
a) Direitos de proteção, relacionados à extinção da relação de emprego (art. 7º, l, ll, lll, XXl, e art. 10 do ADCT);
b) Direitos relacionados à remuneração (art.7º, lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl, Xll, XVl, e XXlll);
c) Direitos relacionados à duração do trabalho (art. 7º, Xlll, XlV, XV, XVl e XVll);
d) Direitps relacionados à não-discriminação e à proteção, nas relações de trabalho, da mulher e do menor (art. 7º, XVlll, XlX, XX, XXV, XXX. XXXl, XXXll, XXXlll, e art. 10 do ADCT);
e) Direitos relacionados à segurança e medicina do trabalho (art. 7º, XXll e XXVlll).
3) Direitos sociais coletivos do trabalhador, que são aqueles pertinentes ao denominado “direito coletivo do trabalho”, abrangendo (Art. 8° ao 11):
a) Liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º, ll, V, Vll);
b) Garantia de autonomia dos sindicatos (art. 8º, l, lV, Vlll);
c) Direito a defesa dos interesses dos trabalhadores em negociações coletivas e órgãos Públicos (art. 8º, lll, Vl, art 10 e art 11);
d) Direito de greve (art. 9º).
Fonte: http://assisferre27.blogspot.com.br/2010/04/direitos-sociais.html
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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São direitos sociais: DILMA SEM PTT com SEGURANÇA
Assistência aos Desamparados
Proteção à Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Educação
Proteção à Maternidade
Previdência Social
Transporte
Trabalho
com SEGURANÇA
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GABARITO ITEM E
DIREITOS SOCIAIS
MACETE:
SAÚ MORA ALI , EDU TRABALHA LÁ / ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO"
SAÚDE
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
EDUCAÇÃO
TRABALHO
LAZER
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEGURANÇA
TRANSPORTANDO--> TRANSPORTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Ainda prefiro o mnemônico citado por outro colega:
3P T SEM SALA
Previdência social;
Proteção ao trabalho;
Proteção à maternidade;
Trabalho;
Segurança;
Educação;
Moradia;
Saúde;
Alimentação;
Lazer;
Assistência aos desamparados.
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Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por ser normas programáticas. São as chamadas de liberdades positivas. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex: direito à educação, saúde, trabalho.
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GENTE, é bom saber que greve é direito coletivo do trabalhador.
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b) Errado. Direito de greve é um direito social COLETIVO (Art. 9).
d) Errado. O direito relacionado a medicina do trabalho (Art. 7, XXII, XXVIII) é um direito social INDIVIDUAL.
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O colega abaixo está equivocado, direito de greve é direito individual exercido coletivamente. Ora, basta entender que um direito social consiste em uma prestação positiva do Estado, e o direito a greve é exercido a partir de uma abstenção do Estado.. Estamos falando de uma liberdade de agir
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GABARITO: E
Macete para Memorizar Direitos Sociais Contidos na Constituição Federal de 1988
EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL