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ID
69211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; -> Se o contrato oriundo de uma licitação tiver que ser rescindido, sem que haja a conclusão da obra, serviço ou fornecimento, a execução desse remanescente poderá se dar sem licitação. Mas é condição sine qua non que o contrato tenha se iniciado, pois: "Para que a contratação direta se enquadre nesse dispositivo, é imprescindível que a execução do objeto tenha sido iniciada. Se o licitante vencedor assinou o contrato mas não deu início à execução, pode o contrato ser rescindido e convocado o segundo licitante, na forma do art. 64, § 2o., da Lei n°. 8.666/93." Para que essa contratação se efetive, o administrador deve retornar à licitação originária e convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para que esses se manifestem se concordam ou não em continuar a obra, serviço ou fornecimento pelo preço proposto pelo primeiro colocado. Só nessa circunstância é que a dispensa pode se concretizar. Salienta-se que o preço do primeiro colocado pode ser atualizado, a fim de não gerar prejuízo ao novo contratado.
  • Gabarito letra B.

    Fundamentação:

    L8666, Art. 24., XI -

    "É dispensável a licitação:  na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

  • Só um detalhe A FCC suprimiu a palavra de classificação

    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem  da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor



    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Que maldade!!!!
  • Pessoal, apenas um detalhe que a banca FCC ama o termo dispensa de licitação:

    dispensa de licitação = licitação dispensável.


    Sei que nesse caso não dariam margem para uma alternativa como licitação dispensada, mas caso a baca tivesse colocado uma hipótese correta de licitação dispensada, muitos teriam ficado na dúvida com o termo do enunciado.

    Dessa forma, acredito que muitos tenham pensado sobre a possibilidade de ter se perguntado sobre licitação dispensada.
  • Meus caros... a respeito da alternativa "d" . Se é vedada a inexigibilidade nos casos de públicidade e divulgação, onde estes se encaixariam na hipótese de licitação? seria por acaso hipótese de licitação dispensada? já que neste caso não seria dispensável. gostaria de saber qual é o erro desta questão se alguém puder me ajudar.. serei grato.
  • Esse pessoal da FCC quando querem complicar geral eles conseguem. 

    A alternativa d) está errada, pois existe uma lei que norteia as normas gerais de licitação e contratação quando se trata de contratação de serviços de "publicidade e divulgação" que é a lei 12.232/10. Portanto, para esse tipo de contratação, além de ser vedada a inexigibilidade da licitação, ela também não se trata de caso de dispensa.

    Penso que ajudei um pouquinho aqueles que como eu tiveram dúvidas nessa questão.